Torres Vedras

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Edital N.º 29/2021 - Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da Covid-19 - medidas em vigor de 1 de Janeiro a 30 de junho de 2021

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EDITAL N.º 29/2021

PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA COVID-19

MEDIDAS EM VIGOR DE 1 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2021

 

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 05/01/2021, deliberou que as medidas abaixo indicadas e previstas no Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da Covid-19 aprovadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de abril de 2020, vigorem de 1 de janeiro a 30 de junho de 2021.

 

No Eixo I – Famílias:

  • Redução em 50%, do valor a aplicar nas vistorias para efeitos de determinação de benefícios fiscais em obras localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (Medida 3);
  • Apoio financeiro direto a situações de emergência habitacional (Medida 10);
  • Apoio financeiro direto a situações de comprovada emergência social garantindo a avaliação e acompanhamento, em parceria com diversas instituições locais (Medida 11);
  • Atribuição de vales para aquisição de géneros alimentares e outros bens de primeira necessidade, que não tenham enquadramento noutras medidas (Medida 13);

 

Eixo II – Empresas

  • Redução ou isenção das rendas dos estabelecimentos comercias em espaço municipais onde a atividade económica tenha sofrido contração significativa, ou seja, quando se verifique uma comprovada redução de vendas, tendo como referência o mês homólogo de 2019 ou caso este período não exista, a média dos 6 meses anteriores à Pandemia (set2019 a fev2020), nos seguintes termos:

 

      i.        Redução de 50% do valor da renda, quando se verifique uma comprovada redução de vendas até 30%;

     ii.        Isenção de pagamento da renda, quando se verifique uma comprovada redução de venda superior a 30% .

 

 Eixo III – Instituições/ Associações

  • Apoio financeiro extraordinário para garantir o adequado e regular funcionamento de serviços e respostas, em situações de comprovada redução de receita ou acentuado acréscimo de atividade (Medida 34);
  • Majoração de 10% nos apoios dados às associações desportivas no âmbito dos programas de Apoio à atividade física (Medida 35);
  • Isenção do pagamento de utilização das instalações desportivas municipais por parte das associações desportivas (Medida 36).

 

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 11 de janeiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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