Torres Vedras

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Edital N.º 54/2023 - Normas do Concurso "Melhor Concessionário de Praia de 2023

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EDITAL N.º 54/2023

NORMAS DO CONCURSO MELHOR CONCESSIONÁRIO DE PRAIA 2023

LAURA MARIA DE JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 24/04/2023, aprovou as normas do Concurso Melhor Concessionário de Praia 2023.

 MAIS TORNA PÚBLICO QUE as referidas normas preveem os seguintes prémios:

 - 1.º Lugar - Os produtos farmacêuticos exigidos pela Saúde Pública a constar no posto de primeiros socorros e duas placas de praia vigiada;

- 2.º Lugar - Um Cinto de salvamento;

 - 3.º Lugar - 3 bandeiras do estado do mar, 1 bandeira xadrez, 2 bandeiras de banhos.

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 2 de maio de 2023

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

Normas do concurso o Melhor Concessionário 2023

Tendo em vista distinguir os concessionários que reúnem as melhores condições e prestam um serviço de elevada qualidade aos utentes das praias do nosso concelho, apresenta-se as normas do concurso para o melhor concessionário de praia:

1.             O presente concurso destina-se aos concessionários dos apoios e frentes de praia das zonas balneares do concelho de Torres Vedras.

2.             O período de análise, por parte dos serviços municipais, coincide com a duração da época balnear no concelho de Torres Vedras: de 17 de Junho a 17 de Setembro de 2023.

3.             Para atribuição do prémio serão valorizados os seguintes aspetos:

  • Apresentação de boas condições de conservação e/ou manutenção, no que diz respeito ao apoio de praia ou equipamento com funções de apoio de praia.
  • Verificação se o acesso à entrada de veículos de socorro e de emergência encontra-se desimpedido.
  • Verificação da realização de limpeza periódica da praia (dentro da área concessionada) e do espaço envolvente do acesso à mesma.
  • Verificação de periodicidade regular do despejo dos recipientes disponíveis no areal na área concessionada para a separação de resíduos (papelão, plástico e indiferenciado).
  • Apresentação de sanitários públicos em boas condições higio-sanitárias e de conservação, com consumíveis disponíveis.
  • Permanência dos nadadores-salvadores na praia desde a sua abertura até ao seu encerramento.
  • Colocação das bandeiras do estado do mar e dos galardões conforme o protocolo de hastear as bandeiras.
  • Verificação da inexistência de animais domésticos na zona concessionada (exceto cães guias habilitados para o efeito).
  • Disponibilização de cadeira anfíbia desimpedida em local para o efeito (se aplicável).
  • Disponibilização de cinzeiros de praia em local visível para uso do utente de praia.
  • Implementação de boas práticas ambientais no apoio de praia ou equipamento com funções de apoio de praia.
  • Disponibilização de informação e/ou sensibilização ambiental: código de conduta, comportamentos sustentáveis, entre outros.
  • Promoção e correta gestão dos resíduos produzidos no apoio de praia ou equipamento com funções de apoio de praia.

4.             As pontuações a atribuir em cada critério de valorização tem em consideração a seguinte pontuação: 1- Muito insatisfatório, 2 – Insatisfatório, 3- Satisfatório, 4 – Bastante satisfatório, e 5 – Excecional.         

5.             Os prémios a atribuir aos concessionários que obtenham no final as três pontuações globais mais elevadas serão os seguintes:

  • 1º lugar: Produtos farmacêuticos que compõem a lista de materiais a constar no posto de primeiros socorros dos apoios e praia e duas placas de praia vigiada.
  • 2º lugar: Um cinto de salvamento.
  • 3º lugar: 3bandeiras do estado do mar, 1 bandeira xadrez e 2 bandeira zona de banhos.

6.             O júri será constituído pela Vereadora da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, Dulcineia Ramos; pela Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, Marta Rodrigues; e Joana Rodrigues da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.

7.             As decisões do júri serão tomadas tendo por base as avaliações efetuadas pelos técnicos da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.

8.             As dúvidas de interpretação e lacunas do presente concurso serão resolvidas pelo júri.

9.             Das deliberações do júri não haverá recurso.

10.           A divulgação dos resultados será efetuada posteriormente à conclusão da época balnear 2023.

11.           Os prémios serão entregues em data e local a definir.

 

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