Torres Vedras

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Edital N.º 14/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços nos dias 20 e 27 de janeiro e 3 de fevereiro de 2024 (Assaltos de Carnaval)

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EDITAL N.º 14/2024

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS NOS DIAS 20 E 27 DE JANEIRO, E 3 DE FEVEREIRO DE 2024 (ASSALTOS DE CARNAVAL) 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 16/01/2024, deliberou aprovar os seguintes horários e condicionalismos:

1. Funcionamento dos estabelecimentos:

a) Os estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias) podem laborar entre as 06h00 e as 04h00 do dia seguinte;

b) Os estabelecimentos do Grupo 3 (estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos) podem laborar entre as 10h00 e as 07h00 do dia seguinte.

c) As salas de espetáculos das associações ou os recintos improvisados instalados nas mesmas e devidamente licenciados poderão estar em funcionamento até às 04h00 do dia seguinte.

Condicionalismos:

Cumprir os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo regulamento geral do ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação.

2. Esplanadas e equipamentos de som para o exterior:

a) As esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas;

b) Excetuam-se do disposto na alínea anterior, as esplanadas situadas em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste plano, as que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares, que podem funcionar até à 01h00.

c) Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 00h00;

d) Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos que se situem em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste, os que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 24h00 e os restantes estabelecimentos terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir da 01.00h;

3.Transação e consumo de bebidas:

É proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos;

4.Resíduos

Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos nos mesmos bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

    I. Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;

   II. Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

   III. Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

5.Segurança

É obrigatório o cumprimento da legislação em vigor relativa à segurança contra incêndios, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável;

MAIS TORNA PÚBLICO que cessam imediatamente as autorizações suprarreferidas, se as forças de segurança entenderem existir perturbação da ordem pública.

PARA CONSTAR e para os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, a qual também poderá ser consultada nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-tvedras.pt).

Torres Vedras, 16 de janeiro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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