Torres Vedras

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Edital N.º 225/2021 - Normas de Participação do Mercado de Natal - 2021

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EDITAL N.º 225/2021

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO MERCADO DE NATAL - 2021

ANA BRÍGIDA ANACLETO MEIRELES CLÍMACO UMBELINO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que por seu despacho de 24/11/2021, sujeito a ratificação pelo executivo, na próxima reunião a realizar no dia 30/11/2021, nos termos do n.º 3, do art.º 35.º da já citada Lei, aprovou as normas de participação do Mercado de Natal 2021, a realizar de 26/11 a 24/12/2021, na renovada Praça 25 de Abril.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE o documento aprovado estará disponível para consulta no site da câmara municipal de Torres Vedras, no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal e nas sedes das juntas de Freguesia.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 26 de novembro de 2021

A Vice-Presidente da Câmara Municipal,

Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino

 

Normas de Participação e Funcionamento do Mercado de Natal 2021

De 26 de novembro a 24 de dezembro, Torres Vedras acolherá o Mercado de Natal, este ano na renovada Praça 25 de Abril.

O mercado alusivo à época natalícia tem como objetivo dinamizar a cidade e os agentes económicos - produtores locais, artesãos ou estabelecimentos comerciais que aproveitam a oportunidade para se mostrar num espaço diferente.

  1. 1.    Objeto

O presente documento tem como objetivo estabelecer as normas de participação de pessoas coletivas ou singulares, promovendo a venda de produtos, desde que cumpram com os requisitos abaixo descritos.

  1. 2.    Organização e Local

2.1  A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras.

2.2 O evento realizar-se-á na Praça 25 de Abril, em Torres Vedras

2.3 A participação é gratuita, sujeita a inscrição prévia e aprovação

2.4 O município disponibilizará a cada operador:

  1. Uma Casa de exposição (dimensões: 2,50 m x 2,18 m – ver anexo II);
  2. Uma mesa simples de tabuleiro (dimensões: 2,00 m x 0,80m; altura 0,65m);
  3. Decoração da frente da casa de madeira (grinalda de pinheiro artificial com luz branca).
  4. 3.     Períodos e Horários

3.1  O Mercado de Natal decorre entre os dias 26 de novembro e 24 de dezembro de 2021, nos seguintes horários, em regime de rotatividade semanal:

  1. 2ª a 6ª feira das 17h00 às 20h00;
  2. Sábados das 10h00 às 20h00;
  3. Domingos e Feriados das 10h00 às 19h00;
  4. Exceção: 24 de dezembro (sexta-feira): 10h00 às 12h00.

3.2  Os operadores podem escolher (mediante disponibilidade) a(s) semana(s) que pretendem participar:

  1. 26 de Novembro a 2 Dezembro
  2. 3 de Dezembro a 9 Dezembro
  3. 10 Dezembro a 16 de Dezembro
  4. 17 de Dezembro a 24 de Dezembro

3.3  Os operadores são obrigados a cumprir os horários estabelecidos, garantido o pleno funcionamento do seu espaço.

3.4  As cargas e descargas com vista à montagem, desmontagem, manutenção e aprovisionamento dos espaços atribuídos efetuar-se-ão em horários diferentes dos definidos no ponto 3.1, que define o horário de funcionamento do Mercado e deve cumprir o regulamento de cargas e descargas do Município ou devem previamente solicitar autorização à organização.

  1. 4.    Operadores

4.1 Os operadores do Mercado de Natal podem ser pessoas coletivas ou Empresários em Nome Individual e artesãos, desde que os seus produtos se adequem ao conceito Mercado de Natal.

4.2 Todos os operadores devem consultar a lista de sugestões de produtos (anexo III), em caso de dúvida deverão consultar a organização.

  1. 5.    Condições de Admissão

5.1  A admissão dos operadores ficará formalizada mediante o preenchimento da ficha de inscrição no link tvedras.pt/pjykm. Esta inscrição deve ser acompanhada pelo envio de um email para info@investir-tvedras.pt com a seguinte informação:

  1. Imagens dos produtos a vender;
  2. Lista de produtos a expor/comercializar;
  3. Memória descritiva do conceito e respetiva forma de apresentação/ decoração das casas de madeira.

5.2  Prazos de inscrição:

  1. Inscrições estão abertas até 1 de dezembro;
  2. A participação implica a avaliação das respetivas propostas e em caso de aprovação a calendarização da participação.
  3. 6.    Apreciação das propostas

6.1  A entrega/submissão da inscrição não garante a participação no evento.

6.2  As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

  1. Enquadramento dos produtos comercializados face ao tema/ conceito do mercado de natal;
  2. Apresentação do ponto de venda (decoração, tipo de demonstração, tipo de materiais, produtos, etc.).

6.3  Critérios valorativos:

  1. Origem geográfica do projeto (sediados no concelho de Torres Vedras);
  2. Currículo (participação em outros mercados de Natal).

6.4  Documentação obrigatória (a anexar à inscrição):

  1. Pessoas coletivas:

a.1 Fotocópia da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;

a.2 Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso;

a.3  Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

a.4  Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de    contribuinte fiscal de quem obriga a sociedade.

b. Pessoa Singular:

b.1  Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b.2 Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal, caso não tenha cartão de cidadão;

b.3 Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso;

b.4 Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

b.5 Cartão de artesão, unidade produtiva artesanal ou cópia do documento de início de atividade.

  1. 7.    Atribuição do espaço

7.1  A localização do espaço destinado às casas de madeira e a distribuição de operadores no local são definidas exclusivamente pela organização.

7.2  Os operadores não podem exceder o espaço concedido nem impedir a livre circulação de pessoas e bens.

7.3  Não é permitida a ligação de aparelhos elétricos, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.

7.4  A organização assegura a cada participante o fornecimento de energia elétrica e ponto de luz até um limite de 15 amperes monofásicos.

7.5  Não é permitida a confeção de comida no local.

7.6  As casas de madeira não dispõem de pontos de água, nem exaustão de fumos e cheiros.

7.7  Não é permitido pintar ou perfurar as paredes das casas de madeira.

7.8   A iluminação a utilizar na decoração interior das casas deverá ser, obrigatoriamente, de cor branca.

  1. 8.    Orientações específicas à venda de alimentos e bebidas

8.1  A venda de refeições e bebidas devem obedecer às regras de Higiene e Segurança Alimentar (HACCP), pelo que os operadores são responsáveis pela gestão do seu espaço e pela forma em como expõem os seus produtos, respondendo diretamente às entidades competentes pela fiscalização.

8.2    Não é permitida a confeção e venda de refeições nas casas de madeira.

  1. 9.    Normas de limpeza e higiene dos espaços

9.1  Os operadores devem assegurar a limpeza do espaço ocupado assim como a higiene pessoal e do vestuário.

9.2  Os géneros alimentícios não devem estar diretamente expostos ao ar livre, para evitar a sua contaminação e devem ser acondicionados de acordo com a atividade e a legislação em vigor, para evitar a sua deterioração/ contaminação.

9.3    É expressamente proibido o armazenamento de materiais perigosos, inflamáveis, ou outros que possam pôr em perigo os operadores e público.

9.4  Cabe à organização a limpeza e manutenção dos espaços de circulação.

9.5   A organização assegura a colocação de contentores, para resíduos indiferenciados, em pontos estratégicos.

9.6  Os operadores devem privilegiar a separação dos resíduos (vidro, papel, embalagens de plástico/metal e indiferenciado) e depositá-los nos respetivos contentores existentes pelo recinto.

  1. 10.  Segurança e vigilância

10.1       Ainda que exista vigilância do espaço, a organização não pode ser responsabilizada por furto, dano e desaparecimento de materiais ou valores, dos operadores ou por estes causados a terceiros.

10.2       A cada operador fica a responsabilidade, caso assim o entendam, a contratação de seguro de proteção de bens.

10.3       Na eventual colocação de objetos ornamentais ou produtos para venda nas estruturas das casas de madeira, deverão os participantes certificar-se que estes se encontram bem amarrados para garantir a segurança dos transeuntes.

  1. 11.     Incumprimento

11.1 São causas de incumprimento das presentes normas:

  1. A venda de produtos para os quais a organização não tenha dado a sua autorização indo ao encontro das sugestões do anexo III;
  2. O abandono da exploração do espaço;
  3. A cedência de ocupação do espaço a outrem;
  4. O uso diverso do fim a que se destina o espaço;

11.2 No caso de incumprimento das regras previstas, a organização reserva-se no direito de expulsar o operador.

  1. 12.    Disposições Legais

A alteração do programa ou horário do evento não constitui a organização no dever de indemnizar os participantes por quaisquer encargos ou despesas relacionados com a sua participação.

  1. 13.    Pedidos de Esclarecimento

Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através telefone n.º 261 310 418 ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: info@investir-tvedras.pt

Declaração de compromisso de honra referente à aceitação das normas de participação no Mercado de Natal de Torres Vedras - 2021.

_______________________________________________________(nome completo), portador do CC/BI n.º __________________ declara que conhece e aceita as normas de participação do Mercado de Natal de 2021, aprovadas pela câmara municipal a 30/11/2021.

Declara também, sobre compromisso de honra, a veracidade de todas as informações e autenticidade das fotocópias anexas à proposta de ocupação de espaço(s) no Mercado de Natal de 2021.

Data: ______ de _______________ de _______________

Assinatura

__________________________________________________________________
Anexo II – Casa de Madeira

Anexo III – Listagem de produtos e materiais autorizados no Mercado de Natal

  1. Decoração de natal;
  2. Artigos de criança,
  3. Artigos de adulto;
  4. Design;
  5. Artesanato;
  6. Doces Tradicionais (desde que não seja necessária preparação no local);
  7. Utilidades.
  8. Derivados de carnes: Chouriços, chouriças, linguiças, presunto e outros fumeiros;
  9. Doces diversos, e pão
  10. Bebidas: Vinho, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores, etc.
  11. Produtos confecionados com chocolate;
  12. Outros produtos alimentares
  13. Temperos e ervas aromáticas
  14. Conservas
  15. Frutos secos
  16. Ervas de cheiro/infusão
  17. Outras plantas e arranjos
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