Torres Vedras

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Edital N.º 55/2021 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 5ª Edição - Normas de participação - Procedimento, plataforma e datas nucleares

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EDITAL N.º 55/2021

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE TORRES VEDRAS – 5.ª EDIÇÃO – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO – PROCEDIMENTO, PLATAFORMA E DATAS NUCLEARES

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto do art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária de 02/03/2021, deliberou:

1.º - Aprovar as normas de participação da 5.ª do Orçamento Participativo de Torres Vedras;

2.º - A afetação de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) para a implementação dos projetos que venham a ser vencedores desta edição, distribuídos da seguinte forma:

- € 200.000,00 (duzentos mil euros) para 13 projetos para a tipologia de Projeto para a Freguesia (€ 15.380,00/freguesia) e;

- € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) para a tipologia de Projeto Supra freguesia (até € 50.000,00/projeto);

3.º - Que aapresentação das propostas seja efetuada online no site da 5.ª edição do Orçamento Participativo, através do site da Câmara Municipal de Torres ou, entregue em papel, mediante preenchimento de modelos próprios para cada Tipologia de Projetos, a disponibilizar nos seguintes locais de entrega: balcão de relações públicas da Câmara Municipal de Torres Vedras ou nas Juntas de Freguesia do concelho;

4.º - Que a votação se realize online com recurso à página do Orçamento Participativo de Torres Vedras, através da página da Câmara Municipal de Torres Vedras, nas juntas de freguesia ou por SMS (short message service); e que, possam votar, todos os cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 18 anos que estejam recenseados/as no concelho de Torres Vedras.

5.º - Datas nucleares:

- Preparação do procedimento e plataforma: março 2021

- Divulgação: março 2021

- Apresentação de propostas: 1 a 16 de abril 2021

- Análise Técnica: 12 a 30 de abril 2021

- Votação dos projetos: 21 a 30 de junho 2021

- Divulgação dos resultados: 6 de julho de 2021

MAIS TORNA PÚBLICO, que as normas se encontram disponíveis para consulta no site oficial da Câmara, átrio do edifício multisserviços, sito na Av. 5 de Outubro, em Torres Vedras e Juntas de Freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 16 de março de 2021

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

Normas de Participação

PREÂMBULO

Em linha com o trabalho de envolvimento das comunidades na melhoria da sua qualidade de vida, a Câmara Municipal de Torres Vedras pretende continuar a reforçar a participação dos cidadãos, fomentando uma sociedade civil forte e ativa na senda de um contínuo desenvolvimento e bem-estar sustentável no concelho.

Foi com esse objetivo que em 2015 foi criado o Orçamento Participativo, iniciativa na qual as/os munícipes de Torres Vedras podiam propor, discutir e eleger projetos que a autarquia concretizará em forte relação com as comunidades locais. Este ano, atendendo à conjuntura epidemiológica que se vive desde 2020, a 5.ª edição privilegia os meios de comunicação digital para apresentação das propostas, mantendo o empenho em levar a cabo este processo de extrema importância para o alavancar da qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs.

Neste processo, que se quer de aprendizagem conjunta, pretende-se contribuir para uma intervenção informada e responsável da população nos processos governativos locais, assim como, garantir uma efetiva correspondência entre as verdadeiras necessidades e as naturais aspirações da população. Desta vontade, resultou em 2019, a introdução de duas Tipologias no Orçamento Participativo: Projeto para a Freguesia e Projeto Supra Freguesia.

Assim, o Orçamento Participativo é um instrumento de democracia participativa e de proximidade com a população, que permite aos cidadãos e cidadãs identificarem e estabelecerem prioridades, para os projetos para o seu concelho e decidirem sobre uma parte do orçamento municipal a atribuir a esses projetos, contribuindo para o bem-estar e para qualidade de vida da população.

A aprendizagem conjunta que o Orçamento Participativo nos proporciona levar-nos-á a construir uma autarquia ainda mais próxima das pessoas, conhecedora dos seus desejos e preocupações, mas também a sermos todas/os ainda mais informadas/os e conhecedoras/es dos processos de decisão. Deste modo estaremos todas/os ainda mais preparadas/os para enfrentar os desafios e gerar mais qualidade de vida no concelho de Torres Vedras.

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Princípio

O Orçamento Participativo de Torres Vedras pretende contribuir para o aprofundamento da democracia participativa, consagrada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

O Orçamento Participativo de Torres Vedras abrange todo o território concelhio.

Artigo 3.º

Objetivos

O Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:

a)        Promover a participação informada, ativa e construtiva das/os munícipes nos processos de governança local;

b)            Aproximar as/os munícipes dos órgãos de decisão, aumentando a transparência da atividade governativa;

c)            Fomentar uma sociedade dinâmica e coesa;

d)            Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população;

e)            Contribuir para reforçar processos de sustentabilidade local pré-existentes e concretizar projetos considerados prioritários pela comunidade.

Artigo 4.º

Modelo de participação

No Orçamento Participativo de Torres Vedras as/os participantes podem apresentar propostas e votar as que consideram prioritárias, até ao limite orçamental estabelecido para o procedimento e desde que se enquadrem nas presentes normas.

Artigo 5.º

Componente orçamental

1.           Ao Orçamento Participativo é atribuído o valor de € 350.000,00 para financiar os projetos eleitos como prioritários de acordo com as Tipologias:

a)            Projeto para a Freguesia;

b)            Projeto Supra freguesia.

2.           A execução de cada Projeto para a Freguesia não pode exceder o valor máximo de € 15.380,00, já com IVA incluído, até ao montante máximo global de € 200.000,00. O valor máximo atribuído a cada freguesia é de € 15.380,00.

3.           A execução de cada Projeto Supra freguesia não pode exceder o valor máximo de € 50.000,00, já com IVA incluído, até ao montante máximo global de € 150.000,00.

4.           Os projetos supra freguesia, devem corresponder a propostas cuja implementação se faça em três ou mais freguesias.

5.           A Câmara Municipal compromete-se a cabimentar esses projetos nas opções do plano e proposta de orçamento para o ano em curso e eventualmente seguintes, se aplicável.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º

Ciclos do orçamento participativo

1.           O processo do Orçamento Participativo de Torres Vedras está organizado com base em dois ciclos de participação:

a)           Ciclo de definição orçamental;

b)           Ciclo de execução orçamental.

2.           O ciclo de definição orçamental corresponde ao procedimento de apresentação de propostas, de análise técnica e de votação pelos munícipes.

3.           O ciclo de execução orçamental consiste na concretização das propostas aprovadas e na sua entrega à população.

SECÇÃO I

CICLO DE DEFINIÇÃO ORÇAMENTAL

Artigo 7.º

Fases do ciclo de definição orçamental

O ciclo de definição orçamental do Orçamento Participativo de Torres Vedras tem várias fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo, nomeadamente:

a)           Preparação do procedimento;

b)           Recolha de propostas;

c)            Análise técnica;

d)           Audiência dos interessados;

e)           Votação dos projetos;

f)            Apresentação dos resultados;

g)           Aprovação do orçamento. 

Artigo 8.º

Preparação do procedimento

A preparação do procedimento corresponde a todo o trabalho prévio à implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a)           Definição da metodologia;

b)           Criação dos instrumentos de participação;

c)            Determinação do montante do valor pecuniário a atribuir ao procedimento;

d)           Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo para o ano em curso.

Artigo 9.º

Recolha de propostas

1.            A recolha de propostas para ambas as tipologias de Projeto poderá ser efetuada:

a)            Online no site da 5.ª edição do Orçamento Participativo, através do site da Câmara Municipal de Torres Vedras; ou,

b)            Entregue em papel, mediante o preenchimento de modelo próprio, disponível nos seguintes locais de entrega: balcão de relações públicas da Câmara Municipal de Torres Vedras ou nas Juntas de Freguesia do concelho.

Artigo 10.º

Análise técnica

1.           Após terem sido recolhidas as propostas referidas nos termos definidos nos artigos anteriores, os serviços municipais procederão à respetiva análise técnica.

2.           Previamente à análise técnica, e durante esta fase, terão lugar, se necessário, contactos preparatórios via online, telefone ou presencial com as/os autoras/es das propostas, as/os técnicas/os responsáveis pelo procedimento de elaboração do orçamento participativo e as/os técnicas/os dos serviços municipais competentes em função da natureza e caraterísticas das propostas.

Artigo 11.º

Audiência dos interessados

1.           Após a análise técnica, a Câmara Municipal contacta as/os proponentes das propostas não aprovadas, via email e telefone, para que, no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentadas pronúncias, às quais, será dada resposta no prazo máximo, também, de 10 dias úteis, nos termos conjugados dos artigos 86.º, 87.º e 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

2.           Terminado o período de reanálise técnica previsto no número anterior, é divulgada a lista final das propostas que passam à fase de votação, nos vários suportes de comunicação do município, no sítio da Internet e Redes Sociais da Câmara Municipal.

3.           As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 23.º, serão posteriormente colocadas a votação.

Artigo 12.º

Votação dos projetos

1.           O sistema de votação dos projetos finalistas deverá garantir que todos os cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 18 anos que estejam recenseadas/os no concelho de Torres Vedras possam votar.

2.           Para este efeito a votação será efetuada com recurso à página do Orçamento Participativo de Torres Vedras, através da página da Câmara Municipal de Torres Vedras, nas juntas de freguesia ou por SMS (short message service).

3.           A cada número de cartão de cidadão corresponderá um voto, para cada uma das tipologias definidas.

4.           Os projetos submetidos a votação serão objeto de um máximo de um voto por número de telemóvel, para cada uma das tipologias constantes nas presentes normas.

5.           Os projetos vencedores serão os que obtenham mais votos, no âmbito das presentes normas.

6.           Em caso de empate, vence o projeto que angariou o número de votos primeiro.

7.           O número de projetos vencedores é limitado ao valor máximo atribuído no âmbito das presentes normas.

8.           Da votação nos projetos da tipologia Projeto Supra Freguesia não podem resultar mais do que dois projetos para a mesma freguesia, salvo se o projeto vencedor abranger todas as freguesias.

Artigo 13.º

Apresentação dos resultados

Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal de Torres Vedras e posteriormente publicados no sítio da Internet e Redes Sociais da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Aprovação do orçamento

O Orçamento Participativo é elaborado e aprovado em simultâneo com a aprovação do orçamento municipal pelos órgãos municipais competentes.

SECÇÃO IICICLO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Artigo 15.º

Fases do ciclo de execução orçamental

O ciclo de execução do Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:

a)           Estudo prévio;

b)           Projeto de execução;

c)            Contratação pública/administração direta pela autarquia;

d)           Adjudicação e ou execução;

e)           Monitorização e avaliação das fases anteriores dos dois ciclos;

f)            Inauguração.

Artigo 16.º

Estudo prévio

1.           O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.

2.           A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante participação dos proponentes no desenvolvimento do estudo prévio.

Artigo 17.º

Projeto de execução

1.           O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à fase da sua inauguração.

2.           Para a elaboração do projeto de execução, a Câmara Municipal de Torres Vedras recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.

3.           De modo a envolver as comunidades beneficiárias dos projetos, poderá ser efetuada uma sessão de participação/apresentação específica, por projeto, destinada a apresentar os traços preliminares do estudo prévio, recolher informação adicional e a mobilizá-las para a fase de concretização e posterior utilização e gestão.

Artigo 18.º

Monitorização e avaliação das fases anteriores dos dois ciclos

1.           A monitorização compreende ainda o acompanhamento dos acordos de parceria elaborados e celebrados nesta mesma fase.

2.           A avaliação inclui a elaboração do relatório final da edição em curso e o encerramento do respetivo processo na plataforma digital.

Artigo 19.º

Inauguração

1.           Executados os projetos, proceder-se-á à inauguração dos mesmos, em cerimónia presidida pelo representante do município e pelas/os autoras/es das propostas.

2.           Os projetos resultantes do Orçamento Participativo deverão ser devidamente identificados, com placa a afixar ou equivalente, de acordo com as normas gráficas da Câmara Municipal de Torres Vedras.

CAPITULO IIIPARTICIPAÇÃO

Artigo 20.º

Formas de participação

1.           O Orçamento Participativo de Torres Vedras permite a participação de cidadãos e cidadãs com 18 ou mais anos que estejam recenseadas/os no concelho de Torres Vedras, devendo fazer prova disso quando solicitado.

2.           As propostas devem ser sempre apresentadas em nome individual não sendo aceites propostas em nome coletivo.

3.           Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta por freguesia na tipologia de Projeto para a Freguesia.

4.           Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta na tipologia Projeto Supra Freguesia.

5.           A participação dos cidadãos e cidadãs pode ainda ocorrer nos seguintes momentos:

a)           No período de 10 dias úteis previstos para a audiência dos interessados, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;

b)           Na votação dos projetos finalistas, para cada uma das Tipologias;

c)            Em qualquer momento do procedimento, contactando diretamente a equipa do Orçamento Participativo através dos contactos disponibilizados.

6.           As pessoas poderão exercer o seu direito de voto em cada uma das tipologias constantes das presentas normas, ou seja, poderão votar num projeto da tipologia Projeto para a Freguesia e num projeto da tipologia Projeto Supra Freguesia.

Artigo 21.º

Submissão de propostas para a tipologia Projeto para a Freguesia

1.             As/Os munícipes podem formalizar as suas propostas, de natureza material ou imaterial, conforme referido no Artigo 9.º das presentes normas.

2.            As propostas referidas no número anterior são encaminhadas para análise técnica pelos serviços municipais.

3.    Todas as propostas passam à fase da análise técnica, desde que reunidas as condições estabelecidas nas presentes normas.

4.    As propostas submetidas, mas não admitidas, serão registadas e constarão no relatório final.

Artigo 22.º

Submissão de propostas para a tipologia Projeto Supra Freguesia

1.           Os participantes podem formalizar a sua proposta, de natureza material ou imaterial, conforme referido no Artigo 9.º das presentes normas.

2.           Por cada participante só pode ser apresentada uma proposta para a realização de um projeto na freguesia.

3.           A proposta terá que abranger 3 ou mais freguesias do concelho de Torres Vedras.

4.           Todas as propostas passam à fase da análise técnica, desde que reunidas as condições estabelecidas nas presentes normas.

5.           As propostas submetidas, mas não admitidas, serão registadas e constarão no relatório final.

CAPITULO IVPROPOSTAS

Artigo 23.º

Elegibilidade e exclusão das propostas

1.           Em ambas as tipologias, são consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

a)           Se insiram no quadro de atribuições e competências próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou ainda, aquelas que sendo de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando, neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Torres Vedras e essa entidade e, no caso dos projetos para a Tipologia de Projeto Supra Freguesia, entre a Câmara Municipal de Torres Vedras, essa/s entidade/s e um/a Gestor/a de Projeto. A/O Gestor/a de Projeto é a/o proponente da proposta ou quem esta/e considere como responsável pelos esclarecimentos e/ou acompanhamento do projeto;

b)           Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

c)            Não ultrapassem, na sua execução, o montante máximo referido no artigo 5.º das presentes Normas;

d)           Não ultrapassem os 12 meses de execução para a tipologia Projeto para a Freguesia e não ultrapassem os 24 meses de execução para a tipologia Projeto Supra Freguesia;

e)           Sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial e outros projetos municipais;

f)            Sejam enquadráveis nos temas de desenvolvimento estratégico da Câmara Municipal de Torres Vedras e que se encontram listados no Artigo 24.º;

g)           Sejam dirigidas a uma freguesia no âmbito da Tipologia de Projeto para a Freguesia, ou, sejam dirigidas a 3 ou mais freguesias na Tipologia de Projeto Supra Freguesia.

2.           As propostas consideradas elegíveis são, quando necessário, transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

3.           Poderão ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:

a)           A impossibilidade da Câmara Municipal analisar os projetos por falta de entrega de esclarecimento por parte dos proponentes;

b)           As propostas que sejam relativas à cobrança de receitas ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

c)            As propostas que configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;

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