Torres Vedras

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Edital N.º 57/2020 - Isenção do pagamento de taxas no âmbito das competências do Município de gestão das praias marítimas integradas no domínio público hídrico - Época balnear 2020

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EDITAL N.º 57/2020

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICIPIO DE GESTÃO DAS PRAIAS MARÍTIMAS INTEGRADAS NO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO – EPOCA BALNEAR 2020

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 12/05/2020, atendendo, à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, à situação e calamidade em que o país se encontra e à atuação do Município de Torres Vedras na adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, deliberou, no âmbito das competências do município no domínio da gestão das praias marítimas integradas no domínio público hídrico do Estado, isentar o pagamento de taxas de concessão, licenciamento e autorização de  infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares bem como de fornecimento de bens e serviços e prática de atividades desportivas e recreativas, nas zonas balneares, na época balnear de 2020, sem prejuízo  da obrigatoriedade de se requererem as respetivas licenças ou autorizações.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 19 de maio de 2020

O Presidente da Câmara Municipal

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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