Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 36/2024 - Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas - Abertura das Candidaturas para duas Bolsas

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EDITAL N.º 36/2024

PROJETO MATRIZ - BOLSA DE CRIAÇÃO CRUZAMENTOS DISCIPLINARES EM ARTES PERFORMATIVAS - ABERTURA DAS CANDIDATURAS PARA DUAS BOLSAS

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 30/01/2024, tendo por base o Regulamento do projeto em título, publicado no Diário da República N.º 24 de 04/02/2020, deliberou aprovar o valor de € 16.000,00 para duas bolsas de criação (no valor de € 8.000,00 cada) a atribuir no âmbito do Projeto Matriz - Bolsa de criação - Cruzamentos disciplinares em artes performativas;

MAIS TORNA PÚBLICO QUE foi também deliberado fixar o período de 1 a 29 de fevereiro de 2024 para receção de candidaturas, as quais deverão ser apresentadas por via eletrónica para teatro.cine@cm-tvedras.pt, em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do programa Matriz - https://teatrocine-tvedras.pt/.

TORNA AINDA PÚBLICO, que o Regulamento do Projeto, bem como a nota explicativa sobre os critérios e método de avaliação se encontra igualmente disponível para consulta no mesmo site,

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 1 de fevereiro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

«Projeto Matriz — Bolsa de Criação — Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas»

Nota explicativa

Critérios e Método de Avaliação

1 - Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) Mais-valia técnica do projeto artístico (40 % de ponderação);

A apreciação deste critério será feita em função da pertinência (10%), qualidade (10%), relevância (10%), originalidade (5%) e carácter inovador do projeto (5%), manifestada no formulário e aprofundada no dossier de apresentação anexado à candidatura. 

A análise faz-se em função dos seguintes princípios:

Pertinência - a candidatura expressa claramente o enquadramento do projeto no mundo contemporâneo, relacionando de forma estruturada o projeto com tensões identificadas na realidade mundial.

Qualidade - a candidatura inspira confiança artística, pela forma como está apresentada, pelas referências que convoca e pelas ambições artísticas que expressa.

Relevância - a candidatura destaca-se das restantes, expressa uma voz com características singulares, um lugar de fala pertinente, revela uma forte identidade artística.

Originalidade - a candidatura debruça-se sobre temas ou problemáticas originais, que se revelam, apesar de pouco abordados, necessários.

Carácter Inovador - a candidatura apresenta formas e soluções de produção e execução que contribuem para a inovação artística no sector das artes performativas. 

b)Percurso do criador ou da equipa artística (15 % de ponderação);

A apreciação deste critério será feita com base na análise das notas biográficas de cada membro da equipa, que acompanham o formulário de candidatura. 

c)Plano de Gestão Orçamental, sustentabilidade financeira e presença de outros coprodutores (20 % de ponderação);

A apreciação deste critério será feita em função da análise do orçamento detalhado anexado à candidatura, refletindo o seu equilíbrio e justeza.

d)Impacto Social (25 % de ponderação).

A apreciação deste critério será feita em função da identificação em sede de candidatura do potencial de diálogo que o espetáculo poderá estabelecer com os diferentes territórios em que se apresenta, da concretização desse potencial e ações concretas (formações artísticas, ensaios abertos, envolvimento da comunidade no processo de criação artística, conversas com o público), ou da relação do tema do espetáculo com as realidades dos locais de apresentação.

2 - Cada critério será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a nota final de cada candidatura a expressão da fórmula:

CF = a) x 40 % + b) x 15 % + c) x 20 % + d) x 25 %

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Comunicação de Resultados

Os projetos contemplados com a bolsa de criaçãoo serão anunciados publicamente no dia 25 de Abril de 2024.

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