Torres Vedras

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Edital N.º 65/2019 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães

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ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital nº 65

DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS faz público, nos termos e para os efeitos do nº 3 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia deSANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES,foi desdobrada em24 secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:Secção de voto nº        1          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de OutubroSecção de voto nº        2          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de OutubroSecção de voto nº        3          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de OutubroSecção de voto nº        4          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de OutubroSecção de voto nº        5          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de OutubroSecção de voto nº        6          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de OutubroSecção de voto nº        7          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de OutubroSecção de voto nº        8          Torres Vedras - Edifício Atelier dos BrinquedosSecção de voto nº        9          Boavista (Olheiros) - EB 1 de Boavista OlheirosSecção de voto nº      10          Boavista (Olheiros) - EB 1 de Boavista OlheirosSecção de voto nº      11          Paul - Edifício Junta de FreguesiaSecção de voto nº      12          Fonte Grada - Sede da Associação de MoradoresSecção de voto nº      13          Varatojo - Sede da Associação Santo AntónioSecção de voto nº      14          Barro - EB 1 do BarroSecção de voto nº      15          Louriceira - EB 1 da LouriceiraSecção de voto nº      16          Orjariça - EB 1 de OrjariçaSecção de voto nº      17          Ribeira de Pedrulhos - Jardim de InfânciaMais torna público, de acordo com o estabelecido no nº. 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva freguesia, para a secção da instancia local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instancia central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).                                                      

                                                                  TORRES VEDRAS, 17 de abril de 2019

 

                                                                       O Presidente da Câmara Municipal

 

                                                         ______________________________________________

Nota:   Este edital será afixado nos lugares de estilo, nomeadamente à porta a Câmara Municipal e na Junta de Freguesia respetiva.

PE-3

ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital nº 65

DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS faz público, nos termos e para os efeitos do nº 3 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia deSANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES foi desdobrada em24secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:

Secção de voto nº      18          Sarge - EB 1 do SargeSecção de voto nº      19          Serra da Vila - EB 1 da Serra da VilaSecção de voto nº      20          Torres Vedras - Sede da Junta de FreguesiaSecção de voto nº      21          Torres Vedras - Sede da Junta de FreguesiaSecção de voto nº      22          Matacães - Casa do PovoSecção de voto nº      23          Ribeira de Matacães - EB 1 da Ribeira de MatacãesSecção de voto nº      24          Ordasqueira - EB 1 da Ordasqueira                                                                                                                                                                                                            Mais torna público, de acordo com o estabelecido no nº. 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva freguesia, para a secção da instancia local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instancia central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção). 

                                                                 TORRES VEDRAS, 17 de abril de 2019

 

                                                                       O Presidente da Câmara Municipal

 

                                                         ______________________________________________

Nota:   Este edital será afixado nos lugares de estilo, nomeadamente à porta a Câmara Municipal e na Junta de Freguesia respetiva.

PE-3

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