Torres Vedras

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Edital N.º 1/2025 - Ordem de desocupação e despejo - prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo nº 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras

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EDITAL N.º 1/2025

ORDEM DE DESOCUPAÇÃO E DESPEJO Prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo n.º 8 Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras.

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, TORNA PÚBLICO, que na reunião de Câmara realizada dia 10/12/2024, foi tomada seguinte deliberação:

Nos termos e para efeitos do previsto no artigo 35.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, ficam notificados que na reunião de 10 (dez) de dezembro de 2024da Câmara Municipal de Torres Vedras, foi tomada a seguinte deliberação:

I.   Ordenar a desocupação da habitação sita na Rua António Silva Hugo n.º 8 Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras, que se encontra ocupada, sem título válido por António Filipe Prudêncio Vieira e Soraia Perrulas Prudêncio, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.

II.  Conceder o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da presente notificação para desocupação voluntária e entrega ao Município de Torres Vedras do imóvel ocupado sem título válido, devoluto de pessoas e bens.

III.  Em caso de incumprimento da obrigação de desocupação voluntária e entrega da habitação social, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, é ordenado o despejo da habitação sita na Rua António Silva Hugo n.º 8 Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras, que se encontra ocupada, sem título válido por António Filipe Prudêncio Vieira e Soraia Perrulas Prudêncio, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º e artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.

Ficam igualmente notificados que os bens móveis deixados na habitação são considerados abandonados a favor do Município de Torres Vedras, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias, podendo deles dispor de forma onerosa ou gratuita, sem direito a qualquer compensação por parte do arrendatário.

Mais se informa que a presente deliberação não exime os ocupantes de eventual processo de responsabilidade pelos danos existentes no imóvel, e/ou eventual pedido de indemnização pelo tempo da ocupação indevida do imóvel municipal.

No dia 13 de janeiro de 2025, pelas 9h, foram os destinatários notificados presencialmente do teor da presente ordem, por motivos de recusa de assinatura no termo de notificação é afixado o presente edital.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados na entrada do imóvel ocupado e na junta de freguesia.

Torres Vedras, 13 de janeiro de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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