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Edital N.º 146/2019 - Proposta de alteração ao PDM de Torres Vedras para adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) - Abertura do Período de Discussão Pública
EDITAL N.º 146/2019
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PDM DE TORRES VEDRAS PARA ADEQUAÇÃO AO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZACÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS (RERAE) – ABERTURA DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA
CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para efeitos no disposto no art.º 6.º, do n.º 2, do art.º 89.º e alínea a), do n.º 4, do art.º n.º 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 27/05/2019, cuja ata foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, deliberou:
1. Aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-lei n.º 80/2015, de 14/05, e para efeitos do cumprimento art.º 12.º, do Decreto-lei n.º 165/2014, de 5/11, que estabelece o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).
2. Proceder à abertura de um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art.º 89.º, do RJIGT e do n.º 2, do art.º 12.º, do RERAE, destinado à recolha de reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração ao plano.
3. Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1, do art.º 145.º, do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14/05;
4. Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4, do art.º 17.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de autorização de utilização; pedidos de emissão de alvará de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no art.º 60.º, do RJUE, nos termos do n.º 4, do art.º 145.º, do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14/05;
5. Deliberar que na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.
6. Aprovar a proposta de redelimitação da REN, a apresentar junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do art.º 16.º, do Decreto-lei n.º 166/2008, de 22/08, na atual redação conferida pelo Decreto-lei n.º 239/2012, de 2/11, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
MAIS TORNA PÚBLICO que a proposta de alteração acompanhada pela ata da Conferência Preliminar e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do concelho e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, , Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.
Torres Vedras, 3 de junho de 2019
O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes
Proposta de Alteração ao PDM de Torres Vedras para Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
ÂMBITO
A presente informação tem como propósito submeter à apreciação da Câmara Municipal uma proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras (PDMTV), conforme Relatório anexo, a fim de dar cumprimento às condições impostas nas Atas das Conferências Decisórias (CD) dos diversos pedidos de regularização submetidos no âmbito do RERAE, que mereceram uma deliberação favorável ou favorável condicionada, tomada por maioria dos votos presentes, sobre as atividades económicas objeto de decisão e nas quais se encontra expressa a posição assumida quer pelo Município, quer pelas restantes entidades presentes.
De acordo com o artigo 12º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, sob a epígrafe “Adequação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial”, nos casos de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumento de gestão territorial (IGT) vinculativo dos particulares, a entidade competente deve promover a alteração, revisão ou elaboração do IGT em causa, no sentido de complementar a regularização do estabelecimento ou exploração.
A alteração, revisão ou elaboração dos IGT está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo das regras de aprovação, publicação e depósito previstas no RJIGT, não lhe sendo aplicáveis os demais trâmites legais neste regime, nomeadamente a respetiva avaliação ambiental. Quer a deliberação de alteração do PDMTV, quer a abertura do período de discussão pública deverão ser publicadas na 2ª Série do Diário da República e divulgadas através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da câmara municipal.
Por sua vez, o nº1 do artigo 119º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) estabelece que as alterações aos planos territoriais seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no presente decreto-lei para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, devendo as alterações ao plano diretor municipal ser objeto de acompanhamento nos termos do art. 86º devidamente adaptado (nº 2 do artigo 119º do RJIGT).
Previamente à publicação, a referida alteração é comunicada ao órgão competente pela aprovação do instrumento de gestão territorial (Assembleia Municipal) e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, nos termos previstos no RJIGT.
CONTEÚDO MATERIAL DA PROPOSTA
Conforme explicitado no Relatório da proposta, a alteração compreende a criação de um novo artigo no regulamento do PDM, que garante o enquadramento geral não só dos processos de regularização agora presentes, mas também daqueles que hão de ser presentes à medida que as respetivas conferências decisórias se realizem.
A introdução da referida norma é acompanhada da criação de um novo anexo ao regulamento (Anexo III), onde se procede à listagem dos processos em causa, e da identificação dos mesmos na planta de ordenamento, através de codificação e delimitação da respetiva área objeto de regularização.
Ao nível da planta de condicionantes, são introduzidas as alterações necessárias às servidões e restrições de utilidade pública para cumprimento das deliberações tomadas em sede de conferência decisória. De um modo geral, como é o caso dos 3 processos em apreço, as alterações correspondem a redelimitações da Reserva Ecológica Nacional.
CONCLUSÃO E PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Face ao exposto, e atenta a fundamentação constante do relatório da proposta de alteração que acompanha a presente informação, propõe-se que a Câmara delibere o seguinte:
- Aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e para efeitos do cumprimento artigo 12º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).
- Proceder à abertura de um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 89º do RJIGT e do n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, destinado à recolha de reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de plano.
- Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1 do artigo 145º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05;
- Excecionar, ao referido no ponto 4, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4 do artigo 17º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de autorização de utilização; pedidos de emissão de alvará de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no art. 60º do RJUE, nos termos do n.º 4 do artigo 145º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05;
- Deliberar que na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.
- Aprovar as propostas de redelimitação da REN em anexo, a apresentar junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Municipal.
À consideração superior,
A Técnica Superior,
Carla Patrícia Ribeiro, eng.ª do ambiente
ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS – ADEQUAÇÃO AO RERAE
RELATÓRIO
DIVISÃO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO E TERRITORIAL
ÁREA DE PLANEAMENTO
Maio de 2019
- 1. ÂMBITO E ENQUADRAMENTO LEGAL
O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, complementado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, estabelece o Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), perante situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública. O RERAE é aplicável às atividades industriais, pecuárias, de operação de gestão de resíduos e à revelação de aproveitamento de massas minerais. Este regime foi ainda estendido a “estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da atividade agropecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio” com a publicação da Lei n.º 21/2016 de 19 de julho.
O RERAE surgiu porque “o Governo considera essencial criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública”. Note-se que “a impossibilidade de regularização ou o licenciamento das alterações pretendidas inviabiliza a possibilidade de melhoria do seu desempenho ambiental e coarta a concretização de projetos de investimento e de criação de emprego”.
Nas situações de desconformidade da localização do estabelecimento ou exploração com o IGT vinculativo dos particulares e em conformidade com o disposto no n.º 4, alínea a), do artigo 5º do RERAE, é necessária uma “deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento ou instalação, emitida pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal”.
Assim, de acordo com o artigo 12º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, sob a epígrafe “Adequação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial”, nos casos de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumento de gestão territorial (IGT) vinculativo dos particulares, a entidade competente deve promover a alteração, revisão ou elaboração do IGT em causa, no sentido de complementar a regularização do estabelecimento ou exploração.
A alteração, revisão ou elaboração dos IGT está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo das regras de aprovação, publicação e depósito previstas no RJIGT, não lhe sendo aplicáveis os demais trâmites legais neste regime, nomeadamente a respetiva avaliação ambiental. Quer a deliberação de alteração do PDMTV, quer a abertura do período de discussão pública deverão ser publicadas na 2ª Série do Diário da República e divulgadas através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da câmara municipal.
Por sua vez, o nº1 do artigo 119º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) estabelece que as alterações aos planos territoriais seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no presente decreto-lei para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, devendo as alterações ao plano diretor municipal ser objeto de acompanhamento nos termos do art. 86º devidamente adaptado (nº 2 do artigo 119º do RJIGT).
Previamente à publicação, a referida alteração é comunicada ao órgão competente pela aprovação do instrumento de gestão territorial (Assembleia Municipal) e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, nos termos previstos no RJIGT.
- 2. PROPOSTA
2.1. Enquadramento
Não obstante ter-se concluído em 2016 a admissão de novos processos no âmbito do RERAE, as respetivas conferências decisórias têm vindo a suceder-se a um ritmo muito lento, encontrando-se a maioria ainda por realizar. Ao nível dos processos com incidência sobre o município de Torres Vedras, de um total de 30 processos apenas 7 contaram com a realização da respetiva conferência, neles se incluindo todos aqueles em que o município é a entidade coordenadora. Dos processos ainda sem conferência decisória, constata-se que todos eles têm a DRAP LVT como entidade coordenadora, facto que torna improvável no curto e médio prazo uma alteração substancial do presente cenário.
Nesse sentido, atentos os prazos de regularização impostos pelo RERAE para cada um dos processos, torna-se impossível aguardar pela conclusão de todas as conferências decisórias, de modo a concentrar num único procedimento de alteração ao PDM o enquadramento a dar a todas as situações, como seria desejável em nome da economia de tempo e de meios.
2.2. Disposições gerais
Atento o exposto, resta avançar com uma proposta de alteração ao PDM que, ao mesmo tempo que garante o enquadramento específico dos processos em condições de avançar, prepara os processos subsequentes, garantindo desde já o respetivo enquadramento geral.
Para o efeito, a proposta de alteração compreende as seguintes componentes:
a) Introdução um novo artigo no regulamento do PDMTV, que garante o enquadramento geral não só dos processos de regularização agora presentes, mas também daqueles que hão de ser presentes à medida que as respetivas conferências decisórias se realizem. Para o efeito, propõe-se a criação de um artigo 129.º-A nos seguintes termos:
Artigo 129º -A
Regularização de Estabelecimentos e Explorações ao abrigo do DL n.º 165/2014 de 05-11, complementado pela Lei n.º 21/2016 de 19-07 (R.E.R.A.E.)
São consideradas compatíveis com as normas de uso do solo ou edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades listadas no Anexo III do Regulamento do PDMTV, abrangidas pelo artigo 1º do Decreto-lei n.º 165/2014 de 05 de novembro e artigo 3º da Lei n.º 21/2016 de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, no âmbito da conferência decisória prevista no n.º 1 do art. 9º do RERAE, deliberação favorável ou favorável condicionada e demonstrem cumprir as condições de regularização que lhe tenham sido impostas.
b) Criação de um Anexo III ao regulamento do PDMTV, onde se procede à listagem dos processos em causa, o qual irá sendo atualizado à medida que os processos forem objeto de enquadramento no PDMTV.
c) Identificação na planta de ordenamento do PDMTV dos processos objeto de regularização, mediante uma codificação que remete para a listagem constante do anexo a criar no regulamento, e delimitação das respetivas áreas objeto de regularização.
d) Alteração da planta de condicionantes do PDMTV, sempre que o cumprimento das deliberações da conferência decisória implique modificações nas servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis. De um modo geral, os casos em apreço implicam alterações à Carta da REN, o que pressupõe a necessidade de instruir em paralelo, o respetivo procedimento de redelimitação da Carta da REN, nos termos do respetivo regime jurídico.
Sem prejuízo da solução agora encontrada, que permite resolver de forma adequada, mas expedita, o enquadramento destes processos nos IGT aplicáveis, é propósito do município promover uma reavaliação do enquadramento de cada situação em sede de revisão do PDM, de forma a poder determinar então, e caso se justifique, eventuais alterações ao nível da classificação e qualificação do solo.
2.3. Processos de regularização específicos constantes da presente alteração
No quadro seguinte apresentam-se os pedidos de regularização em condições para prosseguir e as principais conclusões decorrentes da Conferência Decisória, assim como as modificações introduzidas nas plantas de ordenamento e de condicionantes na sequência deste processo de alteração ao PDMTV.
Em anexo I são apresentados os ortofotomapas com a localização das unidades, bem como as plantas de ordenamento e de condicionantes, de cada uma das atividades objeto de regularização, antes e após a alteração ao PDMTV.
Quadro 1. Resultados das Conferências Decisórias e alterações nos elementos fundamentais do PDMTV
ID |
Requerente |
Tipologia da Atividade |
Entidade Coordenadora |
Deliberação tomada em Conferência Decisória (CD) |
Principais alterações / condições decorrentes da deliberação final da CD |
Alterações Planta de Ordenamento |
Alterações Planta de Condicionantes |
01 |
Agropecuária do Salgueiral, Lda. |
Exploração pecuária (suinicultura, bovinicultura e ovinocultura) Classe 1
|
DRAPLVT |
Favorável condicionada |
Foi deliberado alterar o PDMTV com vista à regularização da exploração, tendo ficado escrito em ata que o requerente deveria apresentar, junto da CM, Estudo Geológico e Geotécnico que garanta a salvaguarda de pessoas e bens, para habilitar a subsequente alteração ao PDM e respetiva carta da REN. A ERRALVT emitiu parecer favorável à utilização não exclusivamente agrícola do solo da RAN para uma área de 1.891m2. |
Identificação numérica e delimitação da área objeto de regularização |
Alterada a restrição de utilidade pública REN |
02 |
Carroçarias Maia, Lda. |
Indústria Tipo 3 |
CMTV |
Favorável condicionada |
A CM irá dar início à alteração ao PDMTV, bem como alteração da delimitação da REN |
Identificação numérica e delimitação da área objeto de regularização |
Alterada a restrição de utilidade pública REN |
03 |
PANCRISP – Indústria de Panificação, Lda. |
Indústria Tipo 3 |
CMTV |
Favorável condicionada |
A CM irá dar início à alteração ao PDMTV, bem como alteração da delimitação da REN. Quanto à RAN, a regularização da ampliação deverá passar por um pedido de parecer à ERRALVT, a requerer e instruir pelo requerente |
Identificação numérica e delimitação da área objeto de regularização |
Alterada a restrição de utilidade pública REN |
Note-se ainda que as atas com as decisões tomadas em sede de conferência decisória se encontram no Anexo II do presente relatório.
Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Torres Vedras
Memória Descritiva e Justificativa
Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial
Área de Planeamento
Maio de 2019
Alteração da Delimitação
da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Torres Vedras
Memória Descritiva
- 1. Introdução
A presente memória descritiva fundamenta a proposta de alteração da delimitação da REN do concelho de Torres Vedras, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, publicado através do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei nº 239/2012, de 2 de novembro. A alteração visa permitir: a ampliação da área exterior à fábrica para armazenamento de produto acabado sem construção, ocupando 4.424 m2. O local encontra-se abrangido por área de verde ecológico urbano, REN, na tipologia áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos e zonas ameaçadas pelas cheias, e margem de zonas inundáveis. A requerente é a empresa Carroçarias Maia, Lda., cuja unidade industrial se situa na Zona Industrial do Rio Verde, pertencente à Freguesia de Ponte do Rol.
Este processo de alteração da delimitação da REN decorre de uma deliberação favorável condicionada da Conferência Decisória, realizada nos termos do n.º 1 do art. 11º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), após a qual foi fixado o prazo máximo de 2 anos, contados a partir de 19/07/2017, até ao termo do qual a Carroçarias Maia, Lda. deverá dar início aos procedimentos aplicáveis ao abrigo dos regimes setoriais, tendo em vista a obtenção do título de exploração definitivo (art. 15º do DL nº 165/2014, de 5/11), cumprindo todos os condicionamentos junto das várias entidades. A área de intervenção é de 4.424 m2, tratando-se de uma área exterior à fábrica para armazenamento de produto acabado, sem construção.
Importa referir que paralelamente a esta alteração de delimitação da REN, a Câmara Municipal de Torres Vedras vai proceder à alteração do seu plano diretor municipal, conforme deliberação da Conferência Decisória acima referida, a fim de permitir a regularização da situação.
- 2. Fundamentação da Proposta
2.1. Enquadramento da proposta no art. 16º do DL 239/2012, de 2 de novembro
O artigo 16º do RJREN estabelece o âmbito e os requisitos que determinam as propostas de alteração da delimitação da REN. A proposta em apreço enquadra-se no âmbito da referida norma, com base nos fundamentos de evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais apresentadas na presente Memória Descritiva e Justificativa.
2.2. Descrição sucinta da situação existente e da atividade desenvolvida
A Carroçarias Maia, Lda. é uma empresa com sede na Zona Industrial do Rio Verde – Ponte do Rol com a CAE (REV3) 29200 [Fabricação de carroçarias, reboques e semirreboques] e tipologia tipo 3 ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável. A requerente possui 26 postos de trabalho, prevendo-se a criação de mais 6 postos de trabalho. A empresa desenvolve a sua atividade na área da fabricação de produtos de carroçarias em madeira e metálicas de caixas isotérmicas e fibráticas.
Em termos de faturação, a empresa obteve, nos últimos 2 anos 2.892.242,85€. Os produtos da empresa são adquiridos por clientes nacionais, intracomunitários e externos (Angola).
2.3. Descrição da situação existente
Na tabela 1 são indicadas a área objeto de alteração da delimitação da REN, a parcela de terreno do projeto da Carroçarias Maia, Lda. e a superfície atualmente afetada, assim como as áreas integradas em REN. A figura 1 apresenta uma ortofotoimagem com a área objeto de regularização.
Tabela 1. Afetação da área de intervenção do projeto
|
Área (m2) |
|
|
Área total do terreno |
12.624 |
Área de construção total da fábrica |
5.139,60 |
Área de implantação licenciada |
4.057,96 |
Área a ampliar em solo verde ecológico urbano (objeto do pedido) |
4.424 |
Área do prédio em REN |
4.424
|
Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos Zonas ameaçadas pelas cheias |
4.424 3.172 |
Figura 1. Área objeto de regularização
2.4. Descrição sucinta da ação, incluindo o seu destino e a sua necessidade e as suas condições de instalação e funcionamento
Esta proposta de alteração da delimitação da REN resulta da necessidade de dar cumprimento a uma deliberação favorável condicionada de uma Conferência Decisória realizada no âmbito do n.º 1 do art. 11º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro (Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas), a fim de permitir a ampliação da área exterior à fábrica para armazenamento de produto acabado sem construção, ocupando 4.424 m2. De facto, nos termos do n.º 1 do art. do artigo 12º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro, nos casos de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumento de gestão territorial (IGT) vinculativo dos particulares, a entidade competente deve propor a alteração, revisão ou elaboração do IGT em causa, no sentido de contemplar a regularização do estabelecimento ou exploração.
2.5. Demonstração que a ocupação prevista salvaguarda a preservação dos valores e recursos fundamentais que a REN pretende proteger e a prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens e garante a integridade e a coerência sistémica da REN
A área de REN possui no total 4.424 m2 e encontra-se integrada em áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos e zonas ameaçadas pelas cheias. Para minimizar o impacto da contaminação das águas pluviais a requerente propõe a impermeabilização do solo encaminhando as águas para um sistema de tratamento e, posteriormente, para a linha de água existente. Porém, em sede de Conferência Decisória foi estabelecida a condição da área ser pavimentada com material totalmente permeável como seja a utilização de grelhas de enrelvamento, ou solução similar que não se incorpore de modo permanente no solo. Mais, deverá ser considerada a colocação de cortina arbórea para minimizar o impacto do edifício.
2.6. Fundamentação da alteração à REN face à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais e justificação objetiva da necessidade de exclusão, incluindo a demonstração da inexistência de localização alternativa
A Carroçarias Maia, Lda. informa que a empresa se encontra a laborar na atual localização desde 1997 e que a sua deslocalização implicaria custos económicos e sociais de desativação na ordem dos 1.200.000,00€.
Enquadramento da exclusão face aos instrumentos de gestão territorial em vigor vinculativos dos particulares.
A fábrica existente dispõe de uma área de implantação de 4.057,96 m2 e uma área de construção total de 5.139,60 m2, ocupa solo urbano e urbanizável, encontrando-se devidamente licenciada. Pretende-se a ampliação da unidade industrial através da ocupação do solo da área exterior à fábrica para armazenamento de produto acabado, sem construção, com uma área de ocupação de 4.424m2.
Esta ampliação extravasa os limites do solo classificado como urbano e urbanizável, ocupando área de verde ecológico urbano, a reserva ecológica nacional – REN (áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos e zonas ameaçadas pelas cheias), e margem de zona inundável.
2.7. Fundamentação que são asseguradas as medidas /condições apresentadas pela Agencia Portuguesa do Ambiente.
Ao parecer da APA emitido a 13-09-2018 (em anexo I), acerca do pedido de regularização e ampliação das instalações, será dado cumprimento na fase do licenciamento do projeto de especialidades, após a desafetação da REN.
2.8. Fontes de informação
Processo de obras: CI 41/2017
Cartografia: 1:10.000, série cartográfica oficial IGP; Entidade Produtora: Nível; Entidade Proprietária: Comunidade Intermunicipal do Oeste; Ano de Produção: 1998.
Plano Diretor Municipal:
Resolução de Conselho de Ministros nº144/2007, publicado no Diário da Republica nº 186/2007, Série I de 26-09-2007;
- A Câmara Municipal (CM) procedeu republicação por correção material do Plano Diretor Municipal (PDM). Diário da Republica N.º 33, Série II de 15-02-2008;
- Suspensão da Iniciativa do Governo, Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, Diário da República, 1.ª série, N.º 151 de 06-08-2009;
- Suspensão da Iniciativa do Governo – retificação, Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, Diário da República, 1.ª série, N.º 192 de 02- 10-2009;
- Identificação dos artigos do PDM alvo de suspensão, nos termos da RCM n.º 64-A/2009, Aviso (extrato) n.º 9247/2010, Diário da República, 2.ª série, N.º 89 de 7-05-2010;
- A CM procedeu ainda ao seguinte:
- retificação por correção material do PDM por existência de erro na representação cartográfica. Edital n.º 157/2011, Diário da Republica n.º 29, Série II de 10-02-2011;
- alteração dos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 26.º, 30.º, 31.º, 32.º, 35.º, 37.º, 38.º, 40.º, 44.º, 45.º, 46.º, 49.º, 54.º, 57.º, 61.º, 129.º e 130.º e o anexo I do regulamento do PDM de Torres Vedras. Aviso n.º 927/2014, Diário da Republica n.º 15, de 22-01-2014;
- retificação por correção material do PDM por existência de erro na representação cartográfica. Declaração n.º 149/2014, Diário da Republica n.º 154, Série II de 12-08-2014;
- alteração do artigo 60º do Regulamento do PDMTV e requalificação de uma parcela de 75.360m2 do território municipal das categorias de “Área Agrícola Especial”, “Área Agroflorestal” e “Área de Industria Extrativa” para “Espaços de Usos Múltiplos”. Aviso n.º 4757/2018, Diário da República n.º 70, de 10-04-2018.
- Alteração ao PDMTV para instalação do Centro Escolar de A-dos-Cunhados. Aviso n.º 16588/2018, Diário da República n.º 219, de 14-11-2018.
PDM – Plantas de ordenamento e de condicionantes
Ortofotoimagem: série Ortofotos Digitais/Raster, formato TIFF, com resolução de 0,50m; Entidade Produtora: Instituto Geográfico Português (IGP); Data: Voo IGP/IFAP 2010; Entidade Proprietária: Câmara Municipal de Torres Vedras (Licença de utilização nº380/11).
Reserva Ecológica Nacional
Carta da REN: à escala de 1:10.000, publicada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2002, de 21 de maio
Procedimentos de alteração
- Aviso nº3401/2014 de 11 de março de 2014
- Aviso nº8355/2015 de 31 de julho de 2015.
- Aviso n.º 2297/2018 de 20 de fevereiro de 2018.
2.9. Ortofotoimagem (situação existente) do ano de 2010 com identificação da parcela e área a excluir da Reserva Ecológica Nacional
Mostra-se, na figura 2, as superfícies de REN identificadas dentro da parcela de terreno do projeto (áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos e zonas ameaçadas pelas cheias) e a área objeto de alteração de delimitação da REN, na sua totalidade coincidente com a área objeto de regularização.
Figura 2. Superfície de REN, na área objeto de alteração de delimitação, a excluir
2.10. Quadro identificativo das áreas a excluir da Reserva Ecológica Nacional
Na tabela 2 é apresentada a área proposta excluir da REN, indicando-se o fim a que esta se destina, assim como uma síntese da fundamentação desta alteração.
Tabela 2. Quadro Anexo.Alteração da Reserva Ecológica Nacional de Torres Vedras
Áreas a excluir (n.º de ordem) |
Superfície (m2) |
Tipologia(s) de área REN |
Fim a que se destina |
Síntese da fundamentação |
Uso atual |
Uso proposto |
|
|
|
|
|
|
|
E17
|
4.424 |
Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos |
Ampliação da unidade industrial através da ocupação da área exterior à fábrica para armazenamento de produto acabado, sem construção |
A opção de localização da ampliação / regularização deve-se a questões de melhoria da organização do processo de produção, proximidade a fornecedores e a clientes. O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da Conferência Decisória de 18/10/2018, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas – DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual. |
Área de Verde Ecológico Urbano |
Área de Verde Ecológico Urbano |
3.172 |
Zonas ameaçadas pelas cheias |
Área de Verde Ecológico Urbano |
Área de Verde Ecológico Urbano |
- 3. Folha da Carta da Reserva Ecológica Nacional a Substituir
A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Torres Vedras determina a substituição da Folha nº 11 (374-2) da Carta da REN, à escala de 1:10.000, publicada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2002 de 21 de maio e alterada pelo aviso nº 3401/2014 de 11 de março de 2014, aviso nº 8355/2015 de 31 de julho de 2015 e aviso n.º 2297/2018 de 20 de fevereiro de 2018.
Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Torres Vedras
Memória Descritiva e Justificativa
Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial
Área de Planeamento
Maio de 2019
Alteração da Delimitação
da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Torres Vedras
Memória Descritiva
- 1. Introdução
A presente memória descritiva fundamenta a proposta de alteração da delimitação da REN do concelho de Torres Vedras, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, publicado através do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei nº 239/2012, de 2 de novembro.
A Agropecuária do Salgueiral, Lda. é uma exploração pecuária CAE Rev.3: 01460: suinicultura, cuja marca é PTSG89A, em regime intensivo. Possui ainda uma unidade de produção de bovinos e ovinos com a marca SGE89.
O número de efetivos da exploração pecuária da Agropecuária do Salgueiral, Lda., situada em Casal do Salgueiral – Olheiros, é de:
- Suinicultura – 252 porcas reprodutoras em “ciclo fechado”, correspondendo a 383 Cabeças Normais (CN) em regime intensivo.
- Bovinicultura – 778 bovinos em recria / acabamento, correspondendo a 359,4 CN e 3.000 ovinos / caprinos, e.g. 450 CN.
As instalações da suinicultura são compostas por dois pavilhões de engorda, um pavilhão para gestação, maternidade e recria, um edifício destinado a quarentena e outro a enfermaria, onde se encontram os animais. Mais, a suinicultura dispõe ainda de um cais de carga e descarga em alvenaria e um balneário (barreira sanitária). O pavimento é impermeabilizado em cimento betonado, a cobertura em fibrocimento, e a separação dos parques é em parede com uma altura de 1,0m. No total, trata-se de uma área coberta de 2.955,60m2, estando por regularizar 928,50m2, dado que 2.027,10m2 se encontram legalizados através da licença camarária n.º 7/92.
Suinicultura |
Área (m2) |
Pavilhão B (varrascos, gestação, maternidade e recria) |
1.223,50 |
Pavilhão A1 (engorda) |
1.242,00 |
Pavilhão A2 (engorda) |
384,50 |
Pavilhão D (Quarentena e enfermaria) |
51,40 |
Casa do caseiro |
80,50 |
Zona administrativa |
121,00 |
Por sua vez, as instalações de bovinos são constituídas por um pavilhão 2 (580,00m2), uma casa de apoio / cais (188,70m2), pavilhões / estábulos (1.822,00 m2), um parque de máquinas (354,00m2), dois armazéns de palha E1 e E2 (2.101,00m2) e uma nitreira (600,50 m2). No total, são 5.646,20m2 por legalizar.
Dos dois núcleos de produção, tem-se por legalizar uma área coberta de 6.574,70m2 (928,50m2+5.646,20m2) num terreno de aproximadamente 26ha.
A pretensão está integrada em solo rural:
- Os dois pavilhões de engorda (A1 e A2), pavilhão de gestação (B), habitação do caseiro (C1 e C2) e totalidade das instalações da bovinicultura inserem-se em Espaços Florestais – subcategoria de Áreas Florestais;
- As lagoas de retenção (F), pavilhão de quarentena e enfermaria (D) inserem-se em espaços agrícolas, subcategoria de Áreas Agrícolas Especiais.
Quanto à RAN, que ocupa uma área de 1.891m2, foi solicitado um parecer para utilização não exclusivamente agrícola de solos, tendo a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRALVT) se pronunciado favoravelmente, alegando tratar-se de ações necessárias à atividade desenvolvida, não se encontrando para a mesma alternativa de localização em área não integrada na RAN.
Segundo a carta da REN de Torres Vedras, parte das construções / impermeabilizações da pecuária por regularizar abrange a tipologia “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo”, tendo a CCDRLVT se pronunciado desfavoravelmente à pretensão atento o tipo de ações e tipologia de REN, acrescendo não estar disponível um estudo de sondagens do terreno validado pela APA que permita aferir / ponderar com rigor a afetação das funções e os riscos inerentes para pessoas e bens. Nesse sentido, o requerente apresentou a posteriori um estudo geológico e geotécnico que foi analisado pela APA.
Este processo de alteração da delimitação da REN decorre de uma deliberação favorável condicionada da Conferência Decisória, realizada nos termos do n.º 1 do art. 11º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), após a qual foi fixado o prazo máximo de 2 anos, contados a partir de 29/01/2018, até ao termo do qual a Agropecuária do Salgueiral, Lda. deverá dar início aos procedimentos aplicáveis ao abrigo dos regimes setoriais, tendo em vista a obtenção do título de exploração definitivo (art. 15º do DL nº 165/2014, de 5/11), cumprindo todos os condicionamentos junto das várias entidades. A área de intervenção é de 4,60ha, dos quais 1.882m2 estão afetos à REN - tipologia áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo.
Importa referir que paralelamente a esta alteração de delimitação da REN, a Câmara Municipal de Torres Vedras vai proceder à alteração do seu plano diretor municipal, conforme deliberação da Conferência Decisória acima referida, a fim de permitir a regularização da pecuária.
- 2. Fundamentação da Proposta
2.1. Enquadramento da proposta no art. 16º do DL 239/2012, de 2 de novembro
O artigo 16º do RJREN estabelece o âmbito e os requisitos que determinam as propostas de alteração da delimitação da REN. A proposta em apreço enquadra-se no âmbito da referida norma, com base nos fundamentos de evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais apresentadas na presente Memória Descritiva e Justificativa.
2.2. Descrição sucinta da situação existente e da atividade desenvolvida
Atualmente, a empresa requerente possui 2 postos de trabalho, sendo que a sua inviabilidade colocará em causa os mesmos. Trata-se ainda do meio de subsistência principal e direto das famílias, constituinte da empresa e de outras, que poderão ser afetadas de forma direta ou indireta.
Em termos de faturação, a empresa obteve, nos anos de 2015 e de 2016, 733.246,00€ e 549.766,30€, respetivamente. Quanto ao mercado com relevância nos resultados da empresa, destaca-se o nacional e o internacional.
A exploração irá possuir uma unidade de recria / acabamento de suínos, que laborará durante todo o ano, com alguma dimensão e impacto em termos económicos, assim como no que se refere à oportunidade de criação de emprego na zona.
2.3. Descrição da situação existente
Na tabela 1 são indicadas a área objeto de alteração da delimitação da REN, a parcela de terreno do projeto da Agropecuária do Salgueiral, Lda. e a superfície atualmente afetada, assim como a área integrada em REN, na tipologia identificada. A figura 1 apresenta uma ortofotoimagem com a delimitação da área objeto de regularização.
Tabela 1. Afetação da área de intervenção do projeto
|
Área |
|
|
Área total do terreno |
26ha |
Área total do terreno ocupado pela exploração e respetivos acessos e estacionamento |
4,60ha |
Área de implantação licenciada |
2.027,10m2 |
Área de implantação a regularizar da suinicultura (objeto do pedido) |
928,50m2 |
Área de implantação a regularizar da exploração de bovinos / caprinos (objeto do pedido) |
5.646,20m2 |
Área do prédio em REN |
1.882m2 |
Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo |
1.882m2 |
|
|
Figura 1. Área objeto de regularização – Agropecuária do Salgueiral, Lda.
2.4. Descrição sucinta da ação, incluindo o seu destino e a sua necessidade e as suas condições de instalação e funcionamento
Esta proposta de alteração da delimitação da REN resulta da necessidade de dar cumprimento a uma deliberação favorável condicionada de uma Conferência Decisória realizada no âmbito do n.º 1 do art. 11º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro (Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas), a fim de permitir a regularização: (a) da exploração suinícola numa área de 928,50m2 e (b) da exploração de bovinos / ovinos com uma área de 5.646,20m2. De facto, nos termos do n.º 1 do art. do artigo 12º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro, nos casos de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumento de gestão territorial (IGT) vinculativo dos particulares, a entidade competente deve propor a alteração, revisão ou elaboração do IGT em causa, no sentido de contemplar a regularização do estabelecimento ou exploração.
2.5. Demonstração que a ocupação prevista salvaguarda a preservação dos valores e recursos fundamentais que a REN pretende proteger e a prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens e garante a integridade e a coerência sistémica da REN
A área de REN possui 1.882 m2 e encontra-se integrada em áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo.
Os efluentes da exploração suinícola são tratados num sistema constituído por tanque de receção, um separador de sólido / líquido (tamisador) e três lagoas de retenção. Os sólidos tamisados são armazenados numa nitreira, sendo posteriormente retirados para aplicação agrícola. Por sua vez, o efluente é encaminhado por gravidade para o sistema de lagunagem e aplicado no solo para efeitos de valorização agrícola.
O núcleo de produção de bovinos / ovinos possui uma nitreira com capacidade de 1.800m3, com piso em alvenaria e cobertura em chapa zincada. Note-se que não são realizadas lavagens nos parques dos animais, sendo a sua limpeza efetuada com recurso a pá frontal do trator.
Segundo o requerente, estas infraestruturas, indispensáveis ao funcionamento da exploração, encontram-se implantadas em local estratégico para o funcionamento da atividade e sem alternativa de construção na zona envolvente. Mais, junto ao processo encontra-se um estudo geológico e geotécnico da exploração.
2.6. Fundamentação da alteração à REN face à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais e justificação objetiva da necessidade de exclusão, incluindo a demonstração da inexistência de localização alternativa
A requerente informa que a deslocalização da pecuária implicaria inúmeros custos, devido ao impacto que teria na produção do efetivo, face aos compromissos assumidos com os vários clientes. A impossibilidade de localização da estrutura noutro espaço resulta do facto de este ser um local estratégico para o funcionamento da atividade e da inexistência de alternativa de construção na zona envolvente. Assim sendo, a inviabilidade da pretensão coloca em causa a pecuária, acarretando elevados prejuízos económicos.
2.7. Enquadramento da exclusão face aos instrumentos de gestão territorial em vigor vinculativos dos particulares.
A pretensão está integrada em solo rural:
- Os dois pavilhões de engorda (A1 e A2), pavilhão de gestação (B), habitação do caseiro (C1 e C2) e totalidade das instalações da bovinicultura inserem-se em Espaços Florestais – subcategoria de Áreas Florestais;
- As lagoas de retenção (F), pavilhão de quarentena e enfermaria (D) inserem-se em espaços agrícolas, subcategoria de Áreas Agrícolas Especiais.
No que se refere à RAN, que ocupa uma área de 1.891m2, foi solicitado um parecer para utilização não exclusivamente agrícola de solos, tendo a ERRALVT se pronunciado favoravelmente, alegando tratar-se de ações necessárias à atividade desenvolvida, não se encontrando para a mesma alternativa de localização em área não integrada na RAN.
Segundo a carta da REN de Torres Vedras, parte das construções da pecuária a regularizar abrange a tipologia “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo”, tendo a CCDRLVT se pronunciado desfavoravelmente à pretensão atento o tipo de ações e tipologia de REN, acrescendo não estar disponível um estudo de sondagens do terreno validado pela APA que permita aferir / ponderar com rigor a afetação das funções e os riscos inerentes para pessoas e bens.
2.8. Fundamentação que são asseguradas as medidas /condições apresentadas pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Ao parecer da APA (ver anexo I) datado de 25 de março de 2019, acerca do pedido de regularização e ampliação das instalações, será dado cumprimento na fase do licenciamento do projeto de especialidades, após a desafetação da REN. Neste parecer é feita referência ao Estudo Geológico e Geotécnico, entretanto entregue pelo requerente, que consta do processo.
2.9. Fontes de informação
Processo de obras: CI 35/2017
Cartografia: 1:10.000, série cartográfica oficial IGP; Entidade Produtora: Nível; Entidade Proprietária: Comunidade Intermunicipal do Oeste; Ano de Produção: 1998.
Plano Diretor Municipal:
Resolução de Conselho de Ministros nº144/2007, publicado no Diário da Republica nº 186/2007, Série I de 26-09-2007;
- A Câmara Municipal (CM) procedeu republicação por correção material do Plano Diretor Municipal (PDM). Diário da Republica N.º 33, Série II de 15-02-2008;
- Suspensão da Iniciativa do Governo, Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, Diário da República, 1.ª série, N.º 151 de 06-08-2009;
- Suspensão da Iniciativa do Governo – retificação, Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, Diário da República, 1.ª série, N.º 192 de 02- 10-2009;
- Identificação dos artigos do PDM alvo de suspensão, nos termos da RCM n.º 64-A/2009, Aviso (extrato) n.º 9247/2010, Diário da República, 2.ª série, N.º 89 de 7-05-2010;
- A CM procedeu ainda ao seguinte:
- retificação por correção material do PDM por existência de erro na representação cartográfica. Edital n.º 157/2011, Diário da Republica n.º 29, Série II de 10-02-2011;
- alteração dos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 26.º, 30.º, 31.º, 32.º, 35.º, 37.º, 38.º, 40.º, 44.º, 45.º, 46.º, 49.º, 54.º, 57.º, 61.º, 129.º e 130.º e o anexo I do regulamento do PDM de Torres Vedras. Aviso n.º 927/2014, Diário da Republica n.º 15, de 22-01-2014;
- retificação por correção material do PDM por existência de erro na representação cartográfica. Declaração n.º 149/2014, Diário da Republica n.º 154, Série II de 12-08-2014;
- alteração do artigo 60º do Regulamento do PDMTV e requalificação de uma parcela de 75.360m2 do território municipal das categorias de “Área Agrícola Especial”, “Área Agroflorestal” e “Área de Industria Extrativa” para “Espaços de Usos Múltiplos”. Aviso n.º 4757/2018, Diário da República n.º 70, de 10-04-2018.
- Alteração ao PDMTV para instalação do Centro Escolar de A-dos-Cunhados. Aviso n.º 16588/2018, Diário da República n.º 219, de 14-11-2018.
PDM – Plantas de ordenamento e de condicionantes
Orto
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- Edital N.º 199/2024 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2024
- Edital N.º 198/2024 - Projeto de Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Discussão pública
- Edital N.º 197/2024 - Normas de participação do 17º Festival de Estátuas Vivas "Static" 2024
- Edital N.º 196/2024 - Ocupação do espaço público e publicidade - Festejos populares de verão - 1 de julho a 15 de setembro
- Edital N.º 195/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 194/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 13 de julho de 2024
- Edital N.º 193/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 192/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 191/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 190/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 189/2024 - Normas de participação no Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 188/2024 - Normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Alteração
- Edital N.º 187/2024 - Feira de São Pedro 2024 - 27 de junho a 7 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 186/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 185/2024 - Eleições Europeias 2024 - Escrutínio Provisório - Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 184/2024 - Reunião Pública do Executivo - 18 de junho
- Edital N.º 183/2024 - Normas de Funcionamento para o edifício de Residências Artísticas da Encosta
- Edital N.º 182/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 181/2024 - Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 180/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Oficinas de Artes do Carnaval - Curso de Caricatura - preços de participação
- Edital N.º 179/2024 - Preço de venda do livro de atas do XXV Turres Veteras - Mulheres
- Edital N.º 178/2024 - Regulamento do concurso para a implementação de projetos alinhados com os objetivos do Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 177/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 04-06-24 - alteração da data
- Edital N.º 176/2024 - Local e horário de funcionamento da Assembleia de Voto em Mobilidade
- Edital N.º 175/2024 - Veículos abandonados na via pública - retificação
- Edital N.º 174/2024 - Notificação
- Edital N.º 173/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 172/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 171/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 170/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 169/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesiaas de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 168/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 167/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 166/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 165/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 164/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 163/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 162/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 161/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 160/2024 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2024 (15 de junho a 15 de setembro) - retificação
- Edital N.º 159/2024 - Reunião Pública do Executivo - 28 de maio
- Edital N.º 158/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 157/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 156/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 155/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 154/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 153/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 152/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 151/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 150/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 149/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 148/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 147/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 146/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 145/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 144/2024 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível de 2024 a cargo da E-Redes, SA., ao abrigo do artigo 59º do decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 143/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 142/2024 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Normas de participação
- Edital N.º 141/2024 - Projeto de Regulamento do programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Início do procedimento
- Edital N.º 140/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear 2024 (15 de junho a 15 de setembro)
- Edital N.º 139/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 138/2024 - Mapa definitivo das assembleias de voto e secções de voto
- Edital N.º 137/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 136/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 135/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 134/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 133/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 132/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 131/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 130/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 129/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 128/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 127/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 126/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 125/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 124/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 123/2024 - Alteração às normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família da educação pré-escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Preços de comparticipações semanais
- Edital N.º 122/2024 - Regulamento do Mercados Municipais Cobertos - Início do procedimento
- Edital N.º 121/2024 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira - Abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 120/2024 - Aniversário do Centro de Artes e Criatividade - Entradas gratuitas de 27-04-2024 a 04-05-2024
- Edital N.º 119/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 117/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 116/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 115/2024 - Reunião Extraordinária do Executivo - 22-04-2024
- Edital N.º 114/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Recrutamento
- Edital N.º 113/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 112/2024 - Reunião Pública do Executivo - 23 de abril
- Edital N.º 111/2024 - Alteração do Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 110/2024 - Início do procedimento para elaboração do Regulamento do Programa de Voluntariado Senior
- Edital N.º 109/2024 - Normas de participação no Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nasdadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 108/2024 - Programa de Voluntariado Senior - Normas de participação
- Edital N.º 107/2024 - Obras isentas de controlo prévio e plano de pormenor de reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 106/2024 - Projeto de Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores-Salvadores do Concelho de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 105/2024 - Precário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 104/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 8ª Edição - 2024 - Normas de participação e calendarização
- Edital N.º 103/2024 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 102/2024 - Delegações de Competências
- Edital N.º 101/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos, em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 100/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 99/2024 - Reunião Pública do Executivo - 26 de março
- Edital N.º 98/2024 - Reserva/Fórum de Inovação, Gastronomia e Vinho 2024 - Horários do Evento - Prazos de inscrição - Normas do Concurso de Gastronomia e Inovação
- Edital N.º 97/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 96/2024 - Regulamento do Conselho Consultivo da Marca Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 95/2024 - 1ª Alteração à Estratégia Local de Habitação em Torres Vedras
- Edital N.º 94/2024 - Delegação de competências no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação /RJUE) e Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP)
- Edital N.º 93/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Alteração ao horário de funcionamento
- Edital N.º 92/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Preço das atividades do serviço educativo
- Edital N.º 91/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Pública e Outros Apoios Habitacionais - Início do procedimento
- Edital N.º 90/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 89/2024 - Preços de venda ao público da coletânea "Vozes que caminham", de Luis Filipe Rodrigues
- Edital N.º 88/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Discussão pública
- Edital N.º 87/2024 - Início do procedimento de alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral
- Edital N.º 86/2024 - Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição verão 2024
- Edital N.º 85/2024 - Eleições Legislativas 2024 - Escrutínio provisório - Município de Torres Vedras
- Edital N.º 84/2024 - Não admissão da Candidatura do Movimento Alternativa Socialista (MAS) ao Círculo de Lisboa
- Edital N.º 83/2024 - Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras" alteração das normas de participação
- Edital N.º 82/2024 - Normas de participação para a componente mercado do evento "C"ircular na Vàrzea
- Edital N.º 81/2024 - Venda de produtos merchandising no Posto de Turismo e Azenha de Santa Cruz - Preços
- Edital N.º 80/2024 - Preço de inscrição na XXVI Edição do Encontro de História Turres Veteras - Democracia e Cidadania
- Edital N.º 79/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 78/2024 - Voto Antecipado em Mobilidade - Eleitores por Mesa
- Edital N.º 77/2024 - Designação dos Membros das Mesas de Voto Antecipado em Mobilidade
- Edital N.º 76/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 75/2024 - Local e horário de funcionamento da assembleia de voto em mobilidade
- Edital N.º 74/2024 - Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação
- Edital N.º 73/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade - ratificação
- Edital N.º 72/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) - Apoio financeiro no âmbito da atividade cultural - 2024 - Valores e prazos
- Edital N.º 71/2024 - Eleição da Assembleia da República - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 70/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 69/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 68/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 67/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 66/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 65/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 64/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 63/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 62/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Sâo Pedro da Cadeira
- Edital N.º 61/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 60/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia Ramalhal
- Edital N.º 59/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 58/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 57/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 56/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 55/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 54/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 53/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 52/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 51/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 50/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 49/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 48/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 47/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 46/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 45/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 44/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 43/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de fevereiro
- Edital N.º 42/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 41/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 40/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 39/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 13-02-24 (3ª feira de Carnaval) - Alteração da data
- Edital N.º 38/2024 - Plano de Valorização das Linhas de Água de Torres Vedras
- Edital N.º 37/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Normas de acesso e utilização
- Edital N.º 36/2024 - Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas - Abertura das Candidaturas para duas Bolsas
- Edital N.º 35/2024 - Condições de arrendamento para prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 27 e 43 todos da secção B da Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 34/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Participação Pública
- Edital N.º 33/2024 - Carnaval de Torres Vedras 2024 - Alterações ao Estacionamento
- Edital N.º 32/2024 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2024
- Edital N.º 31/2024 - Mapa Definitivo das Assembleias de Voto e Secções de Voto
- Edital N.º 30/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 29/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 28/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 27/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 26/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 25/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 24/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 23/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 22/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 21/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 20/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 19/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 18/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 17/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 16/2024 - Reunião Pública do Executivo - 30 de janeiro
- Edital N.º 15/2024 - Programas de Apoio ao Desporto - Prazo para apresentação de candidatura
- Edital N.º 14/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços nos dias 20 e 27 de janeiro e 3 de fevereiro de 2024 (Assaltos de Carnaval)
- Edital N.º 13/2024 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais - Eleição para a Assembleia da República
- Edital N.º 12/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio em Ruína localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 11/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Deagradados localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 7/2024 - Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2024 - Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes
- Edital N.º 5/2024 - Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 4/2024 - Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Edital N.º 3/2024 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem
- Edital N.º 2/2024 - Operação de Reabilitação Urbana do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 1/2024 - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal
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