Torres Vedras

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Edital N.º 124/2023 - 2º Concurso de Ilustração - Tema "Resistência" - Normas de Participação

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EDITAL N.º 124/2023

2.º CONCURSO DE ILUSTRAÇÃO - TEMA “RESISTÊNCIA”

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E PRÉMIOS

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara, na sua reunião de 10/10/2023, deliberou aprovar as normas de participação referentes ao 2.º Concurso de ilustração, com o tema “Resistência”, as quais poderão ser consultadas no site da câmara municipal, nas juntas de freguesia e no átrio do edifício multisserviços sito na Av.ª 5 de Outubro em Torres Vedras.

MAIS TORNA PÚBLICO que os prémios a atribuir serão os seguintes:

1. Artistas

1.º lugar – € 1.500,00;

2.º lugar – € 500,00.

2. Alunos:

Cheque oferta para aquisição de livros e/ou materiais para ilustração

1.º lugar – € 200,00;

2.º lugar – € 150,00.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que, a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 16 de outubro de 2023

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

2 º CONCURSO DE ILUSTRAÇÃO da FÁBRICA DAS HISTÓRIAS – CASA JAIME UMBELINO

 “RESISTÊNCIA” 

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

1.Objeto

As presentes normas de participação estabelecem as regras que regem o funcionamento do concurso de ilustração promovido pelo Município de Torres Vedras no âmbito da programação da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino.

O concurso é bienal e tem como objetivos principais promover a ilustração como disciplina artística, aproximar os ilustradores e os alunos participantes ao património cultural de Torres Vedras, e criar novos conteúdos artísticos no âmbito dos temas escolhidos para cada ano. 

2.Tema

“Resistência” é o tema que servirá de base às propostas na presente edição do concurso. As obras selecionadas darão origem a uma exposição na Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino em 2024.

Esta edição conta com a parceria da RHLT - Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres.

3.Destinatários

3.1. O concurso tem como destinatários:

a)       autores da área da ilustração, maiores de idade à data da abertura do concurso, residentes e não residentes em Portugal (pessoas singulares).

b)      alunos do ensino secundário a estudar nos municípios integrantes da RHLT, a saber: Torres Vedras, Bombarral, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Mafra, Loures e Vila Franca de Xira. 

  1. 4.       Condições de participação

4.1- Sob o tema definido, cada autor apresenta uma proposta original, realizada especificamente para o concurso, não podendo ter sido previamente publicada ou divulgada.

4.2- A inscrição no concurso deve ser realizada por meio do formulário on-line:

a)       no caso do concurso dirigido aos autores da área da ilustração a inscrição deve ser submetida através do sítio da Câmara Municipal de Torres Vedras, área de intervenção: Cultura/ Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino.

b)      no caso de alunos do ensino secundário a inscrição deve ser submetida, pelo professor responsável pela turma/escola em representação dos autores, através site da Câmara Municipal/ área de intervenção: Educação/ Serviços Educativos/ Serviço Pedagógico/ Fábrica das Histórias/ Concursos. 

4.3-  No caso de participantes menores de idade é necessária uma autorização por escrito do respetivo encarregado de educação, a ser anexada à inscrição on-line.

4.4- As propostas devem ser submetidas em formato digital, no registo efetuado nos sítios referidos nos números anteriores, mediante upload do ficheiro JPEG e resolução de 300 dpis.

4.5- Os originais, acompanhados com o número de processo, devem ser entregues presencialmente, no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino (Rua Maria Barreto Bastos, nº36, Torres Vedras, Portugal [39º 03’26.34’’ N | 9º 15’39.41’’ O]) ou enviados por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço:

Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino,

Rua Maria Barreto Bastos, n.º 36, 2560- 350 Torres Vedras, Portugal

4.6- São aceites trabalhos em técnica livre sobre papel.

4.7- Os trabalhos devem ser identificados apenas no verso da ilustração.

4.8-  Os trabalhos em técnica digital devem ser impressos em papel de qualidade e assinados também no verso. Quando a técnica for digital deverá ser referido na ficha de inscrição. Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas.

4.9- Todos os trabalhos têm de respeitar a medida standard definida:

a)       autores na área da ilustração: 30 cm de largura x 40 cm de altura (sentido vertical).

b)      alunos do secundário: tamanho A4: 21 cm de largura x 29,7 cm de altura (sentido vertical).

4.10-Os trabalhos selecionados estarão cobertos por um seguro durante a duração do evento.

4.11- O Município de Torres Vedras não se responsabiliza por quaisquer danos provocados, quer por mau manuseamento, transportes, furto, extravio, perda ou devolução das obras enviadas por via postal.

4.12- As propostas que não cumpram os requisitos acima descritos serão excluídas. 

5-    Prazos

5.1- Os autores devem enviar todos os dados solicitados referidos no ponto 4 (Condições de participação) até ao dia 5 de dezembro de 2023.

5.2- Apenas serão consideradas as obras entregues na morada indicada até ao dia 5 de dezembro de 2023 ou que tenham essa data em carimbo de expedição.

5.3- A listagem das ilustrações finalistas, que irão integrar a exposição no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino, será divulgada até ao dia 19 de fevereiro de 2024. 

6-    Júri

6.1- O júri tem a seguinte composição:

a)       autores na área da ilustração:

  • · Representantes da CMTV: Patricia Sobreiro e Marta Fortuna
  • · Representante da Academia: Margarida Prieto (Ema M)
  • · Artista / ilustrador: André Letria
  • · Convidado: Afonso Cruz

b)      alunos do secundário:

  • · Representante da CMTV: Patricia Sobreiro e Marta Fortuna
  • · Representante da Academia: Margarida Prieto (Ema M) 

6.2- Em caso de impedimento ou falta de algum dos membros do júri o elemento suplente é designado pela entidade promotora.

6.3- O júri poderá selecionar até 25 obras finalistas designando um 1º e um 2º classificado.

6.4- Ao júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas, artísticas ou falta de conceito associado ao tema proposto.

6.5- Nenhum membro do júri poderá submeter obras a concurso, direta ou indiretamente, nem estar, por qualquer forma, associado à criação e/ou produção das propostas candidatas. Em caso de eventual conflito, o elemento do júri em causa abster-se-á de votar, sendo para o efeito substituído pelo suplente.

7-    Prémios

7.1-   Autores na área da ilustração:

a) o 1º classificado recebe um prémio monetário de 1500 euros.

b)  o 2º classificado recebe um prémio monetário de 500 euros.

Cada artista selecionado, no grupo de finalistas, recebe um catálogo do concurso.

7.2-   Alunos do secundário:

a) o 1º classificado recebe um cheque oferta para a aquisição de material escolar/ livros no valor de 200 euros.

b)  o 2º classificado recebe um cheque oferta para a aquisição de material escolar/ livros no valor de 150 euros.

c) O 1º e 2º classificado recebem um catálogo do concurso.

7.3-   Os prémios serão atribuídos sob proposta do júri e de acordo com a ata da sua reunião.

8-    Obras

8.1- As ilustrações premiadas no concurso dirigido aos autores na área de ilustração passarão a integrar o acervo artístico da entidade promotora, exceto dos alunos do secundário. 

8.2- Direitos das obras selecionadas

a)       Os participantes autorizam a utilização das propostas e dos seus dados biográficos para fins de divulgação, exposição e publicações de distribuição gratuita.

b)      Os direitos de propriedade intelectual emergentes de todas as obras selecionadas permanecerão na titularidade dos seus autores.

c)       Os participantes neste concurso autorizam o Município de Torres Vedras a proceder, sem tempo limite, à reprodução das suas ilustrações, sem qualquer restrição ou custos associados, desde que integrados na divulgação deste concurso, que incluirá uma exposição coletiva no espaço da Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino. Poderão ainda ser promovidas itinerâncias da exposição a nível local e nacional (com originais ou reproduções). 

8.3-Devolução

8.3.1-Autores na área da ilustração

a) As obras submetidas a concurso devem ser levantadas na Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino, Rua Maria Barreto Bastos, nº 36, 2560 Torres Vedras, em data a agendar pelos visados e mediante a apresentação de respetivo documento de identificação.

b) Caso não seja possível o levantamento presencial das obras, serão enviadas, à cobrança, pela entidade promotora. A entidade promotora não se responsabiliza por eventuais danos ocorridos na devolução das obras por via postal.

       8.3.2- Alunos do secundário

a) As obras não selecionadas pelo Júri devem ser levantadas na Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino, Rua Maria Barreto Bastos, nº 36, 2560-350 Torres Vedras, de abril a julho de 2024, em data a agendar pelos visados e mediante respetivo documento de identificação.

b) As obras selecionadas pelo Júri - prevendo-se a possibilidade de itinerância da exposição dos trabalhos dos alunos - devem ser levantadas durante os meses de novembro e dezembro de 2025 na Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino, em data a agendar pelos visados e mediante a apresentação de respetivo documento de identificação. 

9-    Seleção das obras

9.1- Os critérios subjacentes à análise das propostas são:

  1. Relação com o tema               – 45%
  2. Qualidade de execução        – 30%
  3. Originalidade                            – 25%

9.2- A escala de avaliação qualitativa e quantitativa é a seguinte:

  1. Insuficiente  – 1 valor;
  2. Suficiente     – 2 valores;
  3. Bom               – 3 valores;
  4. Excelente   – 4 valores

10-              Dados pessoais

10.1- A entidade promotora é responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelos candidatos no âmbito do presente concurso, garantindo a segurança e confidencialidade dos mesmos.

10.2- Os dados dos autores selecionados serão mantidos pela entidade promotora após o encerramento do concurso com vista a assegurar as utilizações previstas nas presentes normas de participação, sendo os respetivos nomes, endereço de e-mail e contacto telefónico igualmente conservados para efeitos de divulgação das atividades da entidade promotora.

10.3- Os candidatos poderão solicitar por escrito, junto da entidade promotora, a sua utilização, correção ou eliminação. Para o efeito deverão utilizar o seguinte endereço de email: fabricadashistorias@cm-tvedras.pt 

11-              Disposições finais

  1. A participação no concurso de ilustração implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.
  2. A entidade promotora não poderá ser responsabilizada pelo eventual cancelamento, anulação ou alteração deste concurso por motivos imprevistos.
  3. Qualquer questão omissa nestas normas de participação será decidida pela entidade promotora do concurso.
  4. Qualquer dúvida relativa a estas normas de participação poderá ser esclarecida através dos seguintes contactos:

 

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