Torres Vedras

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Edital N.º 282/2019 - Proposta de alteração regulamentar ao Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes - Abertura do Procedimento

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EDITAL N.º 282/2019

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO REGULAMENTAR AO PLANO DE PORMENOR DO CHOUPAL E ÁREAS ENVOLVENTES – ABERTURA DO PROCEDIMENTO 

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para efeitos no disposto no art.º 6.º, do n.º 2, do art.º 89.º e alínea a), do n.º 4, do art.º 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 29/10/2019, cuja ata foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, deliberou:

1 - Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes, nos termos do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 80/2015, de 14/05, tendo em vista a melhoria da aplicabilidade de algumas normas regulamentares face às características e exigências colocadas pela natureza e tipo das atuais intervenções urbanísticas.  

2 - Estabelecer um prazo de 6 (seis) meses para a elaboração da referida alteração (n.º 1, do art.º 76.º, do RJIGT);         

3 - Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2, do art.º 120.º do RJIGT e Decreto-lei n.º 232/2007, de 15/06, alterado pelo Decreto-lei n.º 58/2011, de 4/05), com base nos fundamentos constantes do número 5 da informação em análise;                       

4 - Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1, do art.º 76.º do RJIGT) para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (n.º 2, do art.º 88.º do RJIGT).

MAIS TORNA PÚBLICO que a proposta estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do concelho e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 4 de novembro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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