Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 226/2013 - Tarifa de recolha de resíduos urbanos (RU) - 2014

Download do edital original

DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 17/12/2013, deliberou aprovar a Tarifário do Serviço de Recolha de Resíduos Urbanos, para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2014, bem como as regras e os documentos a apresentar para atribuição dos tarifários familiar e social, conforme se indica:

Quadro - Tarifa Recolha Resíduos Sólidos Urbanos 2014

 

Tarifa

Fixa

Variável (por m3 água consumida)

Domésticos

 

€ 2,60

€ 0,13

Tarifa Familiar

5 pessoas

1º escalão (0 a9 m3)

€ 2,60

€ 0,08

2º escalão (10 a16 m3)

€ 2,60

€ 0,09

3º escalão (> 16 m3)

€ 2,60

€ 0,10

6 pessoas

1º escalão (0 a12 m3)

€ 2,60

€ 0,08

2º escalão (13 a19 m3)

€ 2,60

€ 0,09

3º escalão (> 19 m3)

€ 2,60

€ 0,10

7 pessoas

1º escalão (0 a15 m3)

€ 2,60

€ 0,08

2º escalão (16 a22 m3)

€ 2,60

€ 0,09

3º escalão (> 22 m3)

€ 2,60

€ 0,10

8 pessoas

1º escalão (0 a18 m3)

€ 2,60

€ 0,08

2º escalão (19 a25 m3)

€ 2,60

€ 0,09

3º escalão (> 25 m3)

€ 2,60

€ 0,10

 9 pessoas

1º escalão (0 a21 m3)

€ 2,60

€ 0,08

2º escalão (22 a28 m3)

€ 2,60

€ 0,09

3º escalão (> 28 m3)

€ 2,60

€ 0,10

> 9 pessoas

1º escalão (0 a25 m3)

€ 2,60

€ 0,08

2º escalão (26 a31 m3)

€ 2,60

€ 0,09

3º escalão (> 31 m3)

€ 2,60

€ 0,10

Tarifa social

Utentes com ligação à rede pública de água

isentos

€ 0,13

Utentes sem ligação à rede pública de água

isentos

n.a

Tarifa Outros Consumidores

Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

€ 7

€ 0,30

Até ao primeiro contentor pequeno ou sem contentor atribuído

(capacidade de deposição de 120L)

 € 16,30

€ 0,30

Outros, para além do primeiro (capacidade de deposição de 120L)

€ 11,3

n.a

Primeiro contentor grande (capacidade de deposição de 800L)

€ 111,8

n.a

Outros para além do primeiro

 (capacidade de deposição de 800L)

€ 68,1

n.a

Primeiro contentor de grande capacidade

(capacidade de deposição de 5000L)

€ 447,5

n.a

Outros para além do primeiro

(capacidade de deposição de 5000L)

€ 272,4

n.a

Instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública.

 

 

€ 3,30

€ 0,13

 

Regra para atribuição de tarifa social

Para consumidores pensionistas e reformados, de qualquer regime, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Recebam pensões ou reformas de valor igual aos mínimos nacionais fixados para os diversos casos;

b) Não possuam outros rendimentos além da pensão ou reforma, excetuando-se o caso de habitação própria; e

c) Não coabitem com outras pessoas que possuam rendimentos para além dos do tipo referido na alínea b).

Documentos a apresentar para requerimento de tarifa social:

  • Nota de Liquidação do IRS;
  • Declaração dos Serviços de Finanças em como não existem bens em nome próprio e/ou do cônjuge;
  • Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência.
  • Documentos a apresentar para requerimento da tarifa familiar:
  • Declaração de rendimento IRS, em vigor, comprovando a dimensão do agregado familiar.
  • Nota de liquidação do IRS
  • Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência do agregado.

A aplicação dos tarifários especiais é feita pelo período de um ano, findo o qual deve ser renovada prova.

Regra para aplicação da Tarifa Outros Consumidores – Consumo menor ou igual a 3m3 por 30 dias

Esta tarifa é aplicada aos consumidores, da categoria: “até ao primeiro contentor pequeno ou sem contentor atribuído (capacidade de deposição de 120L), cujo consumo de água seja menor ou igual a 3 m3 por 30 dias.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 18 de dezembro de 2013

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

 

voltar ao topo ↑