Torres Vedras

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Edital N.º 191/2013 - Delegação e Subdelegação de competências no vereador Carlos Bernardes

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º11116, de 15 de Outubro de 2013.

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e ao abrigo do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, e com efeitos a partir da presente data, delego na Sr. Vereador Carlos Manuel Antunes Bernardes, o exercício das seguintes competências que me são próprias, previstas nos arts. 35º e 38º do mesmo diploma legal:

a)    Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes ao Departamento de Obras Municipais, Departamento de Ambiente e Sustentabilidade;

b)    Assinar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como toda a documentação que se prenda com processos respeitantes ao Departamento de Obras Municipais, Departamento de Ambiente e Sustentabilidade;

c)     Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário no Departamento de Obras Municipais, Departamento de Ambiente e Sustentabilidade;

Ainda, nos termos do n.º 2 do art.º 34.º, in fine, e do n.º 2 do art.º 36º, ambos do mesmo diploma, subdelego no Sr. Vereador Carlos Manuel Antunes Bernardes:

a)    Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

b)    Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

c)    Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

d)    Competências para ordenar a elaboração do plano de segurança e saúde;

e)    Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção – Licenciamento de Actividades Diversas:

a)    O licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno. 

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

 

Torres Vedras,   12  de novembro de 2013

                                     

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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