Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 19/2016 - Designação dos membros das mesas - freguesia de Ramalhal

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS, faz público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa de assembleia de voto da freguesia de RAMALHAL os seguintes cidadãos:

Secção de voto n.º               1

  • Presidente              ODILIA MARIA FRANCISCO S. MARTINS
  • Vice-Presidente     LUIS MANUEL BATISTA GALO
  • Secretário              ANIBAL RAMOS JERÓNIMO
  • Escrutinador          SONIA MARIA  SANTOS INÁCIO GOMES
  • Escrutinador          ANTÓNIO DAMASO QUARESMA

Secção de voto n.º               2

  • Presidente              ERNESTO MANUEL FARIA ESTEVES
  • Vice-Presidente     AUGUSTO MANUEL ESTEVES DA SILVA
  • Secretário              ANABELA DE ALMEIDA MATOS DA FONTE
  • Escrutinador          CÁTIA MARISA SANTOS MARTINS
  • Escrutinador          MARIA DA FÉ ESTEVES DUARTE

Secção de voto n.º               3

  • Presidente              HENRIQUE MANUEL DIAS FRANCISCO
  • Vice-Presidente     ISABEL MARIA COSME TABERNA
  • Secretário              EVA PACHECO COSTA
  • Escrutinador          FILIPE FERREIRA
  • Escrutinador          CARLOS ALBERTO DO AMARAL SOARES

Secção de voto n.º               4

  • Presidente              HUGO MIGUEL SANTOS MARTINS
  • Vice-Presidente     VIRGILIO ANTÓNIO DA SILVA VITORINO
  • Secretário              JOSE CARLOS CARREIRA DOS SANTOS
  • Escrutinador          JORGE AUGUSTO PEDRO MARTINS
  • Escrutinador          GISELA MARIA CORREIA CLEMENTE DIOGO

Secção de voto n.º               5

  • Presidente              ANTONIO AUGUSTO RAMOS PEREIRA
  • Vice-Presidente     JOANA ESTEVES DUARTE
  • Secretário              JOAQUIM MANUEL OLIVEIRA GOMES
  • Escrutinador          FERNANDO AUGUSTO CORREIA FREITAS
  • Escrutinador          ANA BEATRIZ ELISIÁRIO MIRANDA

Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor recorrer no prazo de 2 dias, para o Presidente da Câmara, com fundamento na preterição dos requisitos fixados na lei.

TORRES VEDRAS, 9 de Janeiro de 2016

O Presidente da Câmara Municipal, 
Carlos Bernardes

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