Torres Vedras

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Edital N.º 39/2025 - 2ª Edição do Mercado Circular na Várzea - normas de participação

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EDITAL N.º 39/2025

2.ª EDIÇÃO DO MERCADO CIRCULAR NA VÁRZEA

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 11/03/2025, deliberou aprovar as normas de participação na 2.ª edição do Mercado Circular na Várzea, que se realiza nos dias 12 e 13 de abril, no Parque Verde da Várzea.

MAIS TORNA PÚBLICO, que as referidas normas e a ficha de inscrição estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, no edifício Multisserviços da Câmara Municipal e nas juntas de freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 17 de março de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

“C”IRCULAR NA VÁRZEA    

NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DO MERCADO

O “C”ircular na Várzea pretende ser um evento inovador na área da sustentabilidade. Toca várias áreas como a educação ambiental, mobilidade, economia circular e bem-estar, tendo muito da sua base os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esta iniciativa que pretende promover a economia local e o estabelecimento de parcerias, engloba a realização de workshops, oficinais, mercado de venda de produtos locais, em 2.ª mão e de trocas e espaço de alimentação.

O “C”ircular quer-se um evento que circule por diferentes locais do concelho de Torres Vedras, contribuindo para a construção de comunidades mais sustentáveis, inclusivas e resilientes.

  1. 1.       ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO

Câmara Municipal de Torres Vedras.

  1. 2.       LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO

Parque Verde da Várzea de Torres Vedras.

  1. 3.       HORÁRIOS

Sábado, 12 de abril: 10h00 às 19h00.

Domingo, 13 de abril: 10h00 às 18h00.

  1. 4.       INSCRIÇÃO

A inscrição no evento é gratuita, e pressupõe a aceitação integral das cláusulas das presentes normas de participação e confere ao inscrito a qualidade de expositor, e a devolução da ficha de inscrição devidamente preenchida.

  1. 5.       CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Podem ser expositores pessoas coletivas ou empresários em nome individual e artesãos, locais ou regionais, cuja atividade/serviço se enquadre no âmbito do evento.

A aceitação da participação pertence à organização que poderá recusar qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento.

A reserva da banca de exposição só é considerada válida após envio da ficha de inscrição, devidamente preenchida, e remetida para o email ambiente@cm-tvedras.pt até dia 31 de março.

A validação da participação está sujeita a um email de confirmação por parte da organização.

A organização reserva-se o direito de decisão de atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos.

Em caso de desistência, deverá ser apresentada obrigatoriamente por escrito pelo expositor por email à organização com uma antecedência máxima de 5 dias antes do dia 12 de abril.

A organização reserva-se no direito de convidar e atribuir diretamente espaços de exposição a empresas, associações ou pessoas individuais, que identifique previamente, e que cumpram as normas gerais de participação deste evento.

  1. 6.       ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

A organização irá informar no primeiro dia do mercado (1h antes do período de abertura do evento), qual a banca atribuída a cada expositor / participante.

Os expositores / participantes deverão estar presentes nos espaços atribuídos 1 hora antes do período de abertura do evento.

Caso o expositor / participante necessitar de equipamento adicional, deverá obrigatoriamente solicitar autorização à organização para o instalar/utilizar.

É da responsabilidade do expositor a limpeza e remoção do lixo do seu espaço, depositando-o nos locais disponibilizados para o efeito pela organização.

O expositor deve, após o encerramento do evento deixar o espaço respetivo nas mesmas condições de limpeza em que o mesmo foi cedido.

  1. 7.       RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS

Em caso de infração às normas a organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente ordenar o encerramento da banca de exposição.

Embora sejam tomadas pela organização as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do expositor.

Os expositores / participantes instalados no recinto do evento são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, diretamente ou indiretamente, no recinto e nos produtos de outros expositores.

Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos produtos exposto, seja qual for a sua natureza ou fatos que lhe deram origem, nomeadamente, incêndio, chuva ou furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor / participante.

Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.

A organização irá fazer também um seguro de responsabilidade civil que cubra quaisquer danos e prejuízos causados no recinto e/ou nas bancas dos outros expositores, e a terceiros, incluindo os visitantes do evento.

  1. 8.       INFORMAÇÕES GERAIS, STANDS E DECORAÇÃO

A decoração das bancas, e todo o espaço do evento, é da responsabilidade da organização.

A área ocupada pelo expositor inclui uma bancada e uma cadeira.

Manter a banca aberta ao público durante todo o horário de funcionamento do mercado, com a presença de pelo menos um representante.

A organização informará oportunamente os participantes das iniciativas complementares.

São proibidos quaisquer sistemas de ampliação sonora nos stands, bem como todos os ruídos incómodos, ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento do evento.

9. OUTROS

As normas são aceites pelos expositores, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a organização.

O evento terá lugar nos dias e horas indicados, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada, conforme a organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

A organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar das bancas os produtos que julgue inadequados, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.

A logística da venda de produtos é da total responsabilidade do expositor / participante.

Todos os produtos alimentares comercializados no recinto devem cumprir com o estabelecido no regulamento relativo à higiene, segurança e conservação dos géneros alimentares.

Os produtos alimentares não devem estar diretamente expostos ao ar livre, para evitar a sua contaminação e devem ser acondicionados de acordo com a atividade e a legislação em vigor, para evitar a sua deterioração/contaminação.

Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados à Câmara Municipal de Torres Vedras através do endereço: ambiente@cm-tvedras.pt .

Ficha de inscrição no Mercado Circular na Várzea

Ficha de Inscrição – Mercado Circular na Várzea

Identificação

  1. Nome: __________________________________________________________________
  2. Morada completa: __________________________________________________________________
  3. Localidade: _____________________ Código Postal: _____- ___ ____________
  4. Telefone: _______________________ Telemóvel: _________________________
  5. Correio eletrónico: _________________________
  6. Nº de contribuinte: _________________________

Tipo de participante (assinalar com um x):

  1. Associação local [  ]
  2. Empresa [  ]
  3. Pessoa singular [  ]
  4. Outro [  ] Qual:__________________

Proposta (assinalar com um x)

1.Categoria em que se insere a participação.

  1. Mercado – troca de artigos          [  ]                  
  2. Mercado – venda de artigos em 2.º mão [  ]                  
  3. Mercado – artesão e empresário para venda de produtos/artigos de confeção própria [  ]        
  4. Mercado – artesão e empresário para venda de produtos/artigos de confeção não própria [  ]        
  5. Outro – Qual:_______________ [  ]

2. Características da atividade.

  1. Mostra/venda de produção própria / artesanal       [  ]
  2. Mostra/venda de produção não própria     [  ]

3. Número de bancas pretendido:    Uma [  ]    Duas [  ]

(o número de bancas a atribuir é limitado e será decidido de acordo com a qualidade da proposta apresentada e disponibilidade de bancas)

4. Memória descritiva da proposta.

(breve descrição da marca, dos materiais, produtos e atividades presentes na proposta)

5. Apresentação de 3 a 6 fotografias sobre o(s) produto(s) referido na memória descritiva.

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