Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 1/2013 - Verificação periódica de instrumentos de medição

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Dec.- Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro e Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro

Faz saber que as firmas que utilizem instrumentos de medição, no exercício de comércio e industria, devem promover à verificação periódica dos instrumentos, de 1 de Janeiro a 30 de Novembro de cada ano, para o que a oficina dos serviços de aferição se encontra aberta às segundas-feiras durante aquele período.

Os utilizadores que prefiram a verificação feita nos seus estabelecimentos ficarão sujeitos ao pagamento de taxas de deslocação.
A verificação periódica passará a ser requerida em impresso próprio nos seguintes casos excepcionais:

- Início da actividade.
- Aquisição de instrumentos novos ou usados.
- Instrumentos cuja verificação tenha caducado.
- Instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados.
- Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de Novembro.
- Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumentos de medição assim o determinem.

Os utilizadores de instrumentos de medição devem pôr à disposição das entidades competentes os meios materiais e humanos indispensáveis ao controlo metrológico dos mesmos, sempre que tal lhe seja solicitado.

Os utilizadores deverão conservar os instrumentos de medição em bom estado de funcionamento e manter os documentos comprovativos do controlo metrológico junto dos respectivos instrumentos.

Pela verificação periódica são devidas taxas, qualquer que seja a entidade interessada, pública ou privada, pagas contra recibo.
Todos os utilizadores cujos instrumentos não forem submetidos a verificação periódica incorrem em contra-ordenações que, mediante auto de notícia levantado pelo serviço competente, estarão sujeitos a coima variável entre o mínimo de 50 €, e o máximo de 1.500 €, quando a contra-ordenação for praticada por pessoa singular, e entre 500 € e 15.000 € quando praticada por pessoa colectiva, podendo aqueles instrumentos ser apreendidos e perdidos a favor do Estado.

Para que ninguém possa alegar desconhecimento, se publica o presente edital e idênticos, que vão ser afixados nos lugares mais públicos do Concelho. E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora de Departamento Administração Geral, em regime de substituição o subscrevi.

Paços do Concelho de Torres Vedras, 2 de Janeiro de 2013


N.B. - Conforme o disposto na Portaria n.º 100/86 a verificação de pesos é obrigatoriamente efetuada no Serviço de Metrologia deste concelho.


O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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