Torres Vedras

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Edital N.º 43/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno - antigo caminho público, Quinta da Caneira - União de Freguesias de Dois Portos e Runa

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EDITAL N.º 43/2025

DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO – ANTIGO CAMINHO PÚBLICO, QUINTA DA CANEIRA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE DOIS PORTOS E RUNA

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, em sua reunião ordinária de 26/02/2025, aprovou, por unanimidade, sob proposta da câmara municipal, em deliberação de 14/01/2025, a desafetação do domínio público municipal e afetação ao domínio privado municipal, de uma parcela de terreno sita na Quinta da Caneira, união de freguesias de Dois Portos e Runa, concelho de Torres Vedras, com área total de 323,75 m2, antigo caminho público referenciado em Cadastro, confronta a norte, poente e nascente com Olivier Kunzler e a sul com a E.M. 1087, omisso na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras bem como omisso na matriz predial, melhor identificado em planta constante do respetivo processo, consultável no site do Município com o presente edital, à qual foi atribuído o valor de € 670,16, com o objetivo de ser permutado com Olivier Kunzler com fundamento no parecer da Divisão de Gestão Urbanística no âmbito do processo de obras RD/796/2023.

MAIS TORNA PÚBLICO que pode qualquer interessado no prazo de 10 dias uteis após a publicação do presente Edital, apresentar reclamações, observações ou sugestões, através de requerimento a enviar para o endereço eletrónico, geral@cm-tvedras.pt ou entregue no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, do qual conste o nome, nome ou endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, do já citado Código do procedimento administrativo, findo o qual, e após o cumprimento das demais formalidades legais, a parcela será integrada no Património Privado Municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 17 de março de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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