Torres Vedras

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Edital N.º 3/2014 - Plano Diretor Municipal de Torres Vedras – alteração regulamentar

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, nos termos da alínea f) do nº 4 do artigo 148º, do Decreto-Lei nº 380/99, de 22/09, na suaatual redação, que a Câmara, em sua reunião de 03/12/2013, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em sua reunião extraordinária de 20/11/2013, realizada no âmbito da sessão extraordinária de 15/11/2013, aprovou por unanimidade, a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 144/2007, de 02/08, publicada na 2.ª Série do Diário da República nº 186, de 26/09, e republicado na 2.ª Série do Diário da República nº 33 de 15/02/2008, bem como as respetivas medidas preventivas, as quais abaixo se transcrevem:

 

Medidas preventivas

Artigo 1° - Âmbito territorial

São estabelecidas medidas preventivas para a área com cerca de 30.400m2, localizada no Casal do Chafariz, freguesia do Ramalhal, conforme delimitação constante do extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, à escala de 1:10.000, em anexo.

Artigo 2º - Âmbito material

1. Ficam proibidas a realização de operações de loteamento e obras de urbanização, a execução de trabalhos de remodelação de terrenos e obras de construção, reconstrução ou ampliação com exceção daquelas que se destinam à viabilização da 1ª fase de construção da unidade industrial da TOMIX.

2. Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da entrada em vigor destas normas, bem como aquelas em que já existe informação prévia favorável válida.

Artigo 3º - Âmbito Temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos prorrogável por mais um, terminando, em qualquer caso, com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Unidade Industrial da TOMIX.

Artigo 4° - Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.”

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que as referidas normas preventivas foram publicadas na 2ª Série do Diário da República n.º 247, de 20/12/2013, pelo que entraram em vigor no dia 21/12/2013.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 7 de janeiro de 2014

O Vice Presidente da Câmara,

Dr. Carlos Manuel Antunes Bernardes

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