Torres Vedras

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Edital N.º 111/2023 - Preparação do Ano Letivo 2023/2024

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EDITAL N.º 111/2023

PREPARAÇÃO DO ANO LETIVO 2023/2024

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 29/08/2022, deliberou o seguinte, relativamente a cada um dos programas:

A- Ação Social Escolar – Auxílios Económicos

1.º - Adotar a generalidade das regras e normas definidas pelo Ministério da Educação (Despacho n.º 8452-A/2015, de 31/07/2015, alterado pelos Despachos nºs 5296/2017, de 16/06/2017, e 7255/2018, de 31/07), nomeadamente as condições de aplicação das medidas de ação social escolar nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos;

2.º - Atribuir, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, material escolar (escalão A no valor de € 16,00 e escalão B no valor de € 8,00), cadernos de fichas de trabalho adotados pelo agrupamento de escolas para disciplinas obrigatórias, bem como gramáticas e dicionários (aos alunos de 2.º ou 3.º ano de escolaridade) na comparticipação de 100% do seu valor para o escalão A e de 50% para o escalão B, à exceção dos apoios enquadrados pela distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares;

3.º - Atribuir, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico uma comparticipação anual no valor máximo de € 20,00 para os alunos de Escalão A e máximo de € 10,00 para os alunos de escalão B, para apoiar a participação em visitas de estudo, requisitados pelo agrupamento de escolas e mediante validação pela Divisão de Educação;

4.º - Apoiar, excecionalmente e mediante parecer e deliberação prévios da câmara municipal, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6/07, que estejam posicionados no 3.º escalão de abono de família;

5.º - Atribuir outros apoios necessários, não identificados anteriormente, ao abrigo do Regime Jurídico de Ação Social Escolar (Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2/03), mediante parecer e deliberação prévios da câmara municipal;

6.º - Definir o preço de refeição para adulto em € 4,90 c/IVA incluído nas escolas e jardins de infâncias servidos pelos refeitórios de gestão municipal, acompanhando o disposto na Portaria n.º 306/2023 de 26 de junho;

7.º - Nos períodos não letivos definir o preço de refeição para crianças e jovens em idade escolar em € 3,10 c/IVA incluído;

B- Serviço de Apoio à Família (SAF)

1.º - Manter os escalões existentes no ano letivo transato e respetivas comparticipações familiares para 2023/2024, nos seguintes termos:

Ano Letivo 2023/2024

Escalão de Abono de Família

Refeição Escolar

Prolongamento de Horário

Valor/dia

Valor/dia

1

€ 0

€ 0,48

2

€ 0,73

€ 1,16

3

€ 1,46

€ 2,10

4

€ 1,46

€ 2,68

Sem escalão

€ 1,46

€ 3,27

2.º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€ 1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de educação até à hora definida pelo Agrupamento de Escolas ou entidade que fornece as refeições;

3.º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento de educação até à hora definida pelo Agrupamento de Escolas ou entidade que fornece as refeições;

4.º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de prolongamento de horário em caso de não frequência dos utentes nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão, bem como nas reuniões intercalares e na avaliação de semestre;

5.º - Manter o calendário de funcionamento do Serviço de Apoio à Família, designadamente o funcionamento em todos os dias úteis, desde a data de início do ano letivo, fixada em calendário escolar do concelho de Torres Vedras, até ao último dia útil do mês de julho, exceto na terça-feira de Carnaval;

6.º- Manter em vigor no ano letivo 2023/2024 as «Normas de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar da Rede Pública concelho de Torres Vedras», aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 30/08/2022 e publicitada através do Edital nº 148/2022, nomeadamente manter uma taxa adicional de € 0,30 sempre que a refeição seja adquirida /marcada para além do período limite definido pela escola

C- Componente de Apoio à Família no 1º Ciclo de Ensino Básico

Delegar nas Juntas de Freguesia a responsabilidade e gestão da Componente de Apoio à Família (CAF), que ocorre no 1º ciclo de ensino básico.

D - Fornecimento de Refeições no 1.º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário

1.º- Assegurar a continuidade de implementação do Programa de Generalização de Refeições no 1º ciclo do ensino básico, em estreita colaboração com juntas de freguesia, agrupamentos de escolas e associações locais;

2.º- Manter os contratos interadministrativos de delegação de competências e celebrar acordos de parceria no âmbito do fornecimento de refeições escolares a alunos de 2º, 3º ciclo e secundário.

3.º- Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€ 1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1.º ou 2.º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de ensino até à hora definida pelo Agrupamento de Escolas ou entidade que fornece as refeições, salvo por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica;

4.º - Manter o valor da dedução no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até à hora definida pelo Agrupamento de Escolas/entidade que fornece as refeições, ou por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica.

5.º - Manter uma taxa adicional de € 0,30 sempre que a refeição seja adquirida /marcada para além do período limite definido pela escola. 

E- Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e aulas de Adaptação ao Meio Aquático/Natação

Renovar as parcerias estabelecidas, atribuindo aos agrupamentos de escolas responsabilidade e autonomia no planeamento, acompanhamento e coordenação pedagógica do programa das AEC, nomeadamente na elaboração dos horários dos alunos;

F- Regime Escolar: Fruta e Leite Escolar

a) Renovar o pedido de aprovação, para o fornecimento de frutas e produtos hortícolas, bananas, leite e produtos lácteos aos alunos de 1º ciclo de ensino básico, bem como leite e produtos lácteos às crianças do pré-escolar;

b) Implementar na valência da educação pré-escolar da rede pública do concelho um programa equivalente ao regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas;

G- Almoça Comigo nos Meus Anos”

a) Renovar iniciativa, implementada na totalidade dos Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede Pública do Concelho, sendo o valor das refeições fornecidas aos participantes do projeto correspondente ao valor de refeição de adulto definido pelas entidades fornecedoras;

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 01 de setembro de 2023

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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