Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 159/2017 - Divisão de Educação e Atividade Física - Serviço de Apoio à Família – educação pré-escolar – refeitórios de gestão municipal – preço de refeições – Ação Social Escolar – auxílios económicos – ano letivo 2017/2018

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 31/08/2017, deliberou o seguinte:

1º - Definir o preço de refeição para adulto em € 2,75 nas escolas e jardins de infâncias servidos pelos refeitórios de gestão municipal, incluindo as refeições ao abrigo da iniciativa “Almoça comigo nos meus anos”;

2º - Definir o preço de refeição escolar nos períodos não letivos, para fornecimentos externos, em €2,50;

3º - Manter os escalões existentes no ano letivo transato e respetivas comparticipações familiares para 2017/2018, acrescendo um novo escalão (4º) e comparticipação, decorrente das recentes alterações em matéria de escalões de abono de família (Lei do Orçamento de Estado 2017), conforme a seguinte proposta:

Ano Letivo 2017/2018

Escalão de Abono de Família

Refeição Escolar

Prolongamento de Horário

Valor/dia

Valor/dia

1

€ 0

€ 0,48

2

€ 0,73

€ 1,16

3

€ 1,46

€ 2,10

4

€1,46

€2,68

Sem escalão

€ 1,46

€ 3,27

4º - Renovar a iniciativa “Almoça comigo nos meus anos” para todos os jardins-de-infância da rede pública do concelho, assim como a cobrança do valor de refeição de adulto definido pela entidade fornecedora e a sua posterior transferência para pagamento;

5º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

6º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

7º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de prolongamento de horário em caso de não frequência dos utentes nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e verão.

8º - Manter o calendário de funcionamento do Serviço de Apoio à Família, designadamente o funcionamento em todos os dias úteis, desde a data de início do ano letivo, fixada em calendário escolar definido pelo ministério competente, até ao último dia útil do mês de julho, exceto na terça-feira de Carnaval;

9º - Manter em vigor para o ano letivo 2017/2018 o documento relativo às «Normas de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar e do Programa de Generalização de Refeições do 1º Ciclo de Ensino Básico», aprovado no ano letivo 2016/2017/ Edital nº118/2016.

10º - Manter o valor da dedução no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até à hora definida pela entidade que fornece as refeições ou por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica.

11º - Estabelecer parcerias com os agrupamentos de escolas e associações locais, tendo em vista o fornecimento de refeições, cabendo à Câmara Municipal de Torres Vedras a responsabilidade de transferir as verbas necessárias para cobrir as despesas inerentes a tais fornecimentos até ao valor máximo de até €3,00 (IVA incluído) por refeição.

12º - Renovar a iniciativa “Almoça comigo nos meus anos”, implementada na totalidade dos Jardins-de-Infância e Escolas Básicas do 1º Ciclo da Rede Pública do Concelho, cujo objetivo principal visa estimular uma relação de proximidade entre a escola e a família, promovendo a oportunidade da família conhecer a qualidade das refeições servidas nos refeitórios escolares.

13º - Adotar a generalidade das regras e normas definidas pelo Ministério da Educação e Ciência (Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho 2017 em conjugação com o Despacho nº 8452-A/2015 de 31 de julho), nomeadamente as condições de aplicação das medidas de ação social escolar nas modalidades de apoio alimentar, auxílios económicos e transporte escolar;

14º - Atribuir, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, material escolar (escalão A no valor de €16,00 e escalão B no valor de € 8,00), cadernos de fichas de trabalho adotados pelo agrupamento de escolas para as disciplinas obrigatórias, bem como gramáticas e dicionários (aos alunos de 2º ou 3º ano de escolaridade) na comparticipação de 100% do seu valor para o escalão A e de 50% para o escalão B, à exceção dos apoios enquadrados no art.º 156º Orçamento de Estado para 2017 - Lei nº 46/2017, de 28 de dezembro. (distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2017/2018, a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública);

15º - Apoiar, excecionalmente e mediante parecer e deliberação prévios da Autarquia, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual elaborado ao abrigo do DL nº 3/2008, de 7 de janeiro, que estejam posicionados no 3º escalão de abono de família;

16º - Atribuir outros apoios necessários, não identificados anteriormente, ao abrigo do DL nº 55/2009, de 2 de março, mediante parecer e deliberação prévios da autarquia;

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 5 de setembro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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