Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 35/2020 - Associa-te - Encontro de Associações (Normas de inscrição) - Alteração às normas

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EDITAL N.º 35/2020

ASSOCIA-TE - ENCONTRO DE ASSOCIAÇÕES (NORMAS DE INSCRIÇÃO) - ALTERAÇÃO ÀS NORMAS

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 18/02/2020, deliberou aprovar as seguintes alterações às normas em título, mantendo-se o restante conteúdo inalterado:

(i) A alteração do nome do evento — anteriormente designado como “Fórum das Associações” para “Associa-te - Encontro de Associações”; e

(ii) A supressão da cláusula 5.ª e do n.º 5 da cláusula 6.ª, com a consequente renumeração das cláusulas.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas encontra-se disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 27 de fevereiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

ASSOCIA-TE - ENCONTRO DE ASSOCIAÇÕES

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

O Associa-te - Encontro de Associações é um evento descentralizado que visa a promoção da cultura em rede e a participação ativa das associações locais. Para tal, é essencial a abertura dos espaços das associações à comunidade e pares, a troca de experiências, conhecimento, competências, recursos e a criação de um roteiro pelas freguesias.

Artigo 1º

Objeto e âmbito

As normas constantes do presente documento têm como objeto a definição das regras de organização e participação das associações locais no Associa-te - Encontro de Associações.

Artigo 2º

Objetivos

O Associa-te - Encontro de Associações tem como objetivos a promoção do inter-relacionamento entre associações, o estabelecimento de parcerias, o esclarecimento sobre a importância do movimento associativo, o fomento da participação cívica e a descentralização de atividades no território do concelho.

Artigo 3º

Organização

O Associa-te - Encontro de Associações é um evento organizado pelo Município de Torres Vedras.

Artigo 4 º

Data e Local

  1. O evento tem carácter anual, decorre em três fins-de-semana consecutivos, em datas a divulgar pelo município e realiza-se em espaços associativos e com carácter de utilização pública localizados nos seguintes três agrupamentos de freguesias:
  2. A limitação geográfica ‘Litoral’ corresponde às freguesias de S. Pedro da Cadeira, Ramalhal, A-dos-Cunhados e Maceira, Silveira, e Ponte do Rol;
  3. A limitação geográfica ‘Interior’ corresponde às freguesias de Maxial e Monte Redondo, Carvoeira e Carmões, Dois Portos e Runa, Turcifal, Freiria, Ventosa e Campelos e Outeiro da Cabeça.
  1. Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
  2. Interior
  3. Litoral

Artigo 5º

Inscrição

  1. O pedido de inscrição será dirigido ao município de Torres Vedras, através de formulário próprio, disponível na página eletrónica do município, devidamente preenchido e dentro dos prazos estabelecidos anualmente por este.
  2. O pedido de inscrição deverá ser efetuados através do anexo A das presentes normas.
  3. A inscrição são submetidas através de correio eletrónico para o endereço cultura@cm-tvedras.pt, em papel a entregar no balcão de atendimento de relações públicas da Câmara Municipal de Torres Vedras ou via postal para a seguinte morada: Câmara Municipal de Torres Vedras – Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras.
  4. As associações podem participar no evento de duas formas distintas, a propor no ato de inscrição, não sendo obrigatória a inscrição cumulativa em ambas:
    1. Participação em atividades circuláveis ou passíveis de serem apresentadas nos espaços de outras associações, designadamente, workshops, aulas abertas, palestras, demonstrações Labs;
    2. Participação em atividades de acolhimento no seu “dia aberto” e nas seguintes modalidades:

                                                   i.      Entre pares, designadamente através de ações de: formação em áreas específicas que constituam uma mais-valia para o trabalho desenvolvidos pelos pares;

                                                 ii.      Para a comunidade dando a conhecer as atividades desenvolvidas pela associação, procurando fomentar práticas de cidadania.

Artigo 6º

Condições de Acesso

  1. Podem participar no evento todas as associações com sede no concelho de Torres Vedras que requeiram a sua inscrição nos termos do artigo 6º e cuja atividade se enquadre no âmbito cultural, desportivo e recreativo.
  2. O município pode exigir prova documental que confirme as condições definidas no número anterior.
  3. A decisão de participação no evento cabe ao município, sendo recusadas as inscrições que não se enquadrem no âmbito ou objetivos do Associa-te - ou que por qualquer outro motivo, devidamente justificado, possa ser prejudicial ou inconveniente.
  4. A decisão é comunicada até 30 dias antes do início do evento.

Artigo 7º

Cancelamento e Adiamento

  1. Se o evento for cancelado totalmente ou em parte por motivos não imputáveis ao município, designadamente, condições meteorológicas, recusa de autorizações administrativas, ou casos de força maior, os participantes não terão direito a reclamar qualquer compensação, ou indemnização.
  2. Se o evento for adiado totalmente ou em parte, ou ocorram alterações no horário seja qual for a causa ou a razão, designadamente devido a condições meteorológicas, recusa de autorizações administrativas, ou casos de força maior, as obrigações do município e dos participantes permanecerão inalteradas, exceto as datas associadas ao evento sem que os participantes tenham direito a qualquer compensação, indemnização ou reembolso.

Artigo 8º

Desistências

Em caso de desistência, o participante deverá comunicar obrigatoriamente essa intenção por escrito ao município, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data fixada para o início do evento.

Artigo 9º

Limpeza e higiene dos espaços

  1. As associações de acolhimento e promotoras devem garantir a limpeza e higiene do espaço antes e após a realização das atividades.

Artigo 10º

Segurança

Cabe às entidades de acolhimento e promotoras a segurança dos espaços onde se irão realizar as atividades.

Artigo 11º

Divulgação

  1. Compete ao município a divulgação do evento, através dos meios adequados.
  2. Os participantes devem recorrer aos seus meios habituais de divulgação para a promoção do evento.
  3. Para os efeitos do número anterior o município disponibiliza os logotipos a constar nos meios de divulgação.

Artigo 12º

 Interpretação e integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão de câmara municipal.

Artigo 13º

Vigência

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à deliberação do executivo.

ANEXO A

INSCRIÇÃO ASSOCIA-TE - ENCONTRO DE ASSOCIAÇÕES 2020

Nome da Associação:

Morada:

 

Presidente:

Contacto do Presidente:

Interlocutor(es) no âmbito das iniciativas:

Contacto do/dos Interlocutor(es):

Contribuinte:

 

E-mail(s):

 

 

Tipo de Associação (assinalar com um x):

  1. Associação Cultural          □
  2. Associação Desportiva     □
  3. Associação Juvenil            □
  4. Outras                                 □  Quais:_______________________________________

                                                    

 

  1. 1.       Atividades a desenvolver nos espaços de outras associações:

 

1.1    Título da atividade:

1.2    Memória descritiva:

 

 

 

1.3    Destinatários:

1.4    Contacto para inscrições (caso se aplique):

1.5    Limite de participantes (caso se aplique):

1.6    Duração da atividade:

1.7    Parcerias:

1.8    Meios de comunicação utilizados na divulgação:

 

 

1.9 Dias e horários propostos:

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

 

 

Assinatura:                                                                                                    Data:

 

 

2.     Atividades propostas a desenvolver nas instalações da associação:

 

2.1    Título da atividade:

2.2    Memória descritiva:

 

 

 

2.3    Destinatários:

2.4    Contacto para inscrições (caso se aplique):

2.5    Limite de participantes (caso se aplique):

2.6    Duração da atividade:

2.7    Parcerias:

2.8    Meios de comunicação utilizados na divulgação:

 

2.9 Dias e horários propostos:

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

Dia: _____________________________      Hora:_______________________________

 


 

 

Assinatura:                                                                                                    Data:

 

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