Torres Vedras

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Edital N.º 53/2025 - Notificação declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência para a aquisição de bens imóveis necessários para a construção da ligação da A8 à Área Empresarial Palhagueiras em Torres Vedras e comunicação da realização da vistoria

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EDITAL Nº. 53/2025

NOTIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA EXPROPRIAÇÃO COM CARÁCTER DE URGÊNCIA PARA A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA LIGAÇÃO DA A8 À ÁREA EMPRESARIAL DAS PALHAGUEIRAS EM TORRES VEDRAS, E COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: 

TORNA PÚBLICO, que a Assembleia Municipal de Torres Vedras, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025, ao abrigo do preceituado na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, declarou a utilidade pública da expropriação com caráter urgente e a tomada de posse administrativa das parcelas necessários à execução da empreitada de construção da Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras. 

A Declaração de Utilidade Pública relativamente ao processo supra identificado foi publicado através da Declaração n.º 32/2025/2, na 2.ª série do Diário da República n.º 47, de 07 de março, para efeitos do disposto do n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 15/2021 de 23 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 17º do Código das Expropriações. 

Para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 17º do Código das Expropriações, na sua atual redação, foram remetidos ofícios para todos os interessados por correio registado com aviso de receção ficando por esta via notificados todos os interessados no quadro abaixo identificados e que pelos motivos expostos não rececionaram as cartas da declaração de utilidade pública sobre as parcelas dos quais são interessados. 

Procede-se ainda por esta via, à notificação dos referidos interessados, abaixo identificados, para os mencionados efeitos, bem como para efeitos do n.º 1 do artigo 21 do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de setembro), conjugado com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, dando-lhes conhecimentos que, após a receção da nomeação do perito pelo Tribunal da Relação de Lisboa, se procedeu à marcação da respetiva vistoria ad perpetuam rei memoriam, para a data a hora, também abaixo identificada no quadro, a ocorrer no local da sua respetiva parcela a expropriar (na extrema poente), à qual poderão comparecer a formular por escrito os quesitos, que tiverem por pertinentes.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital no sítio institucional do Município de Torres Vedras (www.cm-tvedras.pt)., nas Junta das de Freguesias da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, Ramalhal e União das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães, bem como em duas tiragens seguidas dos jornais “Badaladas” e “Jornal de Notícias”. 

Torres Vedras, 01 de abril de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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