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Edital N.º 5/2026 - Soluções de ventilação, filtragem e renovação de ar sem recurso a chaminés

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EDITAL N.º 5/2026

Soluções de ventilação, filtragem e renovação de ar sem recurso a chaminés

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 23/12/2025, que a câmara em sua reunião de 23/12/2025, tendo em conta que a interpretação da norma do RGEU quanto à obrigatoriedade das cozinhas das habitações terem sempre que dispor de chaminé, não tem sido consensual em termos técnicos, atendendo a que, face ao tempo decorrido entre a publicação do RGEU, a 7 de agosto de 1951, e o momento atual, o avanço tecnológico dos equipamentos das cozinhas, designadamente de funcionamento elétrico e sem combustão, bem como a existência de soluções de ventilação, filtragem e renovação de ar sem recurso a chaminés, resultam na obsolescência desta norma do RGEU que, à data, foi redigida numa realidade em que os equipamentos das cozinhas (esquentadores, fogões e fornos) eram de combustão através de lenha, gás e petróleo, deliberou, em situações excecionais, permitir a viabilização da adoção de soluções modernas, eficazes e conformes com a legislação, quando cumpridos determinados requisitos, a fundamentar e demonstrar pelo autor do projeto de utilização, designadamente:

- No edifício ou fração não haja uso de equipamentos a combustão;

- Impossibilidade ou inconveniente em instalar chaminé por questões de ordem técnica, arquitetónica ou de inserção na envolvente urbana;

- Descrição da solução adotada para os sistemas ou dispositivos alternativos de evacuação de fumos e gases, garantindo a qualidade do ar interior e que não causam prejuízos a terceiros, bem como a solução adotada para os sistemas de ventilação e para os sistemas técnicos (aquecimento, arrefecimento, ventilação), cumprindo a regulamentação de Desempenho e Certificação Energética de Edifícios.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO QUE a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 9 de janeiro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

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