Torres Vedras

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Edital N.º 128/2017 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - adequação ao regime extraordinário de regularização das atividades económicas

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO que, nos termos do nº 1 do artigo 76º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 22/08/2017, deliberou o seguinte:

a) Proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119° do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo DL n° 80/2015, de 14 de maio, com base nos fundamentos constantes da respetiva memória descritiva e justificativa, a qual consiste no seguinte:

(i) alteração do articulado do artigo 60º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, que passa a ter a seguinte redação:

“Constituem espaços de usos múltiplos as áreas destinadas a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rural, delimitadas em planta de ordenamento”.

(ii) requalificação de uma parcela do território municipal, das categorias de “Área Agrícola Especial”, “Área Agroflorestal” e “Área de Indústria Extrativa” para a categoria de “Espaço de Usos Múltiplos”, com a área de 75.360m2, do território municipal localizada no lugar de Espera – Runa, integrada na União das Freguesias de Dois Portos e Runa e tem como propósito adequar a pretensão da Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A. de: (a) regularização da operação de gestão de resíduos de construção e demolição e de (b) legalização, alteração e ampliação do estabelecimento industrial de fabrico de misturas betuminosas (CAE 23991, tipologia 2), que abrange uma superfície de 73.612m2, ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras.

b) Iniciar um período de discussão pública de 15 dias decorrente da presente alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do artigo 119° do DL n° 80/2015, de 14 de maio e do n° 2 do artigo 12° do DL n° 165/2014 de 5 de novembro, o qual terá início 5 dias após publicitação no Diário da República;

c) Aprovar a proposta de delimitação da REN, a apresentar junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do art. 16° do DL n° 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei n° 239/2012, de 2 de novembro (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Municipal).

MAIS TORNA PÚBLICO QUE a proposta de alteração acompanhado pela ata da Conferência Decisória e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e na página da Câmara Municipal na Internet.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO QUE quaisquer participações / sugestões sobre a proposta de alteração da referida proposta de alteração, poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 29 de agosto de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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