Torres Vedras

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Edital N.º 213/2024 - Normas de integração na Rota de Enoturismo de Torres Vedras

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EDITAL N.º 213/2024

NORMAS DE INTEGRAÇÃO NA ROTA DE ENOTURISMO DE TORRES VEDRAS

ANA UMBELINO ANACLETO MEIRELES CLÍMACO UMBELINO, Vice Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 30/07/2024, deliberou aprovar as Normas de Integração na Rota de Enoturismo de Torres Vedras, com o intuito de promover a região vitivinícola a nível nacional e internacional, atrair visitantes, facilitar o acesso à região e aos seus produtores e promover o desenvolvimento económico e sustentável.

TORNA AINDA PÚBLICO, que as referidas normas estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 2 de agosto de 2024

A Vice-Presidente da Câmara Municipal,

Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino

NORMAS DE INTEGRAÇÃO

ROTA DE ENOTURISMO DE TORRES VEDRAS

Considerando que:

O Enoturismo é um segmento do turismo associado ao produto turístico gastronomia e vinhos e estreitamente ligado aos nossos sentidos, às paisagens naturais (paisagens vinhateiras), aos eventos (feiras e festivais de vinhos) e à saúde e bem-estar (vinoterapia).

Esta vertente do turismo pressupõe a degustação de vinhos e, por vezes, de outros produtos locais estando, deste modo, integrada no turismo de experiência.

Entre as principais atividades desta tipologia turística encontram-se as visitas guiadas a vinhas, caves e adegas, festivais vitivinícolas e as degustações de vinho.

Assim, o Enoturismo é também uma estratégia de planeamento de um destino, um produto turístico e uma tipologia de nicho que assume uma crescente importância no panorama global e português.

O Município de Torres Vedras acompanha essa tendência de desenvolvimento das atividades ligadas ao Enoturismo.

Afirmar Torres Vedras como um destino de referência no panorama nacional é um dos objetivos do Plano Estratégico de Desenvolvimento e Marketing Turístico de Torres Vedras (PEDMT), elaborado pelo IPDT – Turismo e Consultoria e pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

Neste plano foram definidos cinco produtos âncora que desempenham um papel central e fundamental na atração de visitantes, sendo o Vinho o produto âncora com maior potencial de crescimento, não apenas pelo facto de Torres Vedras ser o maior produtor a nível nacional, mas pela dinâmica emergente das empresas no território, assim como pelo maior interesse da procura turística.

Trabalhar a oferta de Enoturismo mantendo a autenticidade é uma das recomendações estratégicas do PEDMT em relação ao produto Vinho.

A criação de uma estrutura coesa e de colaboração, é imprescindível para um crescimento económico-turístico de modo organizado e sustentado.

A implementação da Rota de Enoturismo de Torres Vedras visa a criação de uma marca que distingue um destino ou produto turístico, comunica os valores e identidade local, facilita o marketing e a promoção do destino no mercado, atraindo visitantes, promovendo o desenvolvimento económico e sustentável e construindo uma reputação positiva ao longo do tempo.

Assim, a Rota do Enoturismo de Torres Vedras é um produto turístico promovido pela Câmara Municipal de Torres Vedras, numa perspetiva dinâmica de promoção do desenvolvimento turístico-económico do concelho, assegurar a projeção municipal juntos das entidades devidamente sinalizadas no território que proporcionam experiências de Enoturismo, enriquecendo a experiência dos turistas e visitantes na descoberta e vivência no destino turístico Torres Vedras.

  1. 1.    Legitimidade e Titularidade

O Município de Torres Vedras é o impulsionador do projeto designado “Rota de Enoturismo de Torres Vedras”, adiante designado de Rota. 

  1. 2.    Objeto e Âmbito de Aplicação

As presentes normas estabelecem as regras para integração no projeto da Rota.

  1. 3.    Condições de Acesso

Podem candidatar-se ao projeto da Rota de Enoturismo de Torres Vedras quaisquer entidades, localizadas no concelho de Torres Vedras, desde que satisfaçam os requisitos e condições de aprovação constantes nas presentes normas.

  1. 4.    Requisitos Prévios

Os interessados na apresentação de candidaturas ao projeto da Rota devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos prévios:

a)       Possuir situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social e Município de Torres Vedras;

b)      Possuir sede fiscal ou estabelecimento físico no Concelho de Torres Vedras;

c)       Ser detentor de licença e inscrição válida na Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa.

  1. 5.    Requisitos de apreciação

1 – A apreciação das candidaturas incide sobre a verificação do cumprimento dos seguintes requisitos:

a)      Contribuir para a projeção nacional e internacional do Concelho de Torres Vedras;

b)      Potenciar o desenvolvimento da atividade económica local;

c)      O candidato deve estar habilitado a disponibilizar, no mínimo, uma visita guiada às suas instalações e uma prova de vinhos.

2 – A visita deve ser uma experiência completa, englobando uma apresentação dos espaços, instalações, explicações de caráter técnico (à medida do interesse do visitante) e vivências.

3 – A apresentação dos espaços e instalações deve incluir no mínimo as instalações vitivinícolas principais e parte da quinta (quando aplicável).

4 – As explicações técnicas a fornecer aos visitantes devem abordar os seguintes aspetos:

a)      Produção e armazenamento do vinho;

b)      Características do vinho;

c)       Abordagem ao Concelho de Torres Vedras do ponto de vista turístico;

d)      Cultura, gastronomia, tradições, lendas e eventos ligados ao vinho;

5 – As vivências, que incluem pelo menos uma prova de vinhos, devem possibilitar e fomentar experiências organoléticas e que contemplem também caraterísticas:

a)    Sensoriais;

b)    Emocionais;

c)    Físicas;

d)    Cognitivas;

e)    Sociais.

  1. 6.    Procedimento e avaliação

1 – Para apresentação de candidaturas ao projeto da Rota devem os interessados proceder à formalização do pedido através do requerimento disponibilizado para o efeito no sitio institucional da Câmara de Torres Vedras ou no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços.

2 – O requerimento apresentado nos termos do número anterior, deve ser acompanhado dos documentos comprovativos em como o candidato observa os requisitos prévios definidos nas presentes normas.

3 – O candidato deve identificar, obrigatoriamente, um interlocutor perante a Câmara Municipal para efeitos de participação no presente projeto.

4      – A análise dos requerimentos será efetuada pelos serviços competentes, podendo estes notificar o candidato para apresentação de esclarecimentos ou documentação para correta instrução da candidatura.

5      – A decisão de indeferimento é precedida de audiência prévia.

6      – O deferimento do pedido obriga à celebração de um Acordo de Parceria entre o Município e Torres Vedras e o candidato para adesão ao projeto da Rota de Enoturismo de Torres Vedras.

  1. 7.    Prazo

O projeto da Rota de Enoturismo de Torres Vedras tem a duração de um ano a contar da data da assinatura do Acordo de Parceria.

  1. 8.    Condições

1 –  Para dinamização da Rota compete ao Município de Torres Vedras:

a)   Garantir, na medida das suas competências, uma Formação Técnica específica aos participantes sobre a temática do Enoturismo;

b)  Reunir a informação de cada participante a ser disponibilizada ao público.

c)   Definição e colocação de sinalética de identificação da Rota de Enoturismo de 2024;

d)  Distribuição a cada participante do Kit da Rota, composto por:

i)     50 - Copos de Vinho com logotipo da Rota e do produtor

ii)    2 – Champanheiras

iii)   1 – Cuspideira

iv)   2 - Saca- Rolhas

v)    20 - Drop Stops

vi)   100 - Sacos para garrafa

vii) 1 - Guia de Boas Práticas

viii) 2 - Selo de Aderente à Rota

e)  Promover encontros anuais que contribuam para o desenvolvimento da Rota enquanto produto turístico;

f)   Criação de um novo Guia da Rota de Enoturismo de Torres Vedras;

g)   Criação de uma página online sobre a Rota no Portal do Turismo de Torres Vedras

h)  Promoção da Rota de Enoturismo de Torres Vedras nas diversas plataformas online geridas pela Câmara Municipal;

i)    Promoção da Rota de Enoturismo de Torres Vedras em Feiras nacionais e internacionais em o Município participe;

2 – A participação no projeto da Rota implica que a entidade participante garanta:

a)    A comunicação à Câmara Municipal de Torres Vedras, através do email: turismo@cm-tvedras.pt ou do telefone: 261 320 753 os horários e condições de marcação das visitas guiadas ou outras informações relevantes;

b)    A resposta atempada ao público;

c)    Equipamento adequado para prova de vinhos, designadamente:

i)       Copos de Vinho

ii)      Balde de Gelo

iii)     Cuspideiras

iv)     Bomba de vácuo e rolhas apropriadas

v)      Guardanapos

d)    A disponibilização para a prova de vinhos exclusivamente de vinhos engarrafados e provenientes da Região Vitivinícola da Região de Lisboa.

3      – Quanto à identificação da Rota o participante deverá:

a)       Permitir a colocação da placa da Rota de Enoturismo, no modelo definido pela Câmara Municipal, na entrada ou nas imediações da entrada do espaço visitável;

b)      Autorizar a utilização da sua denominação, dos seus contactos, do seu logotipo e fotografias nos suportes de comunicação da Rota;

c)       Mencionar obrigatoriamente a sua integração na Rota, no site e redes sociais e noutros materiais de comunicação.

  1. 9.    Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação das presentes Normas serão resolvidas pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

10. Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia 31 de Julho de 2024

Ficha Inscrição
Rota De Enoturismo de Torres Vedras
Nome Comercial da Empresa:  
Nome Fiscal da Empresa:  
NIF:  
Morada:  
Telefone:  
E-Mail:  
Solicitamos que confirmem as informações, listadas abaixo, assinalando com um "X":
Confirmamos o nosso interesse em fazer parte da Rota de Enoturismo de Torres Vedras.  
Aceitamos o cumprimento dos pressupostos explanados nas Normas de Integração da Rota de Enoturismo de Torres Vedras.  
Confirmamos a informação cedida para a elaboração do Guia da Rota de Enoturismo de Torres Vedras a disponibilizar em formato de papel e formato online.  
Autorizamos o uso da imagem e nome da empresa nas ações de divulgação e promoção da Rota.   
Assumimos o compromisso de uso da imagem da Rota no nosso site e redes sociais, assim como nas Feiras nacionais e internacionais onde estivermos presentes.  
Assumimos que nas vendas de vinhos, à Câmara Municipal de Torres Vedras, será realizado um desconto no valor de:
5%  
10%  
15%  
Confirmamos a nossa participação na ação de formação para a Rota, a decorrer no dia 08 de Outubro de 2024 indicando quantas pessoas estarão presentes:  
1 Pessoa  
2 Pessoas  
3 Pessoas  
3 a 5 Pessoas  
Mais de 5 Pessoas  
Confirmamos os nossos dados empresariais assim como todos os dados que constam nesta ficha.  
Assinatura:  
Enoturismo
               
Morada:   
Contactos:  
Coordenadas:  
E-mail:  
Site:  
Redes Sociais:  
Redes Sociais:  
 
Horário de Funcionamento:  
 
Sinopse:  
 
 
 
 
 
               
Serviços:  
 
 
 
   
Património:  
 
 
Tipo de Experiências:  
               
 
 
 
Preço Médio de Garrafa de Vinho Tinto:  
Preço Médio de Garrafa de Vinho Branco:  
 
Oferta: Visita Duração Descrição PVP
       
Visita Duração Descrição PVP
       
 
  Visita Duração Descrição PVP
       
 
Visita Duração Descrição PVP
       
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