Torres Vedras

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Edital N.º 52/2017 - Certidão de loteamento

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Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, que nos termos do Dec-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, a Câmara Municipal de Torres Vedras, emitiu em 28 de abril do ano em curso, a Certidão de Loteamento, em nome de Freguesia da Freiria, através do qual foi autorizado o loteamento que incide sobre o prédio rústico, sito em Freiria, freguesia de Freiria, deste Município, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras sob o número 1012, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 66 Secção I da respetiva freguesia, tendo sido autorizada a constituição de 10 lotes de terreno para Habitação Unifamiliar, numerados sequencialmente de 1 a 10, situados em Freiria, freguesia de Freiria, cujas descrições (numeração, área e confrontações), constam da planta de síntese da aludida certidão e no Pº. LT 17/2004, documentos que podem ser consultados nesta Câmara Municipal.

O loteamento foi aprovado por deliberação Camarária de 07/02/2017. O loteamento respeita o disposto no Plano Director Municipal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/1995, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República de 30.11.1995.

O loteamento obteve pareces favoráveis de todas as Entidades consultadas e mencionadas na certidão.

Área de cedência para integração no domínio público Municipal – 6.931,80 m2 de terreno; destinados a arruamentos, passeios, e estacionamentos – 4.328,90 m2,espaços verdes de utilização coletiva – 1 025,00 m2 e equipamento de utilização coletiva 1 577,90 m2, conforme planta que constitui o anexo um.

Para conhecimento geral se mandou passar este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, César Deus, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, o subscrevi.

TORRES VEDRAS, 03 de maio de 2017. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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