Torres Vedras

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Edital N.º 51/2020 - Proposta de alteração ao PDM de Torres Vedras para adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) - Abertura do período de discussão pública

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EDITAL N.º 51/2020

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PDM DE TORRES VEDRAS PARA ADEQUAÇÃO AO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZACÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS (RERAE) – ABERTURA DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para efeitos no disposto no art.º 6.º, do n.º 2, do art.º 89.º e alínea a), do n.º 4, do art.º 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 28/04/2020, cuja ata foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, deliberou:

1. Aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-lei n.º 80/2015, de 14/05, e para efeitos do cumprimento art.º 12.º, do Decreto-lei n.º 165/2014, de 5/11, que estabelece o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

2. Proceder à abertura de um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicitação no Diário da República, nos termos do art.º 89.º, do RJIGT e do n.º 2, do art.º 12.º, do RERAE, destinado à recolha de reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração ao plano.

3. Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1, do art.º 145.º, do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14/05;

4. Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4, do art.º 17.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de autorização de utilização; pedidos de emissão de alvará de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no art.º 60.º, do RJUE, nos termos do n.º 4, do art.º 145.º, do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14/05;

5. Que na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.

MAIS TORNA PÚBLICO que a proposta de alteração acompanhada pelo relatório estará disponível para consulta nas Juntas de Freguesia do concelho e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano poderão ser apresentadas por escrito por correio e por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser publicitados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 29 de abril 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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