Torres Vedras

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Edital N.º 172/2019 - Alargamento do horário de funcionamento dos estabalecimentos dos Grupos 2 e 3 durante a época balnear

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EDITAL N.º 172/2019

ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DURANTE A ÉPOCA BALNEAR

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, que, por despacho do signatário de 05/07/2019, sujeito a ratificação por parte do Executivo, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei nº 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, e relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 durante a época balnear, foi autorizado o alargamento do horário de funcionamento a todos os estabelecimentos do concelho de Torres Vedras, referidos na alínea b), do art.º 3.º, do Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais e Serviços (estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias às sextas-feiras e sábados até às 04h00 e aos estabelecimentos referidos na alínea c) do citado regulamento (estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos) aos sábados até às 07h00, até ao fim da ápoca balnear, dia 15 de setembro de 2019.

TORNA AINDA PÚBLICO que este alargamento dos horários fica condicionado à imediata redução, de acordo com despacho do signatário, caso ocorram reclamações.

MAIS TORNA PÚBLICO que os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 23h00 sendo que as mesmas poderão funcionar até à 1h00 (cfr. nºs 3 e 4, do art.º 1, do RHECS).

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que os estabelecimentos deverão ainda laborar de portas e janelas fechadas a partir das 23h00 (cfr. n.º 5, do mesmo artigo).

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 5 de julho de 2019

O Presidente de Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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