Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 164/2022 - Concursos "Pastel de Feijão de Torres Vedras" e Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras" 2022 - Prazos

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EDITAL N.º 164/2022 

CONCURSOS “PASTEL FEIJÃO DE TORRES VEDRAS” E “VINHO TINTO E VINHO BRANCO DE TORRES VEDRAS” – 2022 – PRAZOS:

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal na sua reunião de 10/10/2022 deliberou o seguinte:

Concurso “Pastel de feijão de Torres Vedras - 2022”

21 de outubro de 2022 – Prazo limite para inscrições na prova cega em formulário próprio a fornecer pelos serviços.

5 de novembro de 2022 – Sessão pública da divulgação dos resultados e entrega de prémios.

Concurso “Vinho tinto e vinho branco de Torres Vedras 2022”

28 de outubro de 2022 - Data limite da inscrição e entrega das amostras a concurso nas instalações do INRB/INIAV – Dois Portos.

5 de novembro de 2022- Divulgação pública dos resultados e entrega de prémios.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE foi também deliberado que o prémio a atribuir, em cada um dos concursos, consiste no reconhecimento dos vencedores como “marca oficial” integrando as ofertas institucionais da Câmara Municipal durante o ano 2023, de acordo com as normas dos respetivos concursos, as quais estarão disponíveis para consulta no site da autarquia, nas juntas de freguesia e no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 14 de outubro de 2022 

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

CONCURSO 

“PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS DO ANO” –

Normas de Participação

Os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento e exercem-nas através do exercício, pelos respetivos órgãos, das competências legalmente previstas.

Compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica e cultural de interesse para o Município, incluindo preservar e assegurar a divulgação do património e da herança cultural.

Nestas circunstâncias, o concurso “PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS DO ANO” pretende ser uma forma de preservar e divulgar o Pastel de Feijão de Torres Vedras, uma vez que, como diz Paul Krugman “promover a identidade cultural de uma cidade é fundamental para se conseguir vender a cidade como um bom sítio para viver e visitar, tornando-a um bom local para fazer turismo, mas também para localizar um negócio”.

Intenta-se assim motivar os produtores para a necessidade absoluta de manter a origem e a tradição da produção do Pastel de Feijão de Torres Vedras e incentivar a continuação da utilização dos ingredientes que permitem manter a qualidade, a genuinidade e a especificidade deste doce que já integra o Património Cultural Imaterial Português.

  1. I.        Para os fins deste concurso entende-se como “Pastel de Feijão de Torres Vedras” (PFTV) o doce cuja história, ingredientes originais, receita, origem geográfica e forma de apresentação estão fixados no caderno de especificações elaborado quer como suporte do registo da marca de associação “Pastel de Feijão de Torres Vedras” quer como base para o pedido de qualificação de Torres Vedras como Indicação Geográfica para pastel de feijão, já solicitado a  26 de novembro 2018.
  1. II.         Poderão participar no concurso todos os doceiros, pessoas singulares ou coletivas, cuja unidade de produção esteja sediada no concelho de Torres Vedras e que produzam o pastel de feijão cumprindo a receita tradicional, de acordo com o caderno de especificações, que poderá ser obtido junto do seu legal proprietário: a ACIRO.
  1. III.         A organização do concurso compete conjuntamente à Câmara Municipal de Torres Vedras e à QUALIFICA/oriGIn Portugal, cabendo à primeira a indicação nominal dos jurados referidos nos números 1 e 3 do ponto VII e à segunda a orientação técnica do concurso.
  1. IV.         Para concorrer, os interessados devem inscrever-se apresentando à organização o boletim de inscrição em anexo, devidamente preenchido e a ficha técnica do pastel de feijão a apresentar a concurso.
  1. V.        A Câmara Municipal de Torres Vedras procederá à aquisição, no local indicado pelo produtor, sem aviso prévio, de 2 caixas idênticas, com 6 pastéis de feijão/cada, acondicionados na sua forma habitual. Será especialmente garantido que, à data do concurso, os pastéis se encontrarão dentro do prazo de validade atribuído pelo produtor.
  1. VI.         A organização do concurso atribuirá aleatoriamente um número de código a cada amostra, ficando assim assegurado o sigilo da identidade dos concorrentes.
  1. VII.        Com a orientação técnica da associação QUALIFICA/oriGIn Portugal, os doces apresentados a concurso serão avaliados por um júri composto pelos seguintes elementos:
    1. Dois cidadãos de Torres Vedras com memória das origens do pastel de Feijão de Torres Vedras.
    2. Dois representantes da ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste (na sua qualidade de Agrupamento de Produtores de Pastel de Feijão de Torres Vedras).
    3. Até três especialistas da área da pastelaria (doçaria).
    4. Um representante da Associação QUALIFICA/oriGIn Portugal.  
  1. VIII.         Os membros do júri a que se referem os números 1 e 3 do número anterior são designados pela Câmara Municipal, e os restantes são designados pelas entidades que representam.
  1. IX.         A Câmara Municipal pode convidar para integrar o júri, embora sem direito a voto, até 2 membros da futura Confraria do Pastel de Feijão de Torres Vedras, quando a mesma for constituída.
  1. X.           Na sua apreciação o júri avaliará cada amostra numerada aleatoriamente conforme ponto VI, em matéria de: forma, aspeto exterior, aspeto interior, odor, textura da forra, textura da espécie, aroma/sabor da forra, aroma/sabor da espécie e impressão global, usando como referência os parâmetros e os descritivos constantes do Caderno de Especificações.
  1. XI.           A avaliação de cada um dos critérios é realizada numa escala de 1 a 10, onde 1 corresponde a ‘muito mau’ e 10 a ‘excelente’.
  1. XII.            Caso o júri entenda excluir amostras do concurso, designadamente por incumprimento dos itens mencionados nos números I, II e IV, os concorrentes serão informados das causas da exclusão.
  1. XIII.          Será considerado como “Pastel de Feijão de Torres Vedras do ano” aquele que obtiver classificação mais elevada, sendo-lhe atribuído os seguintes prémios:
  1. Marca oficial durante a integrar as ofertas institucionais da Câmara Municipal de Torres Vedras no ano em vigor;
  1. XIV.         No caso do primeiro classificado não reunir condições que permitam responder às necessidades de fornecimento de pastel de feijão de Torres Vedras no decorrer do ano, a Câmara Municipal pode recorrer ao segundo classificado. 
  1. XV.           O júri pode deliberar não atribuir o prémio caso os exemplares submetidos a concurso não atinjam um mínimo de 68 pontos ou, mesmo que os atinjam, não obtenham um mínimo de 5 pontos em cada um dos parâmetros sabor e aroma, quer da forra quer do recheio.
  1. XVI.           O júri delibera com autonomia e independência e as suas decisões são irrecorríveis.
  1. XVII.           O resultado do concurso será divulgado em sessão própria para efeito a programara anualmente.
  1. XVIII.     Todos os concorrentes que o requeiram junto da Câmara Municipal de Torres Vedras receberão um documento comprovativo da sua participação.
  1. XIX.       Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes normas serão resolvidos por decisão da organização.

Anexo I

Declaração de Participação

No concurso Pastel de Feijão de Torres Vedras

Festival do Pastel de Feijão de Torres Vedras”

1.   Eu_______________________________________________________________ representante da marca/da empresa de pastéis de feijão de Torres Vedras _____________________________________, declaro a minha intenção de participar no concurso de pastéis de feijão de Torres Vedras 2022, tendo tomado conhecimento e aceite sem reservas as normas de participação do concurso.

  1. Os pastéis de feijão de Torres Vedras deverão ser adquiridos pela Câmara Municipal de Torres Vedras num dos seguintes estabelecimentos com venda ao público:

Nome do estabelecimento__________________________________,

sito em (Morada/Localidade):________________________________

Nome do estabelecimento__________________________________,

sito em (Morada/Localidade):________________________________

  1. Anexo a ficha técnica do pastel de feijão de Torres Vedras e declaro conhecer e aceitar o Regulamento do Concurso. 

Torres Vedras, ______________ de _______

Assinatura

_____________________________________

Nº de código da amostra (a atribuir pela Organização)

……………………………………..

FESTIVAL DO VINHO DE TORRES VEDRAS 2022

CONCURSO “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras”

Normas de Participação

I - Organização

A Câmara Municipal de Torres Vedras em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) – Dois Portos, organiza o concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras”, integrado nas Festas da Cidade com o objetivo de distinguir o melhor vinho produzido no concelho de Torres Vedras.

II - Periodicidade

O concurso terá realização anual.

III - Concorrentes 

Podem concorrer todos os produtores/engarrafadores, singulares ou coletivos, com sede no concelho de Torres Vedras, que engarrafem o seu vinho, com a posição de marca própria e que cumpram as exigências legais. 

IV -Condições gerais de admissão

  1. São admitidos a concurso todos os lotes de vinho tinto e branco, certificados pela CVR Lisboa, como:

a) Vinhos com Denominação de Origem “Torres Vedras”

b) Vinhos com Indicação Geográfica “Lisboa”

  1. São admitidos a concurso os vinhos tintos e brancos que respeitem as condições da respetiva categoria, estabelecidas por diploma legal, e que se encontrem engarrafados e rotulados no mercado, segundo as normas em vigor.
  2. Cada interessado pode optar por apresentar um lote de vinho branco, um lote de vinho tinto, ou ambos os lotes.
  3. Os vinhos propostos a concurso devem:

a) Pertencer a um único lote homogéneo proveniente do mesmo depósito;

b) Apresentar-se disponível numa quantidade de, pelo menos, 1.000 litros, e colocados para introdução no consumo em recipientes de volume nominal inferior ou igual a 2ℓ, devidamente rotulados de acordo com as normas nacionais e comunitárias, ostentando o nome da denominação de origem ou da indicação geográfica que lhe é reconhecida, o ano de colheita e dotados de um dispositivo de fecho não recuperável.

  1. Cada concorrente pode apresentar a concurso apenas um vinho tinto e um vinho branco, independentemente do ano da colheita.

V –Inscrição e entrega das amostras

  1. Os interessados deverão efetuar a sua inscrição utilizando a declaração de participação (anexo I), respeitando as datas estipuladas, indicando a designação completa da amostra de vinho, categoria, ano de colheita e quantidade engarrafada.
  2. Os interessados deverão entregar uma amostraconstituída por seis garrafas do vinho apresentado a concurso no INIAV – Dois Portos (ex-Estação Vitivinícola Nacional), devidamente identificadas acompanhadas da declaração de inscrição no concurso identificada no número anterior.
  1. As amostras entregues não serão devolvidas aos concorrentes.

VI - Controlo das amostras

As amostras são codificadas de forma a assegurar o seu anonimato, previamente a qualquer apreciação.

VII – Júri

As amostras a concurso serão avaliadas com a orientação técnica do INIAV, sendo o júri composto por representantes das seguintes entidades:

  1. 2 Representantes do INIAV- Dois Portos
  2. 2 Representantes da Câmara de Provadores da CVR Lisboa
  3. 1 Provador de concelho de Torres de Vedras (escolhido de entre responsáveis pela seleção de vinhos em hotéis, restaurantes, ou outros espaços com relevância turística)
  4. 1 Representante da Associação Portuguesa de Jovens Enófilos
  5. 1 Representante da Associação dos Escanções de Portugal
  6. 1 Representante da Associação Portuguesa de Enologia
  7. 1 Representante da Confraria dos Enófilos da Estremadura
  8. 1 Representante da Revista de Vinhos
  9. 1 Representante da Revista Wine Portugal
  10. 1 Representante da Revista Escanção
  11. 1 Representante da Revista Essência do Vinho

VIII- Critérios de avaliação e classificação

A definição dos critérios de avaliação e classificação é da responsabilidade exclusiva da INIAV – Dois Portos.

IX - Prova das amostras

A prova das amostras de vinho admitidas a concurso será realizada por um júri constituído por cerca de 12 jurados, nunca menos de 5, presidido por um jurado indigitado pelo INIAV - Dois Portos. Os jurados a que se referem o número 3 do número VII são designados pela câmara municipal, os restantes membros do júri serão designados pelas entidades que representam.

X- Prémio

Cada um dos vinhos tinto e branco premiado será reconhecido como “marca oficial”, integrando as ofertas institucionais da Câmara Municipal durante o ano 2023.

XI -Divulgação de resultado

  1. O resultado será tornado público no dia 5 de novembro às 21h30, numa sessão própria para divulgação dos resultados dos prémios 2022, a acontecer no auditório Paços do Concelho.
  2. Das decisões do júri não caberá reclamação ou recurso.

XII -Referência ao prémio

A referência ao prémio deverá constar na rotulagem dos recipientes dos vinhos respetivos, na medida em que estes se tornam os vinhos institucionais adotados pela câmara municipal durante o ano seguinte.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

No concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras”

Festival do Vinho de Torres Vedras 2022

(Nome/designação social)__________________________________________________, NIF______________________________________, representante do produtor de vinhos______________________________________, declara conhecer e estar de acordo com as normas de participação no concurso, e manifesta a sua intenção de participar no mesmo.

Designação completa das amostras de vinho:

Vinho Tinto ___________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Vinho Branco _________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Torres Vedras, ______________de 2022 

Assinatura

____________________________

 

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