Editais Câmara Municipal
Edital N.º 4/2024 - Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
EDITAL N.º 4/2024
REGULAMENTO DO MUSEU DO CICLISMO JOAQUIM AGOSTINHO
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da câmara municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.°, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.°, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1, do art.º 25.°, da Lei n.º 75/2013, de 12/09 em sua reunião de 20/12/2023 realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 19/12/2023, aprovou o Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação da câmara municipal de 05/12/2023.
MAIS TORNA PÚBLICO que o referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua
publicação no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da
câmara municipal.
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, chefe de divisão administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 8 de janeiro de 2024
A Presidente da Câmara Municipal,
Laura Maria Jesus Rodrigues
Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
Nota Justificativa
O Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho (MCJA) pretende divulgar e testemunhar a história e a evolução da modalidade do ciclismo e de todos aqueles, homens e mulheres, que a protagonizam, tanto ao nível nacional como internacional, e de modo especial evocar a vida desportiva e os feitos desportivos do ciclista torriense Joaquim Agostinho, bem como estimular a utilização e a cultura da bicicleta como forma sustentável de locomoção.
O MCJA disponibiliza o seu acervo, em regime de pleno acesso, para o estudo, comunicação e preservação do património histórico da modalidade do ciclismo, e contribui deste modo para o desenvolvimento desportivo. Enquanto mediador, no plano social e educacional, procura sensibilizar para a prática, promoção e valorização da modalidade. Estrategicamente, o Museu, pretende ser acessível a todos os públicos, estar em rede com outros museus e ser destino privilegiado de turismo, cultura e recreio.
O Museu é uma instituição de carácter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular do público, no intuito de construir conhecimento e filiações identitárias com a modalidade do ciclismo, a sua história e, de modo particular, com o ciclista Joaquim Agostinho.
O MCJA está instalado no antigo refeitório da empresa Casa Hipólito (1902 – 1999), e foi inaugurado em 5 de agosto de 2021, por ocasião da primeira etapa da 82.ª Volta a Portugal em Bicicleta.
O presente regulamento constitui um instrumento normativo de enquadramento jurídico das condições de funcionamento do MCJA, no sentido de promover a qualidade dos serviços prestados e melhorar os mecanismos de controlo, em observância das disposições legislativas e normativas aplicáveis.
A criação desta entidade museológica depende inteiramente do orçamento do município desde a requalificação do edifício até aos custos indexados às despesas de manutenção e de funcionamento.
O legado deixado pelo principal homenageado, Joaquim Agostinho, a história e a evolução da modalidade do ciclismo e a cultura da bicicleta enquanto instrumento para um desenvolvimento sustentável, são fatores positivos para a qualidade de vida social e cultural dos cidadãos, bem como para a promoção do património cultural, desportivo e ambiental de Torres Vedras. Fatores que se traduzem na conservação e divulgação do património da cidade e do concelho, e que favorecem o desenvolvimento de atividades e de hábitos culturais e lúdicos da população.
Em face do exposto e após consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA, o Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho foi aprovado pela Assembleia Municipal de Torres Vedras na sua reunião de 20/12/2023 realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 19/12/2023, sob proposta Câmara Municipal de 05/12/2023.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
- O presente Regulamento é elaborado em conformidade com o artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; o artigo 53.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto; a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; o artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; e o Código do Procedimento Administrativo.
- No presente Regulamento são tidas em consideração as orientações do Conselho Internacional dos Museus (ICOM), nomeadamente no que respeita ao Código Deontológico para Museus e ao Referencial Europeu das Profissões Museais; da Federação Internacional de Associações e Instituições de Bibliotecas (IFLA) e do Conselho Internacional de Arquivos (ICA).
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer a estrutura, a organização, o funcionamento, a gestão, a política de gestão das coleções e a atividade do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho, adiante também designado por Museu ou MCJA, enquanto instituição de carácter permanente, sem fins lucrativos.
Artigo 3.º
Localização e Contactos
- O Museu localiza-se no Hipólito Center Park, fração G, Bairro Arenes, em Torres Vedras.
- As Reservas e o Centro de Documentação do MCJA funcionam no Convento da Graça, na Praça 25 de Abril, em áreas partilhadas com o Museu Municipal Leonel Trindade.
- O Museu dispõe dos seguintes contactos:
a) Telefone: 261 320 740
b) Correio eletrónico: mc.joaquimagostinho@cm-tvedras.pt.
c) Sítio na Internet: www.mcjoaquimagostinho.pt.
Artigo 4.º
Logótipo
- O MCJA tem logótipo próprio, concebido para a sua identificação, que o representa na sua comunicação para o exterior, que está registado como Marca Nacional com o número 686335.
- A utilização do logótipo está regulada no Manual de Normas Gráficas.
Artigo 5.º
Missão
O Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho procura afirmar-se como um espaço de conhecimento da história dos usos da bicicleta, da evolução do ciclismo enquanto desporto e dos seus atores; e propiciar condições de convivência com a modalidade.
O Museu constitui-se como um observatório permanente e uma estrutura de mediação cultural para investigar, conservar, interpretar, divulgar e valorizar os testemunhos materiais e imateriais mais relevantes da história do ciclismo, do uso da bicicleta, do património, do território, da memória e da identidade da comunidade ciclística, seja ela local, regional ou nacional, bem como da sua interação com o mundo.
O Museu tem por missão conhecer e divulgar a vida, a carreira e os feitos de Joaquim Agostinho, promover o ciclismo como prática desportiva e social, divulgar a sua história e o seu desenvolvimento contemporâneo e fomentar a cultura e a utilização da bicicleta como forma de mobilidade.
Artigo 6.º
Vocação
O Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho tem como vocação estudar e divulgar a história e o desenvolvimento contemporâneo do ciclismo, promover o ciclismo como prática desportiva e social e fomentar a cultura da bicicleta e a sua utilização como forma de locomoção.
Artigo 7.º
Objetivos
São objetivos do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho:
- Recolher, inventariar e estudar, bem como conservar e comunicar o património à sua guarda, promovendo, de forma sistemática, a investigação e o debate científico sobre o ciclismo português;
- Divulgar os resultados da sua atividade de investigação e debate, quer através de projetos expositivos e de mediação cultural, quer sob a forma de uma política de edições próprias ou em parceria;
- Conhecer, divulgar e promover a vida, a carreira e os feitos de Joaquim Agostinho, bem como de outros ciclistas portugueses;
- Ampliar as suas coleções, de acordo com a política de incorporações definida e o programa museológico;
- Conceber e propor, às entidades competentes, medidas de proteção, zelando pela preservação e valorização do património ciclístico português;
- Difundir a história e a evolução do ciclismo como prática desportiva;
- Propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou particulares, de âmbito nacional ou internacional, que visem objetivos idênticos;
- Promover atividades culturais diversificadas, com vista à captação e fidelização de públicos;
- Colaborar com iniciativas promovidas pelo Município, ou por outras entidades, que versem a temática do ciclismo;
- Constituir-se como um recurso educativo não formal do município;
- Promover a cultura e a utilização da bicicleta como forma de locomoção.
Artigo 8.º
Acervo
- O Museu é detentor de um acervo aberto, que se organiza em diferentes coleções.
- As coleções têm uma amplitude cronológica que se situa entre 1850 e a atualidade, e incluem bens culturais provenientes do território nacional e internacional.
- O acervo é constituído através de aquisições a entidades privadas e públicas.
- O acervo detém uma forte componente imaterial, que se reflete na coleção de Memórias, enquanto fundo recetor de testemunhos orais e/ou escritos, provenientes de diferentes indivíduos e comunidades, que constituem um dos principais recursos na transmissão de vivências, da história do ciclismo e dos usos da bicicleta.
CAPÍTULO II
Orgânica do Serviço
Artigo 9.º
Enquadramento Orgânico
- O MCJA é uma entidade museológica de caráter permanente, na dependência do Município de Torres Vedras, sem personalidade jurídica, nem autonomia administrativa ou financeira.
- De acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras, o Museu depende, hierarquicamente, da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo.
Artigo 10.º
Instrumentos de Gestão
- Os documentos de gestão do MCJA decorrem dos instrumentos de gestão aplicados no Município de Torres Vedras.
- São também documentos de gestão, o presente Regulamento e os documentos integrados na Política de Gestão das Coleções.
Artigo 11.º
Recursos Financeiros
- A gestão financeira do MCJA é efetuada pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
- O MCJA, através do Município de Torres Vedras, poderá criar projetos individuais, ou em parceria, para submissão a financiamentos a apoio cultural e/ou a investigação, sejam de âmbito nacional ou internacional.
- No âmbito do regime previsto para o mecenato cultural, estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, pode o MCJA, através do Município de Torres Vedras, estabelecer parcerias com a sociedade civil e/ou o tecido empresarial.
Artigo 12.º
Recursos Humanos
Aos recursos humanos integrados no MCJA, é aplicável o disposto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e nas demais normas legais e regulamentares adequadas.
Artigo 13.º
Estrutura Funcional dos Serviços do Museu
- O MCJA está estruturado tendo em conta as seguintes funções:
a) Coordenação da entidade museológica;
b) Apoio operativo;
i) Administrativo;
ii) Acolhimento e Vigilância;
c) Comunicação e Relações exteriores;
d) Gestão das Coleções;
e) Mediação Cultural e Educação.
- O MCJA desenvolve a sua ação de forma articulada com as restantes unidades museológicas municipais, adotando métodos, procedimentos, sistemas e aplicações informáticas comuns, num trabalho em rede.
- A função relativa à Comunicação do Museu é exercida pela Unidade de Comunicação da Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, podendo a gestão quotidiana dos suportes de comunicação ser coadjuvada por recursos humanos afetos ao MCJA.
Artigo 14.º
Coordenação da entidade museológica
- A coordenação do Museu é exercida por um responsável designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- Cabe ao responsável pelo Museu a coordenação do mesmo, assegurando o cumprimento das várias funções e a prossecução da missão do MCJA.
- É competência do responsável pelo Museu responder aos instrumentos de gestão apresentados no n.º 1 do artigo 10.º deste regulamento.
- Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e no Mapa de Pessoal, são também funções do responsável pela entidade museológica, e de acordo com o despacho de designação:
a) Organizar a equipa e a atividade do MCJA;
b) Propor políticas e estratégias de ação;
i) Programar e orientar as atividades relacionadas com as coleções e o seu enriquecimento;
ii) Zelar pelas coleções e pela sua conservação, estudo, segurança e valorização;
iii) Sugerir linhas de investigação e de produção editorial do museu;
iv) Propor linhas programáticas para as atividades de mediação e dinamização cultural do museu;
v) Propor medidas de melhoria da acessibilidade do público ao museu;
c) Operacionalizar as relações de parceria e colaboração institucional do Museu;
d) Transmitir as necessidades de recrutamento e formação e definir os perfis de seleção dos recursos humanos do Museu, em colaboração com o serviço competente da Câmara Municipal;
e) Propor e executar as medidas de gestão financeira do museu, de curto e médio prazo;
f) Gerir as aquisições de serviços;
g) Apresentar um programa de intervenções de manutenção do edifício e de aquisição e instalação de equipamentos;
h) Propor a aquisição ou a execução de materiais para atos de comércio do Museu;
i) Gerir a cedência de espaços afetos ao MCJA;
j) Submeter à apreciação superior a cedência ou reprodução de imagens do edifício e das coleções do Museu;
k) Propor a realização de protocolos de colaboração e de acordos de parceria com outras entidades, nacionais ou internacionais.
Artigo 15.º
Apoio operativo
O Apoio operativo divide-se em funções de apoio administrativo e de acolhimento e vigilância, para assegurar a realização das ações nos domínios da gestão administrativa e do apoio geral:
- O apoio administrativo compreende as seguintes tarefas:
a) Prestar apoio técnico e administrativo;
b) Realizar atividades de secretariado e atendimento telefónico;
c) Fazer a ligação entre o Museu e as diversas áreas funcionais da Câmara Municipal de Torres Vedras;
d) Gerir stocks.
- O acolhimento e vigilância compreende as seguintes tarefas:
a) Fornecer informação e orientar os públicos;
b) Enquadrar as atividades de acolhimento e vigilância;
c) Gerir a bilheteira e organizar o espaço de exposição de produtos para atos de venda do Museu;
d) Registar e controlar as entradas;
e) Assegurar a boa apresentação dos espaços, em termos de acolhimento e conforto;
f)Garantir a abertura ao público em condições de segurança e de bom funcionamento dos equipamentos de suporte às exposições.
Artigo 16.º
Comunicação e Relações Exteriores
A função de Comunicação e Relações Exteriores, em colaboração com os restantes serviços do Museu, compreende as seguintes tarefas:
- Aplicar as estratégias de marketing e de comunicação definidas pela Unidade de Comunicação, de forma a divulgar a missão e os objetivos do Museu, bem como os conteúdos e as atividades da instituição, decorrentes da estratégia da organização.
- Colaborar na identificação dos públicos existentes e potenciais, promovendo um maior envolvimento do público com a instituição;
- Atualizar os suportes de informação e divulgação, para aumentar a notoriedade da instituição e a compreensão do papel do museu na sociedade;
- Participar na conceção, produção e seleção dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários à relação com os públicos.
- Gerir e atualizar as plataformas digitais de divulgação do MCJA;
- Registar, editar e publicar produtos multimédia das atividades do Museu, para disponibilizar ao público, nas várias plataformas digitais ou de gestão integrada de património.
Artigo 17.º
Gestão das Coleções
Compete à Gestão das Coleções, em cooperação com outras subunidades orgânicas da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo, realizar as seguintes tarefas:
- Desenvolver normas e procedimentos comuns, que visem organizar e salvaguardar o acervo patrimonial do Município;
- Implementar, avaliar e atualizar a Política de Gestão das Coleções, aprovada pela Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Estudar as coleções e definir, coordenar e elaborar projetos de investigação;
b) Assegurar a documentação do acervo e das exposições:
i) Preparar contratos de cedência, comodato, doação ou outros;
ii) Verificar as condições de conservação, armazenamento, seguro e segurança dos objetos;
iii) Atualizar o registo de movimentos das peças em reserva ou em exposição, no interior ou no exterior do Museu.
c) Assegurar a inventariação das coleções:
i) Documentar e criar bases de dados do acervo;
ii) Incorporar e propor a desincorporação e o abate de bens culturais;
iii) Proceder ao recenseamento periódico das coleções em exposição e em reserva.
d) Assegurar a salvaguarda do acervo do Museu, nomeadamente através de ações de conservação preventiva;
e) Controlar o acesso às coleções, por parte de investigadores e colaboradores, vinculados ou não ao MCJA, assegurando o apoio e o acompanhamento dos investigadores externos;
f) Emitir pareceres, nomeadamente em matéria de pedidos de cedência temporária de peças, pedidos de informação sobre bens culturais, projetos de estudo de coleções, programas expositivos e propostas de incorporação no acervo.
- Propor e gerir o programa de incorporações, com base na missão e objetivos da instituição.
- Gerir o Centro de Documentação, nomeadamente:
a) Recolher, preparar, tratar, organizar e divulgar, interna e externamente, o espólio documental do Museu, para apoio à realização de exposições e de outras atividades do museu;
b) Zelar pela conservação, organização e enriquecimento da biblioteca especializada do MCJA;
c) Promover o intercâmbio de publicações com instituições de ensino, museus, associações culturais ou outras entidades, nacionais e estrangeiras;
d) Adquirir, recolher e tratar os elementos documentais e bibliográficos necessários à documentação das coleções, à curadoria de exposições e à atividade geral do Museu;
e) Garantir a adequada prestação dos serviços de atendimento personalizado, consulta de catálogos informatizados, aconselhamento e leitura presencial, bem como de resposta a pedidos de informação e de reproduções.
- Propor e organizar a edição de catálogos, folhetos, jornais ou outros materiais de divulgação, e de conteúdos necessários à divulgação e promoção do Museu.
- Efetuar ou acompanhar o registo fotográfico e a digitalização das coleções, para a preservação digital dos bens culturais, utilização em exposições, edições e publicações gráficas de acordo com a Política de Gestão das Coleções.
- Assegurar ou colaborar na conceção, planificação, organização, execução e montagem das exposições definidas no plano de atividades do Museu.
- Prestar assessoria técnica relacionada com a gestão das coleções e os programas museológicos, no âmbito de acordos pontuais ou programas estruturados de cooperação com outras entidades.
- Produzir conteúdos para a divulgação das coleções do Museu nas várias plataformas, internas e externas, do MCJA.
- Participar na conceção e realização das exposições, das publicações e das atividades direcionadas para o público.
Artigo 18.º
Mediação Cultural e Educação
Pertence à Mediação Cultural e Educação propor, coordenar, produzir e acompanhar programas e atividades de divulgação do acervo do Museu, de acordo com o plano anual de atividades e o programa expositivo, com base nas seguintes tarefas:
- Contribuir para a elaboração dos planos anuais e dos relatórios de atividades, assim como de outros instrumentos de trabalho necessários à atividade do museu.
- Participar na programação geral e atualizar o calendário de exposições do MCJA.
- Propor e conceber projetos culturais e atividades educativas relacionadas com a programação expositiva e com a temática do MCJA, direcionadas para os diferentes segmentos de público.
- Assegurar a coordenação, a produção e a logística das diversas atividades culturais e educativas nos vários espaços do museu, na sua área envolvente e no território do município.
- Planificar, organizar e realizar visitas guiadas às exposições do MCJA e aos itinerários existentes ou a criar, no âmbito da temática do Museu.
- Propor, conceber e concretizar programas comemorativos de datas especiais, sem embargo de outros que, pela sua relevância, venham a ser considerados, nomeadamente os que tenham lugar em torno da temática do Museu.
- Promover a consciência cívica, através da educação patrimonial, alertando para a importância da preservação e divulgação do património cultural e desportivo, nomeadamente do ciclismo.
- Propor e organizar a edição de catálogos, folhetos, jornais ou outros materiais de divulgação, e de conteúdos necessários à divulgação e promoção do Museu.
CAPÍTULO III
Conselho Consultivo
Artigo 19.º
Conselho Consultivo
1.O Conselho Consultivo é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual incumbe prestar aconselhamento e orientação, nas matérias respeitantes à área de atuação do MCJA.
2. Compete ao Conselho Consultivo, nomeadamente, pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Município de Torres Vedras/MCJA e apresentar, por sua própria iniciativa, recomendações e sugestões, no âmbito das atribuições do museu.
Artigo 20.º
Membros do Conselho Consultivo
- São membros do Conselho Consultivo pessoas individuais ou coletivas com reconhecidas ligações com a modalidade do ciclismo.
- O responsável pela entidade museológica tem assento permanente no Conselho Consultivo.
- Os membros do Conselho Consultivo são indicados, na sua instalação, pelo Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe a validação e oficialização do convite.
- A admissão de novos membros efetua-se sob proposta do Presidente do Conselho Consultivo ou de qualquer outro membro nele representado, devendo ser apreciada e aprovada, por maioria simples, em reunião do órgão.
- A referência, constante no n.º 1, a membros que sejam entidades ou instituições que, entretanto, venham a ter as suas denominações alteradas, considera-se automaticamente feita para as novas denominações adotadas ou para as entidades ou instituições que, munidas de indicações do órgão administrativo competente, lhes sucedam nas respetivas competências.
- As entidades coletivas fazem-se representar por um elemento, devidamente identificado através de declaração emitida pelos órgãos administrativos competentes;
- A substituição dos elementos das entidades coletivas é assumida pela apresentação da sua indicação do órgão administrativo competente, a quando da primeira participação em reuniões.
- O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do respetivo Presidente.
- O Conselho Consultivo reúne extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros ou do representante da entidade museológica.
- O Conselho Consultivo só pode reunir com a maioria dos seus membros presentes.
- Quando não se verifique, na primeira convocação, o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião, com início no prazo de 30 minutos, com a mesma ordem de trabalhos, qualquer que seja o número de conselheiros presentes.
- Cabe ao representante da entidade museológica, ou a quem ele designar, redigir a ata da reunião do Conselho Consultivo.
Artigo 21.º
Competências do Conselho Consultivo
Compete, em geral, ao Conselho Consultivo, a apreciação das atividades desenvolvidas no Museu e, em especial:
a) Eleger o respetivo Presidente, por maioria simples;
b) Apreciar as propostas dos planos e programas anuais e plurianuais de atividades;
c) Emitir pareceres não vinculativos sobre qualquer assunto com interesse para o MCJA.
CAPÍTULO IV
Gestão das Coleções
Artigo 22.º
Política de Gestão das Coleções
O MCJA detém uma Política de Gestão das Coleções definida de acordo com a sua vocação e missão, que prevê o enriquecimento contínuo do seu acervo museológico, no âmbito das suas temáticas: a história e os patrimónios, materiais e imateriais, referentes à modalidade e à prática do ciclismo, e ao percurso desportivo dos ciclistas, com enfâse para Joaquim Agostinho.
Artigo 23.º
Inventário
- Os bens incorporados nas coleções do MCJA são objeto de inventário museológico e documental, com a identificação e individualização de cada peça, de acordo com as normas técnicas mais adequadas à sua natureza e características.
- Para as diferentes coleções, são seguidos os princípios gerais de inventário definidos pela Lei-Quadro dos Museus Portugueses, bem como as instruções do Conselho Internacional dos Museus (ICOM), as normas específicas do tratamento biblioteconómico definidas pela Federação Internacional de Associações e Instituições de Bibliotecas (IFLA) e as normas específicas do tratamento arquivístico, do Conselho Internacional de Arquivos (ICA).
- O inventário, seja do acervo documental, bibliográfico ou de objetos, é registado em livro e em suporte informático, utilizando-se programas de gestão de coleções específicos para cada uma daquelas tipologias.
- Os princípios gerais de inventário encontram-se definidos nos documentos integrados na Política de Gestão das Coleções.
- Estas tarefas são da responsabilidade dos técnicos que efetuam a Gestão das Coleções.
Artigo 24.º
Conservação
- O Museu deve garantir as condições adequadas e promover as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais incorporados no MCJA, de acordo com a Política de Gestão das Coleções e as normas estabelecidas pelas entidades competentes nesta matéria.
- Os técnicos do Museu, em particular os que lidam diretamente com o espólio, têm de conhecer as normas e procedimentos de conservação preventiva adotadas pela instituição.
Artigo 25.º
Estudo e Investigação das Coleções
- O MCJA promove o estudo e a investigação das coleções, tendo em conta a sua missão, os objetivos, a Política de Gestão das Coleções e os planos expositivo e editorial.
- A documentação, o estudo e a investigação processam-se no cumprimento da regra de confidencialidade, nomeadamente no que respeita a informações referentes à segurança e à avaliação dos bens culturais.
- Nos termos da legislação vigente, o Museu detém o conteúdo patrimonial dos direitos de autor e dos direitos conexos que recaem sobre a investigação desenvolvida pelos seus técnicos, no âmbito das suas atividades, como exposições temporárias, programas educativos e publicações – catálogos, roteiros, jornais, folhas de sala, entre outros.
- É também dever do Museu, dentro das suas condicionantes de volume de trabalho e de recursos disponíveis, colaborar com investigadores externos, estabelecimentos de ensino, centros de investigação e outras entidades públicas ou privadas, sempre que possível através do estabelecimento de protocolos de colaboração, facultando-lhes o acesso aos bens museológicos à responsabilidade da instituição, até ao nível considerado de acessibilidade própria para cada tipo de utilizador.
- O acesso e uso do acervo, por parte de estudantes e investigadores, obedece a um pedido por escrito, ou a celebração de um protocolo, no qual deve ser identificado o requerente, o autor do estudo ou recolha, a fundamentação do pedido, o fim a que se destina e as datas previstas para a realização da consulta.
- O Museu deverá responder justificadamente num prazo de 10 dias úteis.
- Caso se verifique a recolha ou o uso indevido, ou não autorizado (particularmente pela não identificação da fonte), de informação ou imagem pertencente ao MCJA, o município poderá acionar os mecanismos legais em vigor.
- À prestação dos serviços supra identificados, são aplicados os preços a definir e atualizar pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 26.º
Cedência temporária de bens museológicos
- O Museu fomenta o intercâmbio com outras instituições culturais, nomeadamente através da cedência e acolhimento de bens culturais (objetos e documentação) para exposição, estudo ou outras atividades que contribuam para a concretização da missão e dos objetivos da organização.
- A cedência temporária de bens culturais está estabelecida e regulada nos documentos integrados na Política de Gestão das Coleções e é objeto de acordo a assinar entre o Município de Torres Vedras e a instituição requerente.
- A instituição requerente dos bens culturais pode reproduzi-los fotograficamente, para efeitos de publicação em catálogo ou produção de material promocional, desde que autorizada pelo Município de Torres Vedras.
- Não é permitida a cedência, a terceiros, de fotografias do espólio do Museu, sem o consentimento expresso e escrito do Município de Torres Vedras, ainda que as mesmas tenham sido realizadas pela entidade requerente.
Artigo 27.º
Segurança
- O MCJA deve estar equipado com as condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens à sua guarda, das instalações, dos visitantes e dos funcionários.
- O Museu possui circuitos internos de videovigilância, situação que está publicitada na entrada, para conhecimento público, nos termos da legislação relativa à videovigilância e proteção de dados.
CAPÍTULO V
Normas de Acesso aos espaços e serviços do Museu
Artigo 28.º
Horário
- O Museu está aberto ao público de terça-feira a domingo.
- O horário do MCJA, em vigor, pode ser consultado nos sítios da internet do Município de Torres Vedras e do Museu, encontrando-se, ainda, afixado no exterior do edifício do Museu.
- O horário de funcionamento do Museu pode sofrer alterações caso necessário.
- O MCJA encerra nas datas deliberadas para o efeito pela Câmara Municipal.
Artigo 29.º
Acesso
Os valores de ingresso no MCJA são definidos por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 30.º
Condições de Acesso ao Museu
- Não é permitida a entrada nas salas de exposição com malas de grandes dimensões e objetos como guarda-chuvas, mochilas ou sacos de compras, entre outros, que devem ser deixados, à entrada, dentro dos cacifos que existem na área de receção e acolhimento.
a) Objetos reputados de elevado valor devem ser declarados e identificados pelo visitante e pelo funcionário de serviço, antes de serem guardados na receção;
b) A eventual responsabilidade civil do município, por perdas ou danos, só poderá ser imputada no caso de cumprimento do previsto na alínea anterior;
c) O funcionário de serviço à receção poderá recusar a responsabilidade pela guarda de objetos de valor, se verificar que estes não podem ser guardados com segurança na área do serviço de receção.
- É vedada a entrada e utilização de equipamento videográfico ou fotográfico para usos comerciais, sem autorização prévia, por escrito, do Município de Torres Vedras.
- Não é permitido entrar com comida ou bebidas nos espaços expositivos.
- Não é permitida a entrada de animais no Museu, com exceção de cães de assistência.
- É interdita a entrada de estranhos nas áreas de acesso reservado, sem autorização prévia e o devido acompanhamento, por parte do corpo técnico do Museu.
- As visitas de grupo obedecem às seguintes regras:
a) Os grupos deverão ter, sempre, um responsável;
b) As visitas guiadas para grupos superiores a 10 elementos devem ser agendadas com uma semana de antecedência, através do seguinte endereço de correio eletrónico: mc.joaquimagostinho@cm-tvedras.pt;
c) Nas visitas guiadas às exposições, não é aconselhável que o número de visitantes exceda os 25 elementos;
d) Nas atividades educativas, não é aconselhável que o número de participantes exceda os 20 elementos;
e) O valor dos bilhetes e os respetivos descontos e isenções, podem ser consultados no sítio da internet do Museu, encontrando-se também afixado no exterior do Museu.
- A área exterior, dedicada à cafetaria e às máquinas de venda automática, é de livre acesso ao público.
- Não é permitida qualquer atividade que lese os equipamentos e os bens culturais existentes, quer no espaço interior, quer no espaço exterior do MCJA.
- É proibido deitar detritos no chão.
Artigo 31.º
Registo de Visitantes e Estudo de Públicos
- O registo de visitantes tem por objetivo o cumprimento de imperativos legais e conhecimento dos públicos que visitam o MCJA, com vista à melhoria da qualidade do funcionamento e atendimento do equipamento.
- O registo é efetuado diariamente, em documento próprio, informatizado e normalizado, comum aos equipamentos da Área de Museus, discriminando o número e tipologia dos visitantes e a natureza da visita.
- Os dados estatísticos dos visitantes são compilados e transmitidos mensalmente à Área de Museus.
Artigo 32.º
Acolhimento do Público
- A receção do Museu dispõe de um funcionário em regime de permanência, destinado a acolher os visitantes e a fornecer-lhes informações.
- O Museu disponibiliza acesso gratuito e automático à internet, mediante registo na aplicação.
- O Museu dispõe de Livro de Reclamações e de Livro de Sugestões.
Artigo 33.º
Apoio a pessoas com diversidade funcional
- O MCJA localiza-se num edifício que foi requalificado e adaptado, para colmatar constrangimentos relativos às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança dos visitantes.
- O edifício dispõe de elevador, rampas e casas de banho adaptadas, entre outras condições, que tornam todas as suas áreas acessíveis, para que o público com deficiência motora ou mobilidade condicionada possa usufruir plenamente deste espaço cultural.
- O Museu procura que as suas instalações, coleções, exposições e atividades sejam acessíveis a todos os visitantes, incluindo pessoas com necessidades especiais, físicas, intelectuais, ou sociais conduzindo a sua ação por princípios de respeito pela diversidade, inclusão e igualdade de acesso.
- Os funcionários do Museu atuam no respeito pelos públicos e pela sua diversidade, garantindo que todos, especialmente os visitantes com necessidades especiais, são tratados com a maior consideração, de acordo com princípios de auxílio, comodidade, confiança, eficiência e tratamento personalizado.
Artigo 34.º
Acesso às Reservas
- O MCJA possui reservas em espaços da Área de Museus.
- As reservas estão organizadas de modo a assegurar a adequada gestão das coleções, tendo em conta a conservação, a segurança e as especificidades dos bens culturais.
- As reservas são acessíveis:
a) Aos técnicos do Museu que trabalham diretamente na gestão das coleções;
b) Aos demais técnicos da instituição e da Área de Museus, sempre que tal se justifique, mediante pedido e sob a orientação e supervisão dos técnicos afetos à conservação das reservas;
c) Aos estudantes, investigadores e interessados, mediante pedido por escrito, devidamente justificado e autorizado pelo responsável pela entidade museológica, ou por quem o substitua.
d) O acesso às reservas está ainda sujeito a marcação prévia, ao registo e identificação do visitante, e à orientação e supervisão de um técnico do serviço de gestão das coleções.
- O acesso às coleções pode ser interdito:
a) Por indisponibilidade de pessoal técnico para acompanhar e orientar os utilizadores;
b) Por motivos ligados à conservação do espólio;
c) Por outros fatores considerados relevantes pelo responsável do museu ou pelo técnico responsável pela gestão das coleções;
- Os técnicos da instituição, os investigadores e demais utilizadores, autorizados a aceder aos bens culturais em reserva, obrigam-se a respeitar as normas de acesso, conservação, segurança e proteção de dados, estabelecidas nos documentos integrados na Política de Gestão das Coleções, nomeadamente no que se refere ao manuseamento, acondicionamento e registo do espólio, sob qualquer modalidade.
- O horário de acesso às reservas corresponde ao período normal de funcionamento do Museu. Poder-se-á estabelecer horário diferente, desde que justificado e devidamente autorizado.
Artigo 35.º
Acesso à Documentação
- O Museu faculta o acesso à informação e documentação digital relativa aos bens culturais, passível de ser publicamente disponibilizada, mediante solicitação escrita e fundamentada, devidamente autorizada pelo responsável da entidade museológica, ou por quem o substitua.
- O acesso à documentação poderá ser condicionado, caso os dados constantes do processo sejam considerados confidenciais pelo Museu, nomeadamente quando a sua divulgação coloque em causa a integridade e a segurança das coleções museológicas ou da informação associada.
- O horário de consulta da documentação corresponde ao período de funcionamento dos serviços do Museu. Poder-se-á estabelecer horário diferente, desde que justificado e devidamente autorizado.
Artigo 36.º
Cedência de Espaços
- O Município pode ceder as instalações e equipamentos do MCJA para a realização de eventos que se integrem na sua missão e objetivos, e que, pelo seu conteúdo ou modo de execução, não contrariem os objetivos da instituição municipal e não ofereçam riscos à segurança do património à guarda do Museu.
- Os pedidos de utilização dos espaços deverão ser feitos por escrito e dirigidos ao Município de Torres Vedras, com a antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, em relação à data de utilização pretendida (salvaguardando o tempo necessário à preparação dos espaços).
- A entidade requerente assume a responsabilidade por todo e qualquer prejuízo resultante da má utilização dos espaços e dos meios postos à sua disposição, ainda que imputável a participantes ou visitantes;
- A cedência dos espaços e equipamentos é feita para o horário correspondente ao período normal de funcionamento do MCJA. É possível estabelecer um horário diferente, desde que justificado e devidamente autorizado pelo Município.
CAPÍTULO VI
Centro de Documentação
Artigo 37.º
Objetivos
- O Centro de Documentação do MCJA (CD_MCJA) é um serviço especializado do Museu, com o objetivo de pesquisar, recolher, selecionar, tratar, organizar, preservar, divulgar e disponibilizar ao público informação e documentação relativa à história e ao património, material e imaterial, relacionado com a modalidade do ciclismo, em todas as suas vertentes, e com os ciclistas.
- A atividade do Centro de Documentação insere-se num plano global de divulgação da informação recolhida e produzida pelo Museu, com expressão nas pesquisas efetuadas para a realização regular de exposições e nos estudos sobre as coleções.
- O CD_MCJA possui normas próprias de funcionamento e utilização, definidas nos documentos integrados na Política de Gestão das Coleções.
Artigo 38.º
Utilizadores
- O CD_MCJA disponibiliza o seu acervo e os seus serviços a investigadores, a profissionais, à comunidade escolar e universitária e ao público em geral.
- O CD_MCJA disponibiliza aos seus utilizadores:
a) Serviço de referência;
b) Serviço de atendimento personalizado;
c) Realização de pesquisas bibliográficas e documentais;
d) Serviço de empréstimo a colaboradores e estagiários do MCJA ou do Município de Torres Vedras.
Artigo 39.º
Acesso ao Centro de Documentação
- Os utilizadores podem consultar os fundos em regime presencial e/ou na base bibliográfica online.
- A utilização dos fundos documentais é orientada pelos técnicos do Centro de Documentação, que medeiam as necessidades de informação manifestadas pelos utilizadores e os recursos existentes no serviço.
- Sempre que os documentos não estejam disponíveis para consulta imediata por motivos de utilização interna ou de conservação, os utilizadores podem solicitar a reserva dos mesmos para data a acordar.
- É possível ao utilizador reservar o acesso à documentação, através do e-mail: mcja.cd@cm-tvedras.pt.
- O horário de funcionamento do CD_MCJA corresponde ao período normal de funcionamento dos serviços do MCJA, de segunda a sexta-feira. Poder-se-á estabelecer horário diferente, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Município.
CAPÍTULO VII
Instrumentos de Divulgação
Artigo 40.º
Exposições, curadoria e programas
- O MCJA divulga os bens culturais do seu acervo através de um programa de exposições, nas seguintes modalidades:
a) Permanente ou de longa duração – exposição que se realiza de acordo com um projeto museológico e que se estende por um período superior a três (3) anos até um máximo de quinze (15) anos;
b) Temporária – exposição que se realiza por um período entre três (3) meses a três (3) anos;
c) Itinerante – exposição que cumpre um calendário de empréstimo por período fixos, podendo ser cedidas a entidades externas. A gestão, manutenção e cedência das exposições itinerante estão definidas nos documentos integrados na Política de Gestão das Coleções.
- A programação, o planeamento, a produção e a realização das exposições são da responsabilidade do MCJA, podendo o Município recorrer à colaboração de entidades externas, bem como a contribuições de outros museus ou instituições, nacionais ou internacionais.
- A política expositiva adotada pelo Museu deverá rentabilizar o espólio da instituição, favorecendo a sua divulgação junto dos diversos públicos.
- Sempre que as exposições se realizem no âmbito de parcerias com entidades externas, deverá ser designado um interlocutor técnico, que terá como função articular as diferentes necessidades curadoriais, com os restantes técnicos e serviços da autarquia.
- Às entidades externas caberá a coordenação científica dos catálogos, ou guias da exposição, devendo receber, como contrapartida, três (3) exemplares do mesmo.
- As exposições devem utilizar linguagens e práticas inclusivas, com a introdução do inglês como língua universal, podendo ser utilizadas outras línguas nos diversos suportes, se o Museu considerar conveniente.
Artigo 41.º
Difusão do Acervo
A divulgação do acervo é efetuada nos termos dos artigos 13.º e 16.º do presente regulamento e conforme disposto nos documentos que integram a Política de Gestão das Coleções.
- A divulgação do acervo é programada pelo serviço de Gestão das Coleções de acordo com o Plano Anual de Atividades;
- A divulgação do acervo é efetivada pelo serviço de Comunicação e Relações Exteriores, de acordo com o estabelecido no número anterior.
CAPÍTULO VIII
Parcerias
Artigo 42.º
Museus e outras Instituições
O Município, através do MCJA, pode estabelecer parcerias, tanto a nível nacional como internacional, com museus, instituições culturais, estabelecimentos de ensino, universidades, centros de investigação ou outras entidades, através da celebração de protocolos ou acordos de colaboração, no âmbito da missão e objetivos do MCJA.
Artigo 43.º
Embaixadores do Museu
O Município Torres Vedras poderá convidar personalidades de referência do desporto que se identifiquem, a nível pessoal, com o MCJA e que o promovam, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades relacionadas com a missão e os objetivos do Museu designando-os como Embaixador do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 44.º
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 45.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a partir dessa data, devendo também ser publicitado nos sítios institucionais da Câmara Municipal de Torres Vedras e do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho.
- 2024
- Edital N.º 262/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 261/2024 - Revogação de deliberações de abertura de procedimentos para elaboração e revisão de regulamentos municipais
- Edital N.º 260/2024 - Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento de Gestão de Mobilidade
- Edital N.º 259/2024 - Campanha "Este Natal Compre no Comércio Tradicional 2024" - Normas de participação
- Edital N.º 258/2024 - Reunião Pública do Executivo - 19 de novembro
- Edital N.º 257/2024 - Alteração ao preçário de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 256/2024 - Delegação de competências no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras no âmbito da contratação pública
- Edital N.º 255/2024 - Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Edição de 2024
- Edital N.º 254/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 253/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 252/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 251/2024 - Retificação ao Edital nº 248/2024
- Edital N.º 250/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 23 de novembro de 2024
- Edital N.º 249/2024 - Concurso "Mural Sustentável: Sobra que vira Obra"
- Edital N.º 248/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 247/2024 - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras
- Edital N.º 246/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 245/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto "Faz e Acontece" - Experiências vocacionais em contexto laboral"
- Edital N.º 244/2024 - Reunião Pública do Executivo - alteração da data
- Edital N.º 243/2024 - Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 242/2024 - Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 241/2024 - Centro de Artes e Criatividade de Torres Vedras - Preços das atividades inseridas nas "Oficinas de Artes de Carnaval"
- Edital N.º 240/2024 - Concursos "Vinho tinto e vinho branco de Torres Vedras" e "Pastel de feijão de Torres Vedras" - 2024 - Prazos
- Edital N.º 239/2024 - Instalações desportivas municipais - preços e horários de utilização
- Edital N.º 238/2024 - Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - alteração para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 237/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita em Rua Isidoro Soares - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 236/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Rua Miguel Torga - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 235/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita em Parque do Choupal - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 234/2024 - Mercado “Made in Torres Vedras” - 19 de outubro de 2024
- Edital N.º 233/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 232/2024 - Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados no Município de Torres Vedras - início do procedimento de alteração
- Edital N.º 231/2024 - Programa "+Futuro" - Bolsas de estudo para o ensino superior - abertura do período de candidaturas ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 230/2024 - Preço da Refeição Escolar para alunos inscritos em cursos profissionais – Programa Operacional Capital Humano (POCH)
- Edital N.º 229/2024 - Abertura do período de discussão pública do projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 228/2024 - Abertura do procedimento de classificação de imóvel como de interesse municipal do “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” localizado na Rua Elias Garcia, n.ºs 6 a 6-A, Largo de Santo António, n.ºs 24 a 26, Rua de Santo António, n.ºs 3 a 5 e Bairro Leonor,
- Edital N.º 227/2024 - Reunião Pública do Executivo - 24 de setembro
- Edital N.º 226/2024 - Preços dos serviços prestados no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA)
- Edital N.º 225/2024 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 224/2024 - Preparação do ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 223/2024 - Valor de ingresso em atividades inseridas na programação do serviço educativo do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 222/2024 - Preço do Livro "Crónica de tantos feitos"
- Edital N.º 221/2024 - Preçário de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade (CAC)
- Edital N.º 220/2024 - Normas de participação no Concurso "Árvore de Natal"
- Edital N.º 219/2024 - Revisão de normas do Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras"
- Edital N.º 218/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras 2024 - 8ª Edição - Resultados das fases de análise técnica e audiência dos interessados - projetos a integrar a fase de votação
- Edital N.º 217/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 216/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 215/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de agosto
- Edital N.º 214/2024 - Mercado “Made in Torres Vedras” - 21 de setembro de 2024
- Edital N.º 213/2024 - Normas de integração na Rota de Enoturismo de Torres Vedras
- Edital N.º 212/2024 - Alteração do Regulamento do Arquivo Municipal - Início do procedimento
- Edital N.º 211/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 210/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 209/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 208/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 207/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 206/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 205/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 204/2024 - Reunião Pública do Executivo – 30 de julho
- Edital N.º 203/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 202/2024 - Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento do Terminal Rodoviário - Discussão Pública
- Edital N.º 201/2024 - Nomeação de representantes do município em diversas entidades
- Edital N.º 200/2024 - Abertura de concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 199/2024 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2024
- Edital N.º 198/2024 - Projeto de Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Discussão pública
- Edital N.º 197/2024 - Normas de participação do 17º Festival de Estátuas Vivas "Static" 2024
- Edital N.º 196/2024 - Ocupação do espaço público e publicidade - Festejos populares de verão - 1 de julho a 15 de setembro
- Edital N.º 195/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 194/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 13 de julho de 2024
- Edital N.º 193/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 192/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 191/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 190/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 189/2024 - Normas de participação no Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 188/2024 - Normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Alteração
- Edital N.º 187/2024 - Feira de São Pedro 2024 - 27 de junho a 7 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 186/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 185/2024 - Eleições Europeias 2024 - Escrutínio Provisório - Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 184/2024 - Reunião Pública do Executivo - 18 de junho
- Edital N.º 183/2024 - Normas de Funcionamento para o edifício de Residências Artísticas da Encosta
- Edital N.º 182/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 181/2024 - Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 180/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Oficinas de Artes do Carnaval - Curso de Caricatura - preços de participação
- Edital N.º 179/2024 - Preço de venda do livro de atas do XXV Turres Veteras - Mulheres
- Edital N.º 178/2024 - Regulamento do concurso para a implementação de projetos alinhados com os objetivos do Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 177/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 04-06-24 - alteração da data
- Edital N.º 176/2024 - Local e horário de funcionamento da Assembleia de Voto em Mobilidade
- Edital N.º 175/2024 - Veículos abandonados na via pública - retificação
- Edital N.º 174/2024 - Notificação
- Edital N.º 173/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 172/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 171/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 170/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 169/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesiaas de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 168/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 167/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 166/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 165/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 164/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 163/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 162/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 161/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 160/2024 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2024 (15 de junho a 15 de setembro) - retificação
- Edital N.º 159/2024 - Reunião Pública do Executivo - 28 de maio
- Edital N.º 158/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 157/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 156/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 155/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 154/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 153/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 152/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 151/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 150/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 149/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 148/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 147/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 146/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 145/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 144/2024 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível de 2024 a cargo da E-Redes, SA., ao abrigo do artigo 59º do decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 143/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 142/2024 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Normas de participação
- Edital N.º 141/2024 - Projeto de Regulamento do programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Início do procedimento
- Edital N.º 140/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear 2024 (15 de junho a 15 de setembro)
- Edital N.º 139/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 138/2024 - Mapa definitivo das assembleias de voto e secções de voto
- Edital N.º 137/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 136/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 135/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 134/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 133/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 132/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 131/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 130/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 129/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 128/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 127/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 126/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 125/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 124/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 123/2024 - Alteração às normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família da educação pré-escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Preços de comparticipações semanais
- Edital N.º 122/2024 - Regulamento do Mercados Municipais Cobertos - Início do procedimento
- Edital N.º 121/2024 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira - Abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 120/2024 - Aniversário do Centro de Artes e Criatividade - Entradas gratuitas de 27-04-2024 a 04-05-2024
- Edital N.º 119/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 117/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 116/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 115/2024 - Reunião Extraordinária do Executivo - 22-04-2024
- Edital N.º 114/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Recrutamento
- Edital N.º 113/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 112/2024 - Reunião Pública do Executivo - 23 de abril
- Edital N.º 111/2024 - Alteração do Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 110/2024 - Início do procedimento para elaboração do Regulamento do Programa de Voluntariado Senior
- Edital N.º 109/2024 - Normas de participação no Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nasdadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 108/2024 - Programa de Voluntariado Senior - Normas de participação
- Edital N.º 107/2024 - Obras isentas de controlo prévio e plano de pormenor de reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 106/2024 - Projeto de Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores-Salvadores do Concelho de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 105/2024 - Precário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 104/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 8ª Edição - 2024 - Normas de participação e calendarização
- Edital N.º 103/2024 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 102/2024 - Delegações de Competências
- Edital N.º 101/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos, em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 100/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 99/2024 - Reunião Pública do Executivo - 26 de março
- Edital N.º 98/2024 - Reserva/Fórum de Inovação, Gastronomia e Vinho 2024 - Horários do Evento - Prazos de inscrição - Normas do Concurso de Gastronomia e Inovação
- Edital N.º 97/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 96/2024 - Regulamento do Conselho Consultivo da Marca Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 95/2024 - 1ª Alteração à Estratégia Local de Habitação em Torres Vedras
- Edital N.º 94/2024 - Delegação de competências no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação /RJUE) e Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP)
- Edital N.º 93/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Alteração ao horário de funcionamento
- Edital N.º 92/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Preço das atividades do serviço educativo
- Edital N.º 91/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Pública e Outros Apoios Habitacionais - Início do procedimento
- Edital N.º 90/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 89/2024 - Preços de venda ao público da coletânea "Vozes que caminham", de Luis Filipe Rodrigues
- Edital N.º 88/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Discussão pública
- Edital N.º 87/2024 - Início do procedimento de alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral
- Edital N.º 86/2024 - Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição verão 2024
- Edital N.º 85/2024 - Eleições Legislativas 2024 - Escrutínio provisório - Município de Torres Vedras
- Edital N.º 84/2024 - Não admissão da Candidatura do Movimento Alternativa Socialista (MAS) ao Círculo de Lisboa
- Edital N.º 83/2024 - Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras" alteração das normas de participação
- Edital N.º 82/2024 - Normas de participação para a componente mercado do evento "C"ircular na Vàrzea
- Edital N.º 81/2024 - Venda de produtos merchandising no Posto de Turismo e Azenha de Santa Cruz - Preços
- Edital N.º 80/2024 - Preço de inscrição na XXVI Edição do Encontro de História Turres Veteras - Democracia e Cidadania
- Edital N.º 79/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 78/2024 - Voto Antecipado em Mobilidade - Eleitores por Mesa
- Edital N.º 77/2024 - Designação dos Membros das Mesas de Voto Antecipado em Mobilidade
- Edital N.º 76/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 75/2024 - Local e horário de funcionamento da assembleia de voto em mobilidade
- Edital N.º 74/2024 - Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação
- Edital N.º 73/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade - ratificação
- Edital N.º 72/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) - Apoio financeiro no âmbito da atividade cultural - 2024 - Valores e prazos
- Edital N.º 71/2024 - Eleição da Assembleia da República - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 70/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 69/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 68/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 67/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 66/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 65/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 64/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 63/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 62/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Sâo Pedro da Cadeira
- Edital N.º 61/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 60/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia Ramalhal
- Edital N.º 59/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 58/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 57/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 56/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 55/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 54/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 53/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 52/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 51/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 50/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 49/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 48/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 47/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 46/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 45/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 44/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 43/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de fevereiro
- Edital N.º 42/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 41/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 40/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 39/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 13-02-24 (3ª feira de Carnaval) - Alteração da data
- Edital N.º 38/2024 - Plano de Valorização das Linhas de Água de Torres Vedras
- Edital N.º 37/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Normas de acesso e utilização
- Edital N.º 36/2024 - Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas - Abertura das Candidaturas para duas Bolsas
- Edital N.º 35/2024 - Condições de arrendamento para prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 27 e 43 todos da secção B da Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 34/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Participação Pública
- Edital N.º 33/2024 - Carnaval de Torres Vedras 2024 - Alterações ao Estacionamento
- Edital N.º 32/2024 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2024
- Edital N.º 31/2024 - Mapa Definitivo das Assembleias de Voto e Secções de Voto
- Edital N.º 30/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 29/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 28/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 27/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 26/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 25/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 24/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 23/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 22/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 21/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 20/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 19/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 18/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 17/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 16/2024 - Reunião Pública do Executivo - 30 de janeiro
- Edital N.º 15/2024 - Programas de Apoio ao Desporto - Prazo para apresentação de candidatura
- Edital N.º 14/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços nos dias 20 e 27 de janeiro e 3 de fevereiro de 2024 (Assaltos de Carnaval)
- Edital N.º 13/2024 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais - Eleição para a Assembleia da República
- Edital N.º 12/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio em Ruína localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 11/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Deagradados localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 7/2024 - Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2024 - Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes
- Edital N.º 5/2024 - Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 4/2024 - Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Edital N.º 3/2024 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem
- Edital N.º 2/2024 - Operação de Reabilitação Urbana do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 1/2024 - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal
- 2023
- 2022
- 2021
- 2020
- 2019
- 2018
- 2017
- 2016
- 2015
- 2014
- 2013
- 2012
- 2011
- 2010
- 2009
- 2008