Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 55/2016 - Delegações de competências - vereador Hugo Lucas

Download do edital original

DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9509, de 4 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Considerando que as competências que me são conferidas pelo artigo 35º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Sr. Vereador Hugo Gerardo Fernandes Pereira da Silva Lucas, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

1. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes às divisões de Infraestruturas e Obras Municipais, Gestão de Áreas Urbanas, Transportes e Transito e Área de Valorização Urbana e Mobilidade;

2. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos das divisões de Infraestruturas e Obras Municipais, Gestão de Áreas Urbanas, Transportes e Transito e Área de Valorização Urbana e Mobilidade;

3. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário nas divisões de Infraestruturas e Obras Municipais, Gestão de Áreas Urbanas, Transportes e Transito e Área de Valorização Urbana e Mobilidade;

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 7º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

4. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

5. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado)  dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;

6. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;

7. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;

8. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego, ainda, ao abrigo do nº 1 do Art.º 34º do RJAL, o exercício das seguintes competências:

9. Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

10. Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

11. Ordenar a elaboração do plano de segurança e saúde;

12. Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação manutenção, de forma inequívoca e duradoura.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de março de 2016

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

voltar ao topo ↑