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Edital N.º 290/2019 - SMAS - Preços da prestação de serviços ao público para 2020

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EDITAL N.º 290/2019

SMAS – PREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO PARA 2020

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 26/11/2019, deliberou aprovar os preços da prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2020, a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, e que a seguir se indicam:

TARIFÁRIO 2020 – TORRES VEDRAS                                                     Valor (€)

Tarifa de consumo de água (por m3/por 30 dias)

Tarifa Variável

Domésticos                                                                                                           

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,5874

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

0,9788

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2246

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,8497

Tarifa Social

Aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica e consiste na dedução dos primeiros 5m3, isto é, tarifa de € 0,00/m3 no 1.º escalão da tarifa variável de água e na isenção da tarifa fixa de água.

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,0000

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

0,9788

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2246

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,8497

 Tarifa para Famílias Numerosas

É um tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais pessoas, repartido por 3 escalões de consumo, pretendendo-se que os maiores consumos resultantes da dimensão do agregado familiar não sejam faturados aos escalões mais elevados.

 Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,5874

2º Escalão (de 10 a 16 m3)

0,9788

3º Escalão (mais de 16 m3)

2,2246

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 12 m3)

0,5874

2º Escalão (de 13 a 19 m3)

0,9788

3º Escalão (mais de 19 m3)

2,2246

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,5874

2º Escalão (de 16 a 22 m3)

0,9788

3º Escalão (mais de 22 m3)

2,2246

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 18 m3)

0,5874

2º Escalão (de 19 a 25 m3)

0,9788

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,2246

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 21 m3)

0,5874

2º Escalão (de 22 a 28 m3)

0,9788

3º Escalão (mais de 28 m3)

2,2246

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                            

1º Escalão (de 0 a 25 m3)

0,5874

2º Escalão (de 26 a 31 m3)

0,9788

3º Escalão (mais de 31 m3)

2,2246

 

Outras

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,8790

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,8790

Restantes consumidores não domésticos

2,2246

Rega

2,2246

Rega (autarquia)

1,1439

Tarifa de Disponibilidade (Valor diário = valor de edital/30 dias)

Domésticos

Tarifa Social

Isenta

Consumidores domésticos

Contadores c/diâmetro até 25 mm

4,0425

Contadores + 25 mm até 30 mm

9,4688

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,8333

Não Domésticos

Restantes consumidores não domésticos

Contadores até 20 mm

6,0600

Contadores + 20 mm até 30 mm

9,4688

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,8333

Contadores + 50 mm até 100 mm

24,2400

Contadores + 100 mm até 300 mm

37,8750

 Tarifa de Saneamento, cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

Tarifa Variável (por m3/por 30 dias)

Domésticos

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7328

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,2458

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2024

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,3647

Domésticos – Tarifa Social

Aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica e consiste na isenção da tarifa fixa de saneamento.

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7328

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,2458

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2024

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,3647

Domésticos – Tarifa Famílias Numerosas

É um tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais pessoas, repartido por 3 escalões de consumo, pretendendo-se que os maiores consumos resultantes da dimensão do agregado familiar não sejam faturados aos escalões mais elevados.

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,7328

2º Escalão (de 10 a 16 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 16 m3)

2,2024

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 12 m3)

0,7328

2º Escalão (de 13 a 19 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 19 m3)

2,2024

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,7328

2º Escalão (de 16 a 22 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 22 m3)

2,2024

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 18 m3)

0,7328

2º Escalão (de 19 a 25 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,2024

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 21 m3)

0,7328

2º Escalão (de 22 a 28 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 28 m3)

2,2024

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                            

1º Escalão (de 0 a 25 m3)

0,7328

2º Escalão (de 26 a 31 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 31 m3)

2,2024

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9327

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9327

Restantes consumidores não domésticos

1,5447

Tarifa de Disponibilidade (Valor diário = valor de edital/30 dias)

Domésticos

Tarifa Social

Isenta

 Restantes consumidores domésticos

4,6212

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

4,6212

Autarquias do Município de Torres Vedras

4,6212

Restantes consumidores não domésticos

12,0000

Consumidores sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou Consumidores que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que introduzem águas residuais na rede pública

Tarifa Variável – a acrescer ao consumo de água da rede

Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,7328 x 3 m3)

2,1984

Agregado com 2 pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 1m3))

4,9098

Agregado com 3 pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 4 m3))

8,6472

Agregado com 4 pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 7 m3))

12,3846

Agregado com 5 ou mais pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 10 m3))

16,1220

Nota: Tarifa reflete 90% sobre o consumo médio nacional per capita = 3 m3

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 1,5447

30,8940

Industriais

(Art.º 34º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de Drenagem Municipal de Torres Vedras)

Por Kg de CQO

0,3267

Por Kg de CBO5

0,1152

Por Kg de SST

0,1729

Consumidores com contador de esgoto, abrangidos pelo Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais (RDARI)

1,7163

Outros Serviços - A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor

Saneamento por meios móveis (limpeza de fossas) (por m3)

Em habitações servidas por rede pública de saneamento

11,5442

Em habitações em local sem rede pública acessível (*)

2,8861

Autarquias

1,4430

Outras instalações

13,4682

(*) São gratuitos os últimos 10 m3 em cada 50 m3

 Elaboração/Traçado/Canalização

Com planta fornecida

23,6714

Plantas de localização

3,1169

Fornecimento de Fotocópias

Autenticadas, de documentos arquivados

Primeira lauda

10,6918

Por cada lauda ou face, além da primeira

2,5302

 Reprodução de outros documentos (por cada lauda)

Preto e branco, formato A4

0,1633

Preto e branco, formato A3

0,2449

 Ramais

Verificação das condições técnicas para ligação

29,6855

Revisão da verificação das condições técnicas para ligação

8,8310

 Ramais de Água

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

 Ramais de Saneamento

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

Aferição de Contadores

No local de consumo

23,1630

Na rampa de ensaio

59,3709

 Vistorias (por rede)

A redes prediais

Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais (por ponto de água existente no imóvel)

4,1665

          Por deficiência

41,6657

 A loteamentos

Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote)

20,8329

 Outras Tarifas

Restabelecimento após fecho de água por incumprimento (**)

18,5166

Restabelecimento após fecho de água a pedido do consumidor (**)

18,5166

Ligação temporária à rede pública

41,6656

Leitura especial

16,5357

Análises microbiológicas

75,4306

Deslocação de técnico dos SMAS

37,6212

Encargos de registo de aviso de corte (Isento, de acordo com a alínea 23 do Art.º 9.º do CIVA)

1,7300

(**) Inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura da água, a 1ª vez que haja incumprimento ou a pedido do consumidor

Nota: Considera-se “1ª vez” desde que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou a pedido do consumidor

E-fatura

Consumidores com e-fatura

Dedução do selo de correio ao valor da fatura desde que o valor total da fatura seja superior a este montante

0,40

À exceção da tarifa de saneamento e dos encargos de registo de aviso de corte todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Regras para atribuição das tarifas sociais

1 – Tarifa Social, queconsiste na dedução dos primeiros 5 m3, isto é, tarifa de 0 €/m3 no 1º escalão da tarifa variável de água e na isenção das tarifas fixas de água e saneamento

a) - Aplica-se a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social;

b) - Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

b).1. Complemento Solidário para Idosos;

b).2. Rendimento Social de Inserção;

b).3. Subsídio Social de Desemprego;

b).4. 1º Escalão do abono de Família;

b).5. Pensão Social de Invalidez;

b).6. Pensão Social de Velhice;

b).7 Considera-se ainda, para efeitos da atribuição da tarifa social, pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 €, acrescido por 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10;

c) - Os utilizadores domésticos, para usufruírem da tarifa social, devem apresentar comprovativo de qualquer das situações referidas na alínea b), n.ºs 1 a 6. Na situação prevista na alínea b), n.º 7, deverão ser apresentadas a declaração de IRS, validada pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo, bem como as respetivas notas de liquidação do IRS;

d) - São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

d).1. Ter contrato noutro local de consumo;

d).2. Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

d).3. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.

2 – Tarifa para Famílias Numerosas

Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo, devendo, para efeitos de comprovativo, apresentar a declaração de IRS, validada pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo.

3 – Incidência

Os consumos sobre os quais incidem o desconto e a isenção destinam-se exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do fornecimento dos serviços de águas.

4 – Disposições Finais

a) - As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2020 para novos pedidos e para as renovações dos contratos existentes;

b) - A validade das tarifas é de 2 anos, a contar da sua atribuição ou da última renovação.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino , Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 29 de novembro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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