Torres Vedras

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Edital N.º 7/2017 - Orçamento Participativo de Torres Vedras 2016 - alteração ao artigo 12° das “Normas de Participação” - votação por SMS

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 24/01/2017 deliberou, aprovar a proposta de alteração ao artigo 12° de “Normas de Participação” - do Orçamento Participativo 2016 – e que se traduz numa maior abrangência e participação dos cidadãos.

Esta alteração irá permitir que a fase de votação das propostas finalistas inclua o voto por SMS (Short Message Service).

Assim o n° 1 do Artigo 12.° das Normas de Participação do Orçamento Participativo de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“ARTIGO 12.°

VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS FINALISTAS

1. O sistema de votação das propostas finalistas deverá garantir que todos os cidadãos recenseados em Torres Vedras possam votar por uma única vez.

            Para este efeito, a votação será efetuada com recurso à página da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras, havendo disponibilização de apoio a essa mesma votação nas instalações da Câmara Municipal Torres Vedras e nas Juntas de Freguesia, ou por SMS (Short Message Service).”

           

MAIS TORNA PÚBLICO que o documento com a redação final se encontra disponível para consulta no site oficial da Câmara, átrio do edifício multisserviços, sito na Avª 5 de Outubro, em Torres Vedras e Juntas de Freguesia.

 

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 27 de janeiro de 2017

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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