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Edital N.º 10/2026 - Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 nos termos do regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços, dos espaços associativos e da venda ambulante

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EDITAL N.º 10/2026

Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 nos termos do regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços, dos espaços associativos e da venda ambulante

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 20/01/2026, tendo em conta a realização dos Assaltos de Carnaval e do Carnaval de Torres Vedras 2026, deliberou o seguinte:

A- ASSALTOS:

Os estabelecimentos dos Grupos 2 e 3, nos dias 24 janeiro (inauguração do Monumento do Carnaval), 31 janeiro e 7 de fevereiro de 2026, têm os seguintes horários e condicionantes:

1- Funcionamento dos estabelecimentos

a)    Os estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias) podem laborar entre as 06h00 e as 04h00 do dia seguinte;

b)    Os estabelecimentos do Grupo 3 (estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos) podem laborar entre as 10h00 e as 08h00 do dia seguinte;

c)     As salas de espetáculos das associações ou os recintos improvisados instalados nas mesmas e devidamente licenciados poderão estar em funcionamento até às 04h00 do dia seguinte.

2- Esplanadas e equipamentos de som para o exterior

Os estabelecimentos deverão cumprir os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação, bem como cumprir os seguintes condicionantes:

a)    As esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas;

b)    Excetuam-se do disposto na alínea anterior, as esplanadas situadas em zonas mistas e sensíveis definidas em Plano Municipal de Ordenamento do Território, ou na ausência deste plano, as que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares, que podem funcionar até à 01h00;

c)     Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 00h00;

d)    Os estabelecimentos do Grupo 3 que se situem em zonas mistas e sensíveis definidas em Plano Municipal de Ordenamento do Território, ou na ausência deste, os que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 24h00 e os restantes estabelecimentos terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir da 01h00.

3 - Transação e consumo de Bebidas

É proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos acima identificados.

4- Resíduos

Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

a)    Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;

b)    Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

c)     Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento.

B- CARNAVAL

1- Funcionamento dos estabelecimentos:

a)   Os estabelecimentos do Grupo 2 poderão funcionar ininterruptamente, das 06h00 de 13 de fevereiro, até às 03h00 do dia 17 de fevereiro, devendo após este período proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras;

b)    Os estabelecimentos do Grupo 3 poderão funcionar ininterruptamente, das 10h00 de 13 de fevereiro, até às 06h00 de dia 17 de fevereiro, devendo após este período proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras;

c)     As salas de espetáculos das associações ou os recintos improvisados instalados nas mesmas e devidamente licenciados, poderão funcionar de 13 de fevereiro a 17 de fevereiro, entre as 10h e as 06h00. As portas e janelas deverão estar fechadas a partir das 04h00.

2- Som e Luz

a) Autorizar os estabelecimentos referidos nos pontos 1 a) e b) a emitir som para o exterior entre as 21h00 e as 04h00, de 13 de fevereiro a 17 de fevereiro, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos no Regulamento Geral do Ruído;

b) Autorizar, de 13 de fevereiro a 17 de fevereiro a instalação, no exterior dos estabelecimentos, referidos nos pontos 1 a) e b) condicionada à vistoria e aprovação da Proteção Civil de Torres Vedras, de sistemas de som e luzes, devidamente fixos e que não condicionem a mobilidade do público e das equipas de socorro, devendo os equipamentos cumprir todos os requisitos de segurança, e serem os estabelecimentos detentores seguro de responsabilidade civil.

3- Balcões no exterior

Autorizar os estabelecimentos referidos no ponto 1 a) e b) e localizados exclusivamente no interior do recinto do Carnaval a colocar um balcão no seu exterior, obrigatoriamente fornecido e nas condições a indicar pela Promotorres EM, a saber:

a) Disponibilizar no interior do estabelecimento de sanitários acessíveis ao público;

b) Disponibilizar para venda, durante todo o evento, no mínimo 50 copos reutilizáveis – copos oficiais do Carnaval de Torres Vedras 2026;

c) Afixar em local visível, os suportes de informação sobre o copo reutilizado, que serão fornecidos pela Promotorres EM.

4- Transação e consumo de bebidas dentro do recinto do Carnaval

a) Proibir a transação e consumo de bebidas em recipientes de vidro, recomendando-se a utilização do copo reutilizável;

 b) Proibir a entrada, bem como a existência, de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval;

5- Resíduos

a) Obrigar todos os estabelecimentos, a separar por tipologia, papel/cartão, vidro, plástico/metal e indiferenciado, acondicionar os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores e ecopontos mais próximos, nos horários comunicados pelos serviços de recolha;

b) Obrigar todos os estabelecimentos a proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

  • Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;
  • Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;
  • Após desmontagem das estruturas, assegurar a remoção e correto encaminhamento de todos os resíduos que se encontrem no local.

6- Venda ambulante

a) Autorizar a venda ambulante de produtos consumíveis (comida e bebida), no interior do recinto do Carnaval, na praça da Liberdade, no Parque Verde da Várzea e na Expotorres, mediante condições definidas pela Promotorres, E.M. e sujeitas às fiscalizações municipais;

b) Os agentes económicos devidamente autorizados, devem ser detentores de título de exercício de atividade, mediante mera comunicação prévia;

c) Proibir a venda ambulante a quaisquer estabelecimentos / bancas de produtos, que não possuam autorização/licença para o efeito.

7- Segurança

a)    Alertar todos os estabelecimentos para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação em vigor, designadamente a legislação de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.' 224/2015, de 09/10 e demais legislação aplicável, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável;

b)    Todos os estabelecimentos estão obrigados ao cumprimento das medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.

8. Em caso reclamação de ruído que motive a deslocação da PSP / GNR ao local, os responsáveis dos estabelecimentos são obrigados a dar cumprimento com o disposto pela autoridade de segurança, e que pode passar pela redução do som.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, podendo também ser consultado em www.cm-tvedras.pt.

Torres Vedras, 20 de janeiro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

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