Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 78/2020 - SMAS - Tarifa de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RU) - 2020

Download do edital original

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação que, na sequência da deliberação da câmara municipal, na sua reunião ordinária de 23/06/2020 e da deliberação da assembleia municipal na sua reunião de 30 de junho de 2020, na qual aprovou a municipalização do serviço de gestão de resíduos urbanos, as tarifas devidas pela prestação do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, aprovadas na sua reunião da câmara municipal de 26/11/2019 para vigorar em 2020 e que abaixo se republicam, serão mantidas passando a partir de dia 1 de julho de 2020, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, a ser a Entidade Gestora dos referidos serviços.

Tarifa Recolha Resíduos Sólidos Urbanos 2020

 

Tarifa

Fixa

Variável (por m3 água consumida)

Domésticos

 

€ 2,7000

€ 0,1300

Tarifa Familiar

5 pessoas

1º escalão (0 a 9 m3)

€ 2,7000

€ 0,0800

2º escalão (10 a 16 m3)

€ 2,7000

€ 0,0900

3º escalão (> 16 m3)

€ 2,7000

€ 0,1000

6 pessoas

1º escalão (0 a 12 m3)

€ 2,7000

€ 0,0800

2º escalão (13 a 19 m3)

€ 2,7000

€ 0,0900

3º escalão (> 19 m3)

€ 2,7000

€ 0,1000

7 pessoas

1º escalão (0 a 15 m3)

€ 2,7000

€ 0,0800

2º escalão (16 a 22 m3)

€ 2,7000

€ 0,0900

3º escalão (> 22 m3)

€ 2,7000

€ 0,1000

8 pessoas

1º escalão (0 a 18 m3)

€ 2,7000

€ 0,0800

2º escalão (19 a 25 m3)

€ 2,7000

€ 0,0900

3º escalão (> 25 m3)

€ 2,7000

€ 0,1000

 9 pessoas

1º escalão (0 a 21 m3)

€ 2,7000

€ 0,0800

2º escalão (22 a 28 m3)

€ 2,7000

€ 0,0900

3º escalão (> 28 m3)

€ 2,7000

€ 0,1000

> 9 pessoas

1º escalão (0 a 25 m3)

€ 2,7000

€ 0,0800

2º escalão (26 a 31 m3)

€ 2,7000

€ 0,0900

3º escalão (> 31 m3)

€ 2,7000

€ 0,1000

TARIFA SOCIAL

isentos

€ 0,1300

Tarifa Outros Consumidores

Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

€ 7,0000

€ 0,1000

Capacidade de deposição instalada de 120L

 € 16,3000

€ 0,3000

Por cada 120L adicionais de capacidade de deposição instalada

€ 11,3000

€ 0,3000

Capacidade de deposição instalada de 800L

€ 111,8000

€ 0,1000

Por cada 800L adicionais de deposição instalada

€ 68,1000

€ 0,1000

Capacidade de deposição instalada de 5000L

€ 447,5000

€ 0,1000

Por cada 5000L adicionais de deposição instalada

€ 272,4000

€ 0,1000

TARIFA SOCIAL - Instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública.

 

€ 3,3000

€ 0,1300

Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)*

-

€ 0,0328

*A TGR é aplicável a todos os utilizadores finais (incluindo os beneficiários de tarifários sociais).

MAIS TORNA PÚBLICO que foi também deliberado aprovar as seguintes regras de aplicação: Aos utentes sem ligação à rede pública de abastecimento de água aplicam-se os valores referentes à tarifa fixa.

A aplicação dos tarifários especiais (tarifa familiar e tarifa social) é feita pelo período de dois anos, findos os quais deve ser renovada prova.

REGRA PARA APLICAÇÃO DA TARIFA OUTROS CONSUMIDORES - CONSUMO MENOR OU IGUAL A 3M3 POR 30 DIAS

Esta tarifa é aplicada aos consumidores, da categoria: “capacidade de deposição instalada de 120L”, cujo consumo de água seja menor ou igual a 3 m3 por 30 dias.

REGRA PARA ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL:

A Tarifa Social aplica-se a todos os utilizadores domésticos relativamente ao consumo de resíduos sólidos urbanos e consiste na isenção da tarifa fixa, sendo beneficiários da tarifa social os utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social, beneficiando de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos / Rendimento Social de Inserção / Subsídio Social de Desemprego / 1º Escalão do Abono de Família ou Pensão Social de Invalidez.

DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA REQUERIMENTO DE TARIFA SOCIAL:

- Modelo próprio dos Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Torres Vedras, preenchido e assinado;

- Declaração comprovativa do benefício de Complemento solidário para idosos/Rendimento Social de Inserção/Subsídio Social de Desemprego/1º Escalão do Abono de Família ou Pensão Social de Invalidez;

- Nota de Liquidação do IRS ou, caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira em como não existem bens em nome próprio e/ou do cônjuge; - Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência.

REGRA PARA ATRIBUIÇÃO DE TARIFA FAMILIAR

A Tarifa Familiar aplica-se aos utilizadores domésticos cujo agregado familiar seja igual ou superior a 5 pessoas, com redução do valor da tarifa variável, por m3 de água consumida, por escalões de consumo.

DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA REQUERIMENTO DA TARIFA FAMILIAR:

- Modelo próprio dos Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Torres Vedras, preenchido e assinado;

- Declaração de rendimento IRS, em vigor, comprovando a dimensão do agregado familiar; Nota de Liquidação do IRS ou, caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência do agregado.

RESÍDUOS VOLUMOSOS RESÍDUOS VERDES E RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO

1. Recolha e encaminhamento a destino final de Resíduos Volumosos (Monstros), até 5 unidades - € 5,00 (cinco euros);

2. Recolha e encaminhamento a destino final de resíduos verdes, até 2m3 - € 20,00 (vinte euros);

3. Recolha e encaminhamento a destino final de resíduos de construção e demolição (RCD), até 2m3 - € 20,00 (vinte euros).

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 1 de julho de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

voltar ao topo ↑