Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 13/2013 - Carnaval de Torres 2013

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, e no artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 29/01/2013, na senda do que vem sendo deliberado em anos anteriores, relativamente aos festejos do Carnaval, que irão ter lugar entre os dias 8 e 13 de fevereiro de 2013, aprovou:
1) Autorizar o funcionamento dos cafés, bares e discotecas ininterruptamente de 8 a 12 de fevereiro e até às 02:00 horas de dia 13;
2) Autorizar aos estabelecimentos referidos na alínea anterior, a emissão de som para o espaço público entre as 21:00 e as 04:00 horas de 8 a 11 de fevereiro, imperativa e independentemente do local onde se situa o aparelho emissor;
3) Autorizar que os mesmos estabelecimentos possuam um balcão no seu exterior, com o largura e comprimento máximos respetivamente de 1 e 2 metros, apenas e só se o interior do estabelecimento e os sanitários se mantiverem acessíveis ao público.
4) Autorizar a venda ambulante de produtos fora do âmbito Carnavalesco apenas e somente no Largo de São Pedro e na praça fronteira os edifícios da PSP e dos Bombeiros Voluntários e mediante inscrição e marcação a efetuar por fiscais municipais em serviço e sob orientação da Promotorres E.E.M.;
5) Que cessam imediatamente as autorizações supra referidas, se as forças de autoridade em serviço nos locais entenderem existir perturbação da ordem pública;
6) Proibir a transação de bebidas em garrafas ou copos de vidro, recorrendo para o efeito a copos de plástico;
7) Proibir a presença de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval;


8) Proibir a existência de quaisquer estabelecimentos/bancas de produtos comestíveis e bebíveis que não possuam adequada licença emitida pela Câmara Municipal;
9) Que se cumpram as medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
Mais se ADVERTE que o incumprimento das deliberações constantes no presente edital, bem como de outras normas legais e/ou regulamentares vigentes, constitui contra-ordenação punível com coima de € 500,00 a € 30.000,00 (conforme previsto, entre outros, nos artigos 24º do Código das Posturas Municipais e 7º n.º 1, do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comercias) e, quando aplicável, sanções acessórias.
ADVERTE-SE, ainda, que a existência de procedimento contraordenacional não extingue qualquer procedimento criminal previsto na legislação penal.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, , Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

Torres Vedras, 30 de janeiro de 2013


O Presidente da Câmara,


Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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