Torres Vedras

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Edital N.º 48/2025 - 2º Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras - período de discussão pública

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EDITAL N.º  48 / 2025

2.º RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE TORRES VEDRAS – PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal em sua reunião de 25/03/2025 deliberou aprovar a proposta de 2.º Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras (REOT) e determinar, ao abrigo do n.º 5, do art.º 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a abertura de um período de discussão pública de 30 dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente edital no jornal local.

MAIS TORNA PÚBLICO que a proposta de REOT estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras (www.cm-tvedras.pt).

TORNA AINDA PÚBLICO que quaisquer observações / sugestões sobre a proposta de REOT poderão ser apresentadas por escrito no Balcão de Atendimento do edifício multisserviços da câmara municipal, por correio, através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através de formulário próprio disponível no sítio da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 25 de março de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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