Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 96/2020 - Serviço de Apoio à Família - Educação pré-escolar - refeitórios de gestão municipal - preço de refeições - ação social escolar - auxílios económicos - ano letivo 2020/2021

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EDITAL N.º 96/2020

SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – REFEITÓRIOS DE GESTÃO MUNICIPAL – PREÇO DE REFEIÇÕES – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – AUXÍLIOS ECONÓMICOS – ANO LETIVO 2020/2021:

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 01/09/2020, deliberou o seguinte, relativamente a cada um dos programas:

Ação Social Escolar – Auxílios Económicos

1º - Adotar a generalidade das regras e normas definidas pelo Ministério da Educação (Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho de 2015, alterado pelos Despachos nºs 5296/2017, de 16 de junho de 2017, e 7255/2018, de 31 de julho), nomeadamente as condições de aplicação das medidas de ação social escolar nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos;

2º - Atribuir, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, material escolar (escalão A no valor de € 16,00 e escalão B no valor de € 8,00), cadernos de fichas de trabalho adotados pelo agrupamento de escolas para disciplinas obrigatórias, bem como gramáticas e dicionários (aos alunos de 2º ou 3º ano de escolaridade) na comparticipação de 100% do seu valor para o escalão A e de 50% para o escalão B, à exceção dos apoios enquadrados pela distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares;

3º - Atribuir, aos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário, material escolar nos termos regulamentados pelo Ministério da Educação (escalão A no valor de € 16,00 e escalão B no valor de € 8,00);

4º - Apoiar, excecionalmente e mediante parecer e deliberação prévios da Autarquia, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho, que estejam posicionados no 3º escalão de abono de família;

5º - Atribuir outros apoios necessários, não identificados anteriormente, ao abrigo do Regime Jurídico de Ação Social Escolar (DL nº 55/2009, de 2 de março), mediante parecer e deliberação prévios da autarquia;

6º - Definir o preço de refeição para adulto em € 4,10 c/IVA incluído nas escolas e jardins de infâncias servidos pelos refeitórios de gestão municipal;

7º - Definir o preço de refeição para crianças e jovens em idade escolar em € 3,00 c/IVA incluído nos períodos não letivos;

Serviço de Apoio à Família (SAF)

8º - Manter os escalões existentes no ano letivo transato e respetivas comparticipações familiares para 2020/2021, de acordo com a seguinte proposta:

Ano Letivo 2020/2021

Escalão de Abono de Família

Refeição Escolar

Prolongamento de Horário

Valor/dia

Valor/dia

1

€ 0

€ 0,48

2

€ 0,73

€ 1,16

3

€ 1,46

€ 2,10

4

€ 1,46

€ 2,68

Sem escalão

€ 1,46

€ 3,27

 9º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

10º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

11º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de prolongamento de horário em caso de não frequência dos utentes nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e verão.

12º - Manter o calendário de funcionamento do Serviço de Apoio à Família, designadamente o funcionamento em todos os dias úteis, desde a data de início do ano letivo, fixada em calendário escolar definido pelo ministério competente, até ao último dia útil do mês de julho, exceto na terça-feira de Carnaval;

13º - Suspender, excecionalmente no próximo ano letivo, as atividades de animação socioeducativa anteriormente realizadas duas vezes por semana em cada Jardim de Infância. Esta medida, está inserida no plano de combate à pandemia e tem como objetivo reduzir o risco de contágio associado ao contacto com elementos externos aos Jardins de Infância.

14º - Manter em vigor o documento relativo às «Normas de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar e do Programa de Generalização de Refeições do 1º Ciclo de Ensino Básico» (Edital nº118/2016)

Generalização de Refeições no 1º Ciclo de Ensino Básico

15º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de ensino até à hora definida pela entidade que fornece as refeições, salvo por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica;

16º - Manter o valor da dedução no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até à hora definida pela entidade que fornece as refeições ou por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica.

Almoça Comigo nos Meus Anos

17º - Suspender a iniciativa no ano letivo 2020/2021 devido às limitações de acesso aos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da pandemia da doença COVID-19

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 7 de setembro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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