Torres Vedras

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Edital N.º 152/2019 - Programa de voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem - Normas de Participação

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EDITAL N.º 152/2019

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO – FAZ PARTE TORRES VEDRAS JOVEM – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 11/06/2019, deliberou aprovar as normas de participação no programareferido em título.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 14 de junho de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

Normas de Participação

Programa de Voluntariado - FAZ PARTE Torres Vedras Jovem

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

(Objeto e Âmbito)

O Programa “FAZ PARTE” é um programa de promoção do voluntariado pelos jovens do concelho de Torres Vedras, desdobrando-se em 4 domínios: Ambiente, Associativismo, Cultura e Área Social.

Artigo 2º

(Objetivos)

Constituem objetivos do Programa:

a)    Estimular o interesse e iniciativa dos jovens para a prática do associativismo, voluntariado e participação cívica;

b)    Valorizar atividades de educação não-formal;

c)    Promover o desenvolvimento pessoal dos jovens, através de uma ocupação saudável dos tempos livres, mobilizando-os para um serviço à comunidade, desenvolvendo competências de responsabilidade, entreajuda e solidariedade.

Artigo 3º

(Domínios de Voluntariado)

O programa será implementado no concelho de Torres Vedras, nos seguintes domínios e através das seguintes ações:

a)    Faz Parte do Ambiente:

Ações de conservação da natureza; manutenção de espaços verdes nos viveiros municipais; acessibilidades nas praias e canil municipal;

b)    Faz Parte do Associativismo

Integração nas atividades previstas nos domínios da cultura, desporto, juventude, ciência e geologia.

 c)    Faz Parte da Cultura

Ações desenvolvidas no âmbito da programação prevista nos equipamentos culturais do Município: Bibliotecas, Centro de Interpretação da Casa da Josefa; Centro de Interpretação do Castelo e nos programas “Onda de Verão” e Festival Novas Invasões;

d)    Faz Parte do Social

Apoio individual e em grupo, a crianças, jovens e idosos, bem como atividades integradas nos projetos de intervenção local, nas diferentes entidades promotoras de voluntariado no concelho de Torres Vedras;            Artigo 4º

(Destinatários)

São destinatários do Programa:

a)    Todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 13 e os 25 anos.

b)    As entidades promotoras de voluntariado que se pretendam associar ao Programa através da celebração de acordos de parceria com o município e junto das quais serão exercidas as ações referidas no artigo 3º.

Artigo 5º

(Duração)

O programa realiza-se em agosto, estando cada jovem limitado a uma experiência máxima de 2 semanas, excetuando as situações em que existam vagas por preencher para as semanas remanescentes.

Artigo 6º

(Requisitos para o Exercício do Voluntariado)

Constituem requisitos ao exercício de voluntariado:

a)    Espírito solidário;

b)    Sentido de Responsabilidade;

c)    Motivação pessoal e social;

d)    Disponibilidade para participar na formação inicial de voluntários;

e)    Assunção de um compromisso do exercício do trabalho voluntário, conforme Acordo de Parceria estipulado entre o jovem voluntário, a entidade de promotora de voluntariado e o Município de Torres Vedras.

Capítulo II

Organização e Funcionamento do Programa

Artigo 7º

(Vagas e Inscrições)

  1. As inscrições estão limitadas a um número máximo de 50 participantes.
  2. Os candidatos devem fazer o download da ficha de inscrição a partir do site www.cm-tvedras.pt, (vide anexo 1.1 – Ficha de Inscrição) entregando-a entre 12 de junho e 12 de julho 2019 no Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude - Rua Miguel Bombarda, nº6, 2560-353 Torres Vedras, ou através do

e-mail pij@cm-tvedras.pt.

  1. A ficha de inscrição é acompanhada dos seguintes elementos:

a)        Comprovativo de residência passado pela Junta de freguesia da sua área de residência;

b)        Autorização de participação para os menores de 18 anos;

c)        Número de Identificação Bancária.

  1. Para algum esclarecimento referente à inscrição, o jovem candidato pode dirigir-se presencialmente ao Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude - Rua Miguel Bombarda, nº 6, 2560-353 Torres Vedras, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, ou entrar em contacto através do telefone 261 320 721 / 724 ou e-mail – pij@cm-tvedras.pt .

Artigo 8º

(Seleção dos candidatos)

  1. A seleção dos candidatos obedece aos seguintes critérios:

a) Interesse manifestado por um determinado domínio de voluntariado e possibilidade de integração no mesmo;

b) Proximidade da residência ao local da realização do programa;

c) Adequabilidade das características do jovem voluntário à atividade de voluntariado;

2. A seleção dos candidatos efetua-se através de entrevista, em que para além dos requisitos referidos no número anterior se analisam os seguintes parâmetros:

a) Modo de participação na entrevista;

b)   Capacidade de relacionamento interpessoal.

Artigo 9º

(Horário)

  1. O horário das atividades que poderão ser exercidas durante a semana ou fim-de-semana é estipulado pela Entidade Promotora de Voluntariado, sendo previamente comunicado ao município para aprovação.
  2. As ações ficam sujeitas a um limite máximo de 5 horas diárias, sujeitas a prolongamento, em situações devidamente justificadas.

Artigo 10º

(Direitos e Deveres do Município de Torres Vedras – Promotor do Programa)

  1. São deveres do Município de Torres Vedras:

a)    Divulgar o Programa através dos meios colocados à sua disposição;

b)    Conceber e disponibilizar o formulário de inscrição dos voluntários e do Acordo de parceria para as Entidades Promotoras de Voluntariado;

c)    Proceder à seleção dos voluntários e das entidades promotoras de voluntariado;

d)    Informar os jovens, via correio eletrónico, da decisão de seleção e recrutamento no âmbito do programa;

e)    Proceder a eventuais substituições e reafetações dos voluntários, sempre que se justificar;

f)     Suportar o pagamento de despesas de transporte assumidas pelos jovens no âmbito do programa, até ao montante máximo de 50,00€;

g)    Assegurar a cobertura de um seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários no período de participação do programa;

h)    Efetuar o acompanhamento das ações no período de implementação do programa;

i)      Disponibilizar acompanhamento regular à entidade promotora de voluntariado, durante as várias fases do programa;

j)      Prestar todas as informações solicitadas relativas ao Programa, aos jovens voluntários e entidades promotoras de voluntariado;

k)    Atribuir aos destinatários do Programa um certificado de participação.

  1. São direitos do Município de Torres Vedras:

a)    O Município de Torres Vedras pode em qualquer momento e se não for cumprido o presente regulamento, suspender de imediato o Programa e/ou a participação do jovem nesta iniciativa.

Artigo 11º

(Direitos e Deveres dos Voluntários)

  1. São direitos dos jovens voluntários:

a)    Participar na formação inicial de voluntariado;

b)    Receber o Kit Voluntário (t-shirt, credencial, voucher TC, Produtos Movijovem, Visitas guiadas Ambiente e Património cultural);

c)    Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais durante o decorrer do programa;

d)    Ser acompanhado por um Gestor de voluntariado, responsável pelo acompanhamento das atividades, na entidade promotora de voluntariado;

e)    Ter transporte assegurado nas situações que se justifique e/ou garantia de pagamento de despesa de transporte, até 50,00€, após apresentação dos devidos comprovativos;

f)     Obter, no final do programa, um certificado de participação.

  1. São deveres dos jovens voluntários:

a)    Cumprir as condições de assiduidade e pontualidade estabelecidas no Acordo de Parceria (vide anexo 1.2)

b)    Respeitar as orientações definidas, por parte do gestor de voluntariado;

c)    Assumir, em caso de desistência, a totalidade das despesas suportadas pela entidade promotora, até à data da desistência.

Artigo 12º

(Direitos e Deveres das Entidades Promotoras de voluntariado)

  1. São direitos das entidades promotoras de voluntariado:

a)    Interromper ou cessar o trabalho do voluntário, sempre que a alteração da sua dinâmica institucional o justificar;

b)    Suspender ou cessar a participação do jovem, sempre que se verifique o incumprimento reiterado do programa;

c)    Assinar um Acordo de Parceria entre as partes envolvidas no programa. Município de Torres Vedras, entidade promotora de voluntariado e jovem voluntário;

d)    Garantir a divulgação do trabalho por si desenvolvido voluntariado no âmbito do programa de voluntariado;

  1. São deveres das entidades promotoras de voluntariado:

a)    Integrar o voluntário pelo período igual ou inferior a um mês;

b)    Designar um gestor de voluntariado para orientar e acompanhar o voluntário na atividade;

c)    Garantir as condições necessárias e adequadas à participação do jovem voluntário;

d)    Efetuar a avaliação do jovem voluntário no decorrer do programa.

Artigo 13º

Avaliação do projeto

O projeto seguirá uma matriz de avaliação definida para o efeito, sendo esta efetuada através dos seguintes instrumentos:

a)    Entrega de questionário avaliativo ao jovem (vide anexo 1.3);

b)    Entrega de questionário avaliativo à entidade promotora de voluntariado

(vide anexo 1.4);

c)    Elaboração de relatório final.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 14º

Disposições complementares

As dúvidas de interpretação e aplicação e os casos omissos nestas Normas de Participação serão decididos pelo município.

Artigo 15º

Entrada em Vigor

O presente documento entra em vigor no dia seguinte ao da publicitação da deliberação da câmara municipal que o aprove.

Anexo 1.1

Programa de Voluntariado – Faz Parte Torres Vedras Jovem

                                                                Ficha de Inscrição

1)    Identificação do Candidato

 

Nome:                                                                                                                                                   

Morada:                                                                                                                                                 

Código-postal                                 -                 

Freguesia:                                                                      Localidade:                                                    

Nacionalidade ____________________________

Telefone:                                                     Telemóvel:                                                                           

E-mail:                                                                                                                                                  

Data de nascimento:                     /                 /____                        Idade:   ___    Sexo:  _________

Cartão de cidadão:                                                                Nº utente de saúde:                ___________

NIF:                                                                                 

2)    Habilitações

Ano de escolaridade                                        (já completo)

Estabelecimento de ensino frequentado                                                                                                    

Atividade Profissional: _________________________________________

3)    Domínios de Voluntariado (numerar por ordem de preferência)

Faz Parte Ambiente                                                                            Faz Parte Cultura

Faz Parte Associativismo                                                                     Faz Parte Social 

4)    Escolha da quinzena     1ª           2ª

“O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.

Neste sentido e de acordo com a alínea c) do art.º 6º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento.”

Autorização Para Menores

Dados para Identificação 

Nome: __________________________________________________________________

BI/Cartão de Cidadão nº ________________, Data de validade _______/_______/______

Morada _________________________________________________________________

__________________________________Freguesia_____________________________

Concelho__________________________Distrito________________________________

Contacto de emergência __________________________

Na qualidade de encarregado de educação do menor _______________________________________________________________________

e exercendo sobre ele(a) o poder paternal declara, sob compromisso de honra, que autorizo o menor, anteriormente identificado, a participar em projetos e/ou atividades de voluntariado durante o período temporal definido, no âmbito do Programa de Voluntariado – Faz Parte Torres Vedras Jovem.

Torres Vedras, _________________________________________________

Encarregado de Educação

 

 

_____________________________________

“O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.

Neste sentido e de acordo com a alínea c) do art.º 6º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento.”

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