Torres Vedras

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Edital N.º 67/2019 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 4ª Edição - Normas de Participação - Sessões Participativas

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EDITAL N.º 67/2019

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE TORRES VEDRAS – 4.ª EDIÇÃO – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO – SESSÕES PARTICIPATIVAS

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto do art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária de 16/04/2019, deliberou:

1.º - Aprovar as normas de participação do Orçamento Participativo de Torres Vedras – 4.ª Edição;

2.º - Que as sessões participativas presenciais tenham lugar entre os dias 13 de maio e 19 de junho de 2019, às 21h, maioritariamente às segundas e quartas-feiras, com exceção da nona e da décima primeira sessão, conforme se apresenta, sem prejuízo de alguma alteração pontual, a qual será devidamente publicitada:

DATA

(2019)

FREGUESIA

Dia semana

LOCAL

13/mai

Freguesia de Dois Portos e Runa

segunda-feira

Centro Educativo de Dois Portos

15/mai

Freguesia de Ponte do Rol

quarta-feira

Salão Paroquial da Ponte do Rol

20/mai

Freguesia da Ventosa

segunda-feira

Centro Educativo da Ventosa

22/mai

Freguesia de Campelos e Outeiro da Cabeça

quarta-feira

Sala do ex-edifício da Junta em Outeiro da Cabeça

27/mai

Freguesia da Silveira

segunda-feira

Salão da Comissão de Festas da Silveira

29/mai

Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

quarta-feira

Refeitório da Escola Henriques Nogueira

03/jun

Freguesia de São Pedro da Cadeira

segunda-feira

Polivalente do Futebol Clube de São Pedro da Cadeira

05/jun

Freguesia do Ramalhal

quarta-feira

Salão da Casa do Povo do Ramalhal

07/jun

Freguesia de Maxial e Monte Redondo

sexta-feira

Casa do Povo de Monte Redondo

12/jun

Freguesia da Freiria

quarta-feira

Sede da Colaria

14/jun

Freguesia de Carvoeira e Carmões

sexta-feira

Centro Educativo da Carvoeira

17/jun

Freguesia de A dos Cunhados e Maceira

segunda-feira

Centro Pastoral do Sobreiro Curvo

19/jum

Freguesia do Turcifal

quarta-feira

Salão da Casa do Povo do Turcifal

- Que a sessão de participação On line se realize no dia 24 de junho, segunda feira, das 00h às 24h;

- Que a fase de Análise Técnica decorra entre os dias 1 e 12 de julho;

- Que o período de Votação dos Projetos ocorra entre os dias 9 e 29 de setembro e se revista das três formas de votação utilizadas na edição transata: votação On line, nas juntas de freguesia e via Short Message Service.

MAIS TORNA PÚBLICO, que as normas se encontram disponíveis para consulta no site oficial da Câmara, átrio do edifício multisserviços, sito na Av. 5 de Outubro, em Torres Vedras e Juntas de Freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 18 de abril de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

 Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE TORRES VEDRAS

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 4ª edição - 2019

PREÂMBULO

Em linha com o trabalho de envolvimento das comunidades na melhoria da sua qualidade de vida, o Município de Torres Vedras pretende continuar a reforçar a participação dos cidadãos, fomentando uma sociedade civil forte e ativa na senda de um contínuo desenvolvimento e bem-estar sustentável no concelho.

Foi com esse objetivo que em 2015 foi criado o Orçamento Participativo, iniciativa em que os munícipes de Torres Vedras propõem, discutem e elegem projetos que a autarquia concretizará em forte relação com as comunidades locais.

Neste processo, que se quer de aprendizagem conjunta, pretende-se contribuir para uma intervenção informada e responsável da população nos processos governativos locais, assim como garantir uma efetiva correspondência entre as verdadeiras necessidades e as naturais aspirações da população. Desta vontade, resulta a introdução de duas Tipologias no Orçamento Participativo de 2019: Projeto para a Freguesia e Projeto Supra Freguesia.

Assim, o Orçamento Participativo é um instrumento de democracia participativa e de proximidade com a população, que permite aos cidadãos identificarem, debaterem e estabelecerem prioridades para os projetos para o seu concelho e decidirem sobre uma parte do orçamento municipal a atribuir a esses projetos, contribuindo para o bem-estar e para qualidade de vida da população do município.

A aprendizagem conjunta que o Orçamento Participativo nos proporciona levar-nos-á a construir um Município ainda mais próximo dos cidadãos, conhecedor dos seus desejos e preocupações, mas também cidadãos ainda mais informados e conhecedores dos processos de decisão. Deste modo estaremos todos ainda mais preparados para enfrentar os desafios e gerar mais qualidade de vida no concelho de Torres Vedras.

 CAPITULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Princípio

O Orçamento Participativo de Torres Vedras pretende contribuir para o aprofundamento da democracia participativa, consagrada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

O Orçamento Participativo de Torres Vedras abrange todo o território municipal.

Artigo 3.º

Objetivos

O Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:

a)          Promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes nos processos de governança local;

b)          Aproximar os munícipes dos órgãos de decisão, aumentando a transparência da atividade governativa;

c)          Fomentar uma sociedade dinâmica e coesa;

d)          Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população;

e)          Contribuir para reforçar processos de sustentabilidade local pré-existentes e concretizar projetos considerados prioritários pela comunidade.

Artigo 4.º

Modelo de participação

No Orçamento Participativo de Torres Vedras os participantes podem apresentar propostas e votar as que consideram prioritárias, até ao limite orçamental estabelecido para o procedimento e desde que se enquadrem nas presentes normas.

Artigo 5.º

Componente orçamental

  1. Ao Orçamento Participativo é atribuído um valor mínimo de € 300 000,00 para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários de acordo com as Tipologias:

a)    Projeto para a Freguesia;

b)    Projeto Supra freguesia.

  1. A execução de cada Projeto para a Freguesia não pode exceder o valor máximo de € 11 500,00, já com IVA incluído, até ao montante máximo global de €150 000,00. O valor máximo atribuído a cada freguesia é de € 11 500,00.
  2. A execução de cada Projeto Supra freguesia não pode exceder o valor máximo de € 50 000,00, já com IVA incluído, até ao montante máximo global de €150 000,00.
    1. Os projetos supra freguesia, devem corresponder a propostas cuja implementação se faça em três ou mais freguesias.
    2. A câmara municipal compromete-se a cabimentar esses projetos nas opções do plano e proposta de orçamento para o ano em curso e eventualmente seguintes, se aplicável.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º

Ciclos do orçamento participativo

  1. O processo do Orçamento Participativo de Torres Vedras está organizado com base em dois ciclos de participação:

a)   Ciclo de definição orçamental;

b)   Ciclo de execução orçamental.

  1. O ciclo de definição orçamental corresponde ao procedimento de apresentação de propostas, de análise técnica e de votação pelos munícipes.
  2. O ciclo de execução orçamental consiste na concretização das propostas aprovadas e na sua entrega à população.

SECÇÃO I

CICLO DE DEFINIÇÃO ORÇAMENTAL

Artigo 7.º

Fases do ciclo de definição orçamental

O ciclo de definição orçamental do Orçamento Participativo de Torres Vedras tem várias fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo, nomeadamente:

a)          Preparação do procedimento;

b)          Recolha e votação de propostas presencial e recolha de propostas Online;

c)          Análise técnica;

d)          Audiência dos interessados;

e)          Votação dos projetos;

f)           Apresentação dos resultados;

g)          Aprovação do orçamento.

Artigo 8.º

Preparação do procedimento

A preparação do procedimento corresponde a todo o trabalho prévio à implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a)          Definição da metodologia;

b)          Criação dos instrumentos de participação;

c)          Determinação do montante do valor pecuniário a atribuir ao procedimento;

d)          Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo para o ano em curso.

Artigo 9.º

Recolha e votação de propostas na sessão participativa

A recolha de propostas para a tipologia de Projeto para a Freguesia será efetuada em sessões de participação com o objetivo de promover a apresentação de propostas e favorecer a definição coletiva das prioridades através de um debate entre os participantes, consensualizando e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase da análise técnica.

Artigo 10.º

Recolha de propostas Online

A recolha de propostas para a tipologia de Projeto Supra Freguesia será efetuada posteriormente às sessões participativas em formato Online e apenas durante um período de 24 horas.

Artigo 11.º

Análise técnica

  1. Após terem sido eleitas as propostas das Sessões participativas presenciais e recolhidas as propostas da sessão Online, nos termos definidos nos artigos anteriores, os serviços municipais procederão à respetiva análise técnica.
  2. Previamente à análise técnica terá lugar, se necessária, uma reunião preparatória com os autores das propostas aprovadas nas sessões de participação, e das propostas submetidas Online, os técnicos responsáveis pelo procedimento de elaboração do orçamento participativo e os técnicos dos serviços municipais competentes em função da natureza e caraterísticas das propostas.
  3. Após a análise técnica, a câmara municipal torna pública, nos vários suportes de comunicação do município, no sítio da Internet e Facebook da câmara municipal, a lista das propostas aprovadas e não aprovadas, para que no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentadas pronúncias às quais será dada resposta no prazo máximo de 10 dias úteis.
  4. Terminado o período de reanálise técnica previsto no número anterior, é divulgada a lista final das propostas que passam à fase de votação, nos vários suportes de comunicação do município, no sítio da Internet e no Facebook da câmara municipal.
  5. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 24.º, serão posteriormente colocadas a votação.
  6. O sistema de votação dos projetos finalistas deverá garantir que todos os cidadãos residentes no concelho de Torres Vedras possam votar.
  7. Para este efeito a votação será efetuada com recurso à página da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras, havendo disponibilização de apoio a essa mesma votação da Câmara Municipal Torres Vedras, nas juntas de freguesia ou por SMS (short message service).
  8. Os projetos submetidos a votação serão objeto de um máximo de quatro votos por agregado familiar para cada uma das tipologias constantes nas presentes normas.
    1. Os projetos vencedores serão os que obtenham mais votos.
    2. O número de projetos vencedores é limitado ao valor máximo atribuído no âmbito das presentes normas.
    3. Da votação nos projetos da tipologia Projeto Supra Freguesia não podem resultar mais do que dois projetos para a mesma freguesia.

Artigo 12.º

Audiência dos interessados

Artigo 13.º

Votação dos projetos

Artigo 14.º

Apresentação dos resultados

Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal de Torres Vedras e posteriormente publicados no sítio da Internet e Facebook da câmara municipal.

Artigo 15.º

Aprovação do orçamento

O Orçamento Participativo é elaborado e aprovado em simultâneo com a aprovação do orçamento municipal pelos órgãos municipais competentes.

SECÇÃO IICICLO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Artigo 16.º

Fases do ciclo de execução orçamental

O ciclo de execução do Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:

a)          Estudo prévio;

b)          Projeto de execução;

c)          Contratação pública/administração direta pela autarquia;

d)          Adjudicação e ou execução;

e)          Monitorização e avaliação das fases anteriores dos dois ciclos;

f)           Inauguração.

Artigo 16.º - Estudo prévio

Artigo 17.º

Estudo prévio

  1. O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.
  2. A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante participação dos proponentes no desenvolvimento do estudo prévio.

Artigo 17.º - Projeto de execução

Artigo 18.º

Projeto de execução

  1. O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à fase da sua inauguração.
  2. Para a elaboração do projeto de execução, a Câmara Municipal de Torres Vedras recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
  3. De modo a envolver as comunidades beneficiárias dos projetos, poderá ser efetuada uma sessão de participação específica, por projeto, em cada comunidade, destinada a apresentar os traços preliminares do estudo prévio, recolher informação adicional e a mobilizá-las para a fase de concretização e posterior utilização e gestão.

Artigo 19.º

Monitorização e avaliação das fases anteriores dos dois ciclos

  1. A monitorização consiste na aplicação e no tratamento dos inquéritos entregues aos munícipes na fase de recolha e de votação de propostas.
  2. A monitorização compreende ainda o acompanhamento dos acordos de parceria elaborados e celebrados nesta mesma fase.
  3. A avaliação inclui a elaboração do relatório final da edição em curso e o encerramento do respetivo processo na plataforma digital.
  4. Executados os projetos, proceder-se-á à inauguração dos mesmos, em cerimónia presidida pelo representante do município e pelos autores das propostas.
  5. Os projetos resultantes do Orçamento Participativo deverão ser devidamente identificados.
  6. As sessões do Orçamento Participativo de Torres Vedras são abertas à participação de cidadãos com 18 ou mais anos que sejam residentes no concelho de Torres Vedras devendo fazer prova disso quando solicitado.
  7. As propostas devem ser sempre apresentadas em nome individual não sendo aceites propostas em nome coletivo.
  8. Os cidadãos residentes no concelho de Torres Vedras podem participar em quaisquer sessões de participação.
  9. A participação dos cidadãos na tipologia Projeto para a Freguesia é feita através da apresentação de propostas e votação nas sessões de participação a que comparecem.
  10. A participação dos cidadãos na tipologia Projeto Supra Freguesia é feita através da submissão de uma única proposta na plataforma Online do Orçamento Participativo.
  11. A participação dos cidadãos pode ainda ocorrer nos seguintes momentos:

Artigo 20.º

Inauguração

CAPITULO IIIPARTICIPAÇÃO

Artigo 21.º

Formas de participação

a)          No período de 10 dias úteis previstos para a audiência dos interessados, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;

b)          Na votação dos projetos finalistas, para cada uma das Tipologias;

c)          Em qualquer momento do procedimento, contactando diretamente a equipa do Orçamento Participativo através dos contactos disponibilizados.

  1. O cidadão poderá exercer o seu direito de voto em cada uma das tipologias constantes das presentas normas, ou seja, poderá votar num projeto da tipologia Projeto para a Freguesia e num projeto da tipologia Projeto Supra Freguesia.

Artigo 22.º

Sessões de participação para a tipologia Projeto para a Freguesia

  1. Será realizada uma sessão por freguesia.
  2. Os munícipes podem formalizar as suas propostas nas sessões de participação criadas para o efeito.
  3. As sessões de participação funcionam com base em mesas constituídas por número adequado de cidadãos apoiados por um moderador, que facilita e proporciona o diálogo e a troca de ideias entre os participantes.
  4. Por cada participante só pode ser apresentada uma proposta para a realização de um projeto na freguesia.
  5. Por mesa, serão eleitas as duas propostas com mais votos, como as prioritárias para serem votadas em plenário.
  6. Cada participante dispõe de três votos, devendo ser utilizados em propostas diferentes, independentemente do sentido do voto.
  7. Quando uma mesma proposta é aprovada em várias mesas de debate, procede-se à fusão das mesmas numa única, validando-se a proposta na mesa onde obteve mais votos, sendo elegível nas outras mesas a 3.ª proposta mais votada.
  8. O total das propostas votadas em cada mesa de debate é apresentado para votação de todos os participantes na sessão plenária.
  9. O número de propostas que passam à fase da análise técnica é definido em função do número de participantes na respetiva sessão de participação, nos seguintes termos:

a)          0-14    participantes/sessão: 1 proposta;

b)          15-29 participantes/sessão: 2 propostas;

c)          30-44 participantes/sessão: 3 propostas;

d)          45-59 participantes/sessão: 4 propostas;

e)          60-75 participantes/sessão: 5 propostas;

f)           Mais de 75 participantes/sessão: 1 proposta mais por cada grupo de 20 participantes a mais.

  1. Poderá ser realizada uma segunda sessão de participação, a decorrer até ao terceiro dia útil seguinte, nos casos em que as instalações não suportem a totalidade dos participantes presentes.
  2. Caso ocorra uma segunda sessão participativa o número de propostas que daí resultar deve ter em consideração o que já resultou da primeira sessão e o número de participantes que nela estiveram.
  3. As propostas referidas no número anterior são encaminhadas para análise técnica pelos serviços municipais.
  4. As restantes propostas são registadas e constarão no relatório final de cada sessão de participação.
    1. A sessão de participação Online decorre num período máximo de 24 horas conforme referido no Artigo 10.º.
  5. Os participantes podem formalizar a sua proposta através da submissão Online, na plataforma do Orçamento Participativo.
  6. Por cada participante só pode ser apresentada uma proposta para a realização de um projeto na freguesia.
    1. A proposta terá que abranger 3 ou mais freguesias do concelho de Torres Vedras.
    2. Todas as propostas submetidas Online passam à fase da análise técnica, desde que reunidas as condições estabelecidas nas presentes normas.
    3. As propostas submetidas mas não admitidas serão registadas e constarão no relatório final.
    4. Em ambas as tipologias, são consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

Artigo 23.º

Sessão de participação Online para a tipologia Projeto Supra Freguesia

CAPITULO IVPROPOSTAS

Artigo 24.º

Elegibilidade e exclusão das propostas

a)          Se insiram no quadro de atribuições e competências próprias ou delegáveis no Município de Torres Vedras, ou ainda, aquelas que sendo de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando, neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre o Município de Torres Vedras e essa entidade;

b)          Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

c)          Não ultrapassem, na sua execução, o montante máximo referido no artigo 5.º das presentes Normas;

d)          Não ultrapassem os 12 meses de execução para a tipologia Projeto para a Freguesia e não ultrapassem os 24 meses de execução para a tipologia Projeto Supra Freguesia;

e)          Sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial e outros projetos municipais;

f)           Sejam enquadráveis nos temas de desenvolvimento estratégico do Município de Torres Vedras e que se encontram listados no Artigo 25.º;

g)          Sejam dirigidas à freguesia onde decorra a sessão de participação presencial, ou, sejam dirigidas a 3 ou mais freguesias no caso da sessão de participação Online.

  1. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
  2. Poderão ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:

a)          A impossibilidade do Município de Torres Vedras assegurar a manutenção e ou realização do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, objeto de fundamentação na fase de análise técnica;

b)          As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas;

c)          As propostas relacionadas com projetos vencedores de edições anteriores do orçamento participativo só poderão ser admitidas decorridas duas edições consecutivas do processo.

  1. Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, o projeto poderá ser executado caso o município celebre um acordo de parceria, da iniciativa dos proponentes da proposta excluída ou de uma entidade privada por eles indicada, onde estes ou aquela assumam a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
  2. Não poderão ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
  3. As propostas apresentadas para a tipologia Projeto Supra Freguesia e para a mesma área temática de intervenção não poderão ultrapassar 1/3 do respetivo orçamento definido pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
  4. Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, os projetos devem estar alinhados com a estratégia de desenvolvimento sustentável e de melhoria da qualidade de vida que tem vindo a ser seguida em Torres Vedras, ganhando assim enquadramento e coerência, sendo classificados pelas seguintes áreas temáticas de intervenção:

Artigo 25.º

Limites por áreas temáticas de intervenção

a)          Educação e juventude;

b)          Comércio local e turismo;

c)          Infraestruturas viárias, segurança, trânsito, transportes públicos e estacionamento;

d)          Apoio a grupos vulneráveis (mulheres, LGBTI, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e minorias étnicas);

e)          Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;

f)           Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;

g)          Ciclovias e mobilidade pedonal;

h)          Habitação, urbanismo e reabilitação urbana;

i)           Saneamento, águas, esgotos e resíduos sólidos;

j)           Saúde;

k)          Criação de emprego, formação, empreendedorismo e apoio ao tecido empresarial;

l)           Desporto e cultura;

m)        Espaço florestal e agrícola;

n)          Inovação e conhecimento.

CAPITULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26.º

Direito à informação

  1. O Município de Torres Vedras garante uma regular prestação de informação em todas as fases do procedimento do Orçamento Participativo.
  2. Serão disponibilizados para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos, em local a definir e a publicitar.

Artigo 27.º

Coordenação

A coordenação do procedimento do Orçamento Participativo está a cargo do Diretor do Departamento de Estratégia, diretamente apoiado por uma equipa técnica nomeada para o efeito através de despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competência delegada.

Artigo 28.º

Casos omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo.

Artigo 29.º

Direito de propriedade

Todos os projetos submetidos a votação, assim como os documentos anexos, passam a ser propriedade do Município de Torres Vedras.

Artigo 30.º

Avaliação e revisão das normas de participação

As normas de participação estão sujeitas a uma avaliação e revisão anuais.

 

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