Torres Vedras

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Edital N.º 82/2024 - Normas de participação para a componente mercado do evento "C"ircular na Vàrzea

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EDITAL N.º 82/2024

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO PARA A COMPONENTE MERCADO DO EVENTO CIRCULAR NA VÁRZEA

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 27/02/2024, deliberou aprovar as normas de participação para a componente Mercado do evento “Circular na Várzea”, a dinamizar nos dias 13 e 14 de abril, no Parque Verde da Várzea.

TORNA AINDA PÚBLICO, que as referidas normas e a ficha de inscrição estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 4 de março de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

“C”IRCULAR NA VÁRZEA    

NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DO MERCADO

O “C”ircular na Várzea pretende ser um evento inovador na área da sustentabilidade. Toca várias áreas como a educação ambiental, mobilidade, economia circular e bem-estar, tendo muito da sua base os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Esta iniciativa que pretende promover a economia local e o estabelecimento de parcerias, engloba a realização de workshops, oficinais, mercado de venda de produtos locais, em 2.ª mão e de trocas e espaço de alimentação.

O “C”ircular quer-se um evento que circule por diferentes locais do concelho de Torres Vedras, contribuindo para a construção de comunidades mais sustentáveis, inclusivas e resilientes.

  1. 1.       ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO

Câmara Municipal de Torres Vedras.

  1. 2.       LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO

Parque Verde da Várzea de Torres Vedras.

  1. 3.       HORÁRIOS

Sexta-feira, 12 de abril: 09h30 às 15h30 (público escolar).

Sábado, 13 de abril: 10h00 às 18h00.

Domingo, 14 de abril: 10h00 às 16h00.

  1. 4.       INSCRIÇÃO

A inscrição no evento pressupõe a aceitação integral das cláusulas das presentes normas de participação e confere ao inscrito a qualidade de expositor, e a devolução da ficha de inscrição devidamente preenchida.

  1. 5.       CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Podem ser expositores pessoas coletivas ou empresários em nome individual e artesãos cuja atividade/serviço se enquadre no âmbito do evento.

A aceitação da participação pertence à organização que poderá recusar qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento.

A reserva da banca de exposição só é considerada válida após envio da ficha de inscrição, devidamente preenchida, e remetida para o email ambiente@cm-tvedras.pt até dia 20 de março.

A validação da participação está sujeita a um email de confirmação por parte da organização.

A organização reserva-se o direito de decisão de atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos.

Em caso de desistência, deverá ser apresentada obrigatoriamente por escrito pelo expositor por email à organização com uma antecedência máxima de 5 dias antes do dia 12 de abril.

A organização reserva-se no direito de convidar e atribuir diretamente espaços de exposição a empresas, associações ou pessoas individuais, que identifique previamente, e que cumpram as normas gerais de participação deste evento.

  1. 6.       ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

A organização irá informar até 3 dias úteis antes do início do evento, qual a banca atribuída a cada expositor / participante.

Os expositores / participantes deverão estar presentes nos espaços atribuídos 1 hora antes do período de abertura do evento.

Caso o expositor / participante necessitar de equipamento adicional, deverá obrigatoriamente solicitar autorização à organização para o instalar/utilizar.

É da responsabilidade do expositor a limpeza e remoção do lixo do seu espaço, depositando-o nos locais disponibilizados para o efeito pela organização.

O expositor deve, após o encerramento do evento deixar o espaço respetivo nas mesmas condições de limpeza em que o mesmo foi cedido.

  1. 7.       RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS

Em caso de infração às normas a organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente ordenar o encerramento da banca de exposição.

Embora sejam tomadas pela organização as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do expositor.

Os expositores / participantes instalados no recinto do evento são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, diretamente ou indiretamente, no recinto e nos produtos de outros expositores.

Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos produtos exposto, seja qual for a sua natureza ou fatos que lhe deram origem, nomeadamente, incêndio, chuva ou furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor / participante.

Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.

A organização irá fazer também um seguro de responsabilidade civil que cubra quaisquer danos e prejuízos causados no recinto e/ou nas bancas dos outros expositores, e a terceiros, incluindo os visitantes do evento.

  1. 8.       INFORMAÇÕES GERAIS, STANDS E DECORAÇÃO

A decoração das bancas, e todo o espaço do evento, é da responsabilidade da organização.

A área ocupada pelo expositor inclui: bancada + 1 cadeira.

A organização informará oportunamente os participantes das iniciativas complementares.

São proibidos quaisquer sistemas de ampliação sonora nos stands, bem como todos os ruídos incómodos, ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento do evento.

9. OUTROS

As normas são aceites pelos expositores, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a organização.

O evento terá lugar nos dias e horas indicados, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada, conforme a organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

A organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar das bancas os produtos que julgue inadequados, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.

A logística da venda de produtos é da total responsabilidade do expositor / participante.

Todos os produtos alimentares comercializados no recinto devem cumprir com o estabelecido no regulamento relativo à higiene, segurança e conservação dos géneros alimentares.

Os produtos alimentares não devem estar diretamente expostos ao ar livre, para evitar a sua contaminação e devem ser acondicionados de acordo com a atividade e a legislação em vigor, para evitar a sua deterioração/contaminação.

Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados à Câmara Municipal de Torres Vedras através do endereço: ambiente@cm-tvedras.pt .

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