Torres Vedras

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Edital N.º 5/2013 - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incendio

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PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS

Freguesias de: Ramalhal, São Pedro e Santiago e Monte Redondo

DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, em cumprimento do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de junho de 2006, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI - do Concelho de Torres Vedras, torna público que:

A EDP Distribuição - Energia, S.A. vai promover as ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de Alta Tensão e de Média Tensão previstas, para execução em 2013, pelo mencionado PMDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.

As ações de gestão de combustível serão efetuadas na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10 ou 7 m para cada um dos lados, consoante se trate de linhas de Alta Tensão ou de Média Tensão.

As intervenções decorrerão a partir de 01 de Fevereiro de 2013 e terão lugar nas Freguesias de Ramalhal, São Pedro e Santiago e Monte Redondo, nas seguintes linhas:
Linhas: 3184; 3023; 2742 e 657.

O mapa com os limites das FGC a intervir está disponível, para consulta, nas respetivas freguesias e na Câmara Municipal.

O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá acompanhar os trabalhos e deverá proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.

Devem os proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes fornecer essa informação ao Gabinete Técnico Florestal, da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Avisa-se ainda que a EDP, na impossibilidade de proceder às ações de gestão de combustível, irá desencadear os procedimentos legalmente previstos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, , Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição o subscrevi.
Torres Vedras, 10 de janeiro de 2013

O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel

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