Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 202/2013 - Programa de generalização de refeições – 1º ciclo do ensino básico – introdução de penalização em caso de não consumo do almoço sem aviso prévio

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56º da Lei nº 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 05/11/2013 deliberou introduzir a penalização de € 1,46 (valor máximo da refeição) por dia para os aunos do 1º ciclo do ensino básico que, estando posicionados no escalão A ou B, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de ensino até às 9h30m do mesmo dia.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 12 de novembro de 2013

 

O Presidente da Câmara,

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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