Torres Vedras

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Edital N.º 81/2016 - Veiculo abandonado na via pública | 81-01-NQ

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Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO que, no uso da competência delegada em reunião de Câmara de 01/12/2015, e nos termos da alínea rr) do n.º 1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e no cumprimento do estipulado no nº1 do artº.49 do Regulamento de Estacionamento e Remoção de Veículos abandonados do Município de Torres Vedras, conjugado com o n.º 3 do art. 166º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94 de 03/05, na sua atual redação, faz saber que se encontra no Parque do Estaleiro Municipal, sito no Paul, Concelho de Torres Vedras, a viatura abaixo discriminada, para onde foi removida em 17-03-2016, por se encontrar abandonada em transgressão ao Código da Estrada, na Rua da Cerâmica – Ameal , Freguesia do Ramalhal e Concelho de Torres Vedras,  podendo ser reclamada pelo legítimo proprietário no prazo de 45 dias, a partir da data de afixação do presente Edital.

Findo aquele prazo o veiculo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal de Torres Vedras, mantendo-se o pagamento do imposto circulação “IUC” da responsabilidade do titular, até ao abate do mesmo e cancelamento da matrícula no “IMT”.

Matrícula

Proprietário

Morada

81-01-NQ

 

José Carlos Barbosa de Andrade

 

Rua ilha da Madeira, 63 – 2º Esq. Olival de Basto 2520-045 Olival de Basto

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no prédio conhecido como sendo o da última residência do titular da viatura, bem como, no átrio do edifício Multiserviços desta Câmara Municipal, sito na Avª. 5 de Outubro em Torres Vedras.

E eu, Jesus Guerra, Chefe de Divisão Financeira, o subscrevi.

Torres Vedras, 12 de Abril de  2016. 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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