Torres Vedras

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Edital N.º 40/2023 - Festival Novas Invasões - Edição 2023 - Programação e Normas de Participação das Associações Culturais locais

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EDITAL N.º 40/2023

FESTIVAL NOVAS INVASÕES - EDIÇÃO 2023

PROGRAMAÇÃO E NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS LOCAIS

LAURA MARIA DE JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 28/03/2023, foram aprovadas as normas de participação das associações culturais locais na programação contemporânea do Festival Novas Invasões - Edição de 2023.

MAIS TORNA PÚBLICO que apenas serão admitidas candidatura redigidas em português, submetidas por via eletrónica para o email novasinvasoes@cm-tvedras.pt.

Prazos:

a) Receção das candidaturas – 17 de abril a 17 de maio de 2023

b) Comunicação dos projetos selecionados: até 31 de maio de 2023

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal www.cm-tvedras.pt, no sitewww.novasinvasoes.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 3 de abril de 2023

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

Proposta de Normas de Participação Associativa Cultural de âmbito  local na Programação Contemporânea do Festival Novas Invasões - Edição de 2023

Na sua 5ª edição, o Festival Novas Invasões, com realização prevista entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro de 2023, procura integrar projetos artísticos de instalação, performance e arte multimédia propostos por associações culturais do Concelho de Torres Vedras. Apenas serão aceites projetos originais que possam ser instalados, projetados ou executados ao ar livre, submetidos dentro do prazo definido nas presentes normas. Será dada preferência a projetos que incluam trabalho participativo e que promovam um impacto concreto nas dinâmicas sociais do Centro histórico de Torres Vedras e/ou da Área de Regeneração Urbana da Encosta. Serão também valorizados os projetos que envolvam e/ou estabeleçam uma relação com a arquitetura dos referidos espaços urbanos.

A concretização dos projetos terá inevitavelmente prever a sua apresentação pública, em diversos moldes, itinerante/migratório, performativo (palco), site specific, ou outros, desde que não corrompa a escala urbana e a paisagem sonora. Os moldes específicos das apresentações serão obrigatoriamente articulados  com a direção artística do Festival Novas Invasões, devendo respeitar escrupulosamente os locais e horários previamente aprovados.

O Festival Novas Invasões baseia-se na relação entre um tempo presente e um tempo passado, promovendo a relação criativa e expressiva da comunidade, instigando as produções e manifestações artísticas, concretizando o potencial criativo da própria cidade em sincronia com a sua missão central de transformar a arte através da comunidade e a comunidade através da arte. Nesse sentido, as associações culturais do território são incentivadas a partilhar os seus processos de criação como parte deste processo.

1.  Objeto

As presentes normas têm como objetivo o estabelecimento das regras de participação de associações culturais locais no âmbito da programação contemporânea do Festival Novas Invasões, edição de 2023.

2.  Organização

a)  A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras;

b)   O evento realizar-se-á no espaço público, no centro histórico da cidade de Torres Vedras e Área de Regeneração Urbana da Encosta, entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro de 2023. 

3.  Objetivos

a)    lncentivar as associações locais a promover a criação artística, nas áreas da performance, instalação e multimédia;

b)    Criar espaços de apresentação para a criação artística local, a par da restante programação nacional e internacional do FNI;

c)    Garantir condições financeiras e técnicas para a apresentação e desenvolvimento do trabalho artístico de génese local;

d)    Sensibilizar, mobilizar e formar os públicos locais para novas linguagens da criação, envolvendo a sua participação em processos criativos e artísticos. 

4.  Critérios de elegibilidade

a)   Podem candidatar-se associações culturais locais com sede no concelho de Torres Vedras;

b)   Os projetos a apoiar devem ser inéditos e estabelecer uma relação direta com a identidade e o território do concelho de Torres Vedras;

c)  As criações a apoiar devem ser de média dimensão, e desenhadas para apresentação no exterior (ações de rua);

d)  Não sendo condição obrigatória, os projetos poderão contemplar uma ação formativa ou artística a desenvolver com a comunidade local, sendo esta ação pedagógica um vetor de valorização na avaliação das propostas;

5.  Submissão das candidaturas

a)    Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Festival (www.novasinvasoes.pt) e que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação;

b)   Apenas serão admitidas candidaturas redigidas em português, submetidas por via eletrónica para o email novasinvasoes@cm-tvedras.pt.

6.  Avaliação das candidaturas

a)    Serão apoiados até 5 (cinco) projetos;

b)    A apreciação e avaliação das candidaturas será realizada por um júri composto pelo Diretor Artístico do Festival Novas Invasões, a Responsável da Área de Teatro (ATEC), da Câmara Municipal de Torres Vedras, e um técnico superior da ATEC;

c)  O número de projetos indicados na alínea a) poderá variar, em função dos montantes específicos de apoio a conceder a cada um dos projetos, não podendo ultrapassar o montante global de 15.000€ (quinze mil euros).

7.  Critérios e método de avaliação

a)    Pertinência e relevância do projeto artístico;

b)    Relação do projeto com o percurso da associação;

c)    Adequação do projeto aos objetivos do FNI e a sua relação com o território do concelho de Torres Vedras;

d)    Detalhe técnico do projeto, em termos conceptuais, logísticos e orçamentais;

e)   Impacto social previsto, nomeadamente a relação de índole artística ou pedagógica com a comunidade; 

8.  Prazos

a)    Abertura do concurso: 3 de abril de 2023

b)    Receção das candidaturas: 17 de abril a 17 de maio de 2023

c)    Comunicação dos projetos selecionados: até 31 de maio de 2023 

9.  Formalização do apoio

a)      Cada projeto selecionado terá um apoio financeiro direto até 3.000€ (três mil euros);

b)    Para além do apoio referido na alínea anterior, a organização do FNI disponibilizará meios técnicos à produção, mediante a definição de um rider técnico, com a locação de equipamento até um valor máximo de 1.000€ (mil euros) por projeto. ´

c)    O apoio indicado na alínea anterior não se traduz num financiamento direto à associação;

d)    A organização do FNI assegura o fornecimento de energia elétrica, na potência indicada no rider técnico, previamente aprovado, no local definido para as    apresentações;

e)    Os apoios financeiros serão transferidos para as associações em duas tranches, 70% até final de junho, e os restantes 30% até 30 dias após o final do Festival; 

10.  Acompanhamento dos projetos

a)    O acompanhamento dos processos de criação, ensaios e produção será realizado pela equipa de produção do FNI, através de um interlocutor que será nomeado no ato de comunicação da seleção do projeto.

b)   No processo de formalização do apoio será definido um calendário para reuniões de acompanhamento;

c)    No final do projeto será realizada uma reunião de avaliação final de carácter obrigatório. 

11. Apresentação pública

a)    O local das apresentações será definido em articulação com a direção artística do FNI;

b)    Cada projeto selecionado terá, obrigatoriamente, de realizar duas apresentações públicas, em dias distintos;

c)  As apresentações não poderão alterar e/ou exceder o espaço e o tempo definidos para o efeito, nem interferir com as regras de segurança do Festival, nomeadamente a livre circulação de pessoas e bens, e os corredores de acesso a meios de emergência e toda e qualquer norma decretada como medida de segurança sanitária por motivos de pandemia. 

12.  Disposições finais

a)    Município de Torres Vedras reserva-se ao direito de não atribuir apoios, caso o universo de propostas apresentadas não assegure a qualidade reclamada para o projeto;

b)  O não cumprimento das obrigações definidas neste normativo obriga ao cancelamento ou devolução dos apoios concedidos;

c)   Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pelo Município de Torres Vedras;

d)    Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados via correio eletrónico para o seguinte endereço: novasinvasoes@cm-tvedras.pt

Anexo - Formulário de Participação 

Formulário de Participação Associativa Programação Contemporânea1 

Associação

 

Título do Espetáculo

 

Área Artística a Desenvolver

 

Proposta de Local de   Implementação

 

Sinopse

 

Equipa Artística (nrº de elementos e funções)

 

Recursos Técnicos Necessários (som, luz, outros)

 

Duração Aproximada

 

Orçamento Previsional

 

Montante Solicitado

 

Comentários / Observações

 

 

 

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