Torres Vedras

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Edital N.º 2/2019 - Programa Revitalizar e Rejuvenescer (PR2)

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EDITAL N.º 2/2019

PROGRAMA REVITALIZAR E REJUVENESCER (PR2)

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a assembleia municipal, na sua reunião de 04/12/2018, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 29/11/2018, deliberou, sob proposta da câmara municipal de 13/11/2018, aprovar o Programa Revitalizar e Rejuvenescer (PR2), o qual consiste em atrair jovens entre os 18 e os 39 anos de idade ao Centro Histórico ou a outras Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) criadas ou a criar no concelho de Torres Vedras, conferindo os seguintes incentivos:

1 - Redução de taxas urbanísticas, devidas pela ampliação de imóveis destinados a habitação própria e permanente e que sejam objeto de reabilitação, em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) criadas ou a criar no concelho de Torres Vedras, a levar a efeito por munícipes, com idade entre os 18 e os 39 anos, nos seguintes termos:

- 25% para os prédios classificados como degradados;

- 50% para os prédios classificados como devolutos;

- 75% para os prédios classificados como ruína.

2 - Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aos jovens entre os 18 e 39 anos que adquiram prédios urbanos objeto de ações de reabilitação passíveis de isenção de IMI ou que os reabilitem, por um período de 5 anos, a contar da aquisição ou do ano, inclusive da conclusão da reabilitação ou da emissão da licença de utilização, a qual será automaticamente renovada por um período de 5 anos, desde que, o imóvel continue a ser propriedade e habitação própria permanente do requerente.

3 - A isenção prevista no número anterior cessa com a alteração da propriedade do imóvel ou se este deixar de se destinar a habitação própria e permanente do requerente.

MAIS TORNA PÚBLICO que estes incentivos são apenas aplicáveis aos imóveis objeto de ação de reabilitação iniciados após 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31/12/2021.

TORNA AINDA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 14 de janeiro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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