Torres Vedras

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Edital N.º 272/2024 - Normas de funcionamento do Laboratório de Robótica

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EDITAL N.º 272/2024

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO DE ROBÓTICA

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 10/12/2024, deliberou aprovar as normas de funcionamento do “Laboratório Robótica”, atividade gratuita destinada a todas as crianças e jovens do concelho de Torres Vedras com idades compreendidas entre os 7 e os 12 anos, as quais estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catrina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 16 de dezembro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

Laboratório de Robótica

Normas de funcionamento

Nota Justificativa

O mundo como o conhecemos tem vindo a evoluir num ritmo muito acelerado tanto a nível social com tecnológico. Deste modo, torna-se cada vez mais importante criar novos espaços flexíveis de aprendizagem que permitam às crianças e aos jovens compreenderem melhor o mundo que os rodeia e participarem ativamente em atividades e experiências onde lhes seja possível explorarem conhecimentos e desenvolverem competências sociais e tecnológicas.

Neste sentido, o Laboratório de Robótica, dinamizado pelo Serviço Educativo Robótica Para Todos consiste numa atividade que pretende proporcionar às crianças e aos jovens um ambiente de ensino-aprendizagem com ênfase no aprender-fazendo. 

Nesta atividade semanal, são desenvolvidas atividades/ desafios que permitem às crianças e aos jovens, o desenvolvimento do pensamento computacional, a construção e a manipulação de robôs, aliando a tecnologia ao trabalho manual e proporcionando assim, um ambiente de aprendizagem onde podem participar ativamente e de uma forma lúdica na construção de saberes e materiais, desenvolvendo o raciocínio lógico reflexivo e abstrato, a capacidade de resolução de problemas, a criatividade, autonomia, responsabilidade, motivação e o conhecimento multidisciplinar. 

Com esta atividade pretende-se que, de uma forma lúdica, as crianças e os jovens desenvolvam competências funcionais e que sejam capazes de questionar, explorar, resolver problemas, trabalhar em equipa, aprender de uma forma lúdica os princípios básicos do código utilizado para criar software e compreender como funcionam as máquinas programadas.

As atividades/desafios apresentados são planificadas face às necessidades de cada participante e do grupo participante.

Artigo 1.º

Âmbito

1. A atividade Laboratório de Robótica consiste num espaço Maker onde cada participante tem oportunidade de explorar ferramentas tecnológicas, experimentar novos conhecimentos e criar novos projetos consoante os seus interesses na área das ciências da computação e da robótica.

Artigo 2.º

Objetivos

1. O Laboratório de Robótica tem como objetivos:

a)      Desenvolver o pensamento computacional;

b)      Explorar diferentes softwares e robôs educativos;

c)      Explorar várias matérias e materiais através de atividades/desafios lúdicos;

d)      Desenvolver projetos tecnológicos; Utilizar ferramentas simples e intuitivas para que possam aprender de uma forma autónoma;

e)      Desenvolver a aprendizagem colaborativa através do trabalho em equipa;

f)       Explorar e utilizar materiais reutilizáveis de forma a promover a sustentabilidade. 

Artigo 3.º

Destinatários

1. O Laboratório de Robótica destina-se a todas as crianças e jovens do concelho de Torres Vedras com idades compreendidas entre os 7 e os 12 anos.

Artigo 4.º

Divulgação da Atividade

1. Para divulgação da atividade serão utilizados os meios de comunicação da Câmara Municipal de Torres Vedras (Agenda Municipal, Site e Redes Sociais). 

Artigo 5.º

Candidaturas

1. A candidatura é realizada através de formulário on-line, disponível em https://www.cm-tvedras.pt/educacao/inscricoes-online

2. Quando o grupo estiver completo é criada uma lista de espera.

3. O processo de candidatura decorrerá durante 10 dias (úteis) após a abertura da mesma. Após esse período, serão aceites candidaturas mas integrarão a lista de espera. 

2. Caso seja necessário, o grupo poderá ser mais reduzido respeitando as necessidades dos participantes e qualidade da atividade. 

Artigo 6.º

Critérios de Seleção

1. As candidaturas serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:

a)      Ordem de receção das candidaturas;

b)      Existência de oferta formativa na área de robótica no estabelecimento de ensino que o candidato frequenta – será dada prioridade aos candidatos que não disponham de oferta curricular e não curricular na área de robótica no estabelecimento de ensino que frequentam;

c)      Novas participações – será dada prioridade aos candidatos que não tenham participado nos anos anteriores. No que diz respeito às reinscrições só poderão renovar o segundo ano, deste modo uma criança/jovem que frequente a atividade dois anos já não poderá frequentar o terceiro ano, sendo seguidos ou não.

2. Não existirá critério de prioridade para familiares de candidatos ou antigos participantes.

3. Findo o processo de seleção dos candidatos, a Divisão de Educação da Câmara Municipal de Torres Vedras divulga a lista com a identificação dos candidatos e a respetiva constituição do grupo nas instalações do Serviço Educativo, notificando-se de forma digital todos os candidatos. 

Artigo 7º

Audiência prévia

1. Os candidatos poderão pronunciar-se sobre a lista com a identificação dos candidatos e a respetiva constituição do grupo no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte à respetiva afixação/notificação.

2. A pronúncia referida no número anterior deverá ser dirigida, por escrito e devidamente fundamentada, à Divisão de Educação da Câmara Municipal que, após análise, a submeterá à Presidente da Câmara Municipal para apreciação e deliberação. 

Artigo 8.º

Constituição do Grupo

1. O grupo será composto no máximo por 18 crianças/jovens. A capacidade máxima é determinada pelo espaço onde se realiza a atividade e pela metodologia de trabalho aplicada;

Artigo 9.º

Calendarização

1. A atividade realiza-se, durante o período letivo, todas as 4ºfeiras das 17h30 às 19h00 nas instalações do Serviço Educativo Robótica Para Todos no Torres Vedras LabCenter (Salas 20, 21 e 22).

2. A primeira sessão ocorre após a aplicação dos critérios de seleção e constituição do grupo e a última sessão será na última quarta-feira de do mês de junho.

3. A atividade apenas se realizará durante o período letivo, estando por esse motivo sem efeito as sessões que coincidam com as interrupções letivas, feriados e tolerâncias de ponto.

4. Se as sessões coincidirem com outras atividades do Serviço Educativo Robótica Para Todos, poderão ser canceladas sessões. Sempre que tal aconteça os encarregados de educação serão sempre informados por e-mail e/ou SMS (para o contacto telefónico da candidatura), com o mínimo de dois dias de antecedência. 

Artigo 10.º

Seguro

1. O Município garante o seguro de participação na atividade para cada participante inscrito. 

Artigo 11.º

Faltas

  1. Em caso de falta do participante, sendo a atividade planificada semanalmente e adaptada a cada participante e ao grupo, o encarregado de educação deverá informar o Serviço Educativo Robótica para Todos antecipadamente.
  2. No caso de o participante atingir 10 faltas, o Serviço Educativo Robótica para Todos reserva-se no direito cancelar a inscrição e preencher essa vaga com outro candidato que se encontre em lista de espera. 

Artigo 12.º

Autorizações

1. No ato do preenchimento da candidatura, o encarregado de educação declara que autoriza a participação do seu educando na atividade semanal Laboratório de Robótica durante o ano letivo correspondente.

2. Na ficha de candidatura constará os seguintes dados:

a)      Autorização para a captação de imagens durante a atividade para registo interno do serviço e caso seja necessário para utilização nos meios de comunicação da Câmara Municipal tais como Agenda Municipal, site e Redes Sociais;

b)      Nome e contacto do responsável pela entrega e recolha do participante.

3. Caso o responsável não possa comparecer, o encarregado de educação deverá enviar um e-mail ou SMS com antecedência, indicando o nome de quem assegurará a recolha do participante.

4. Caso o encarregado de educação pretenda que o participante saía sozinho da atividade, deverá indicar na candidatura.

Artigo 13.º

Custos

1. A participação na atividade é gratuita. 

Artigo 14.º

Disposições Finais

1. A participação na atividade semanal implica a concordância com os termos do presente documento.

2. Todos os casos omissos ao presente documento serão supridos e decididos pelos elementos que compõem a equipa do Serviço Educativo Robótica Para Todos e da Divisão de Educação.

3. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos deverão ser esclarecidas com Serviço Educativo Robótica para Todos, através dos seguintes contactos:

a)      Telefone: 261 243 012

b)      E-mail: roboticaparatodos@cm-tvedras.pt

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