Torres Vedras

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Edital N.º 132/2016 - Número de vereadores em regime de tempo inteiro

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9045, de 3 de outubro de 2016.

DESPACHO

“Considerando o disposto no nº 1 do Art.º 58 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, compete ao Presidente da Câmara decidir sobre a existência de Vereadores em regime de tempo inteiro;

Considerando que nos termos da alínea c) do mesmo artigo, nos Municípios com mais de 20 000 e menos de 100 000 eleitores o Presidente da Câmara pode fixar em 2 os Vereadores em tempo inteiro;

Considerando a deliberação de Câmara de 1 de dezembro de 2015, que fixa em 3 os vereadores a tempo inteiro ao abrigo do disposto no nº 2 do art.º 58 da Lei 169/99 de 18 de setembro;

Fixo em 1, os Vereadores em regime de tempo inteiro, ao abrigo das competências que me são próprias

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 20 de outubro de 2016 

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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