Torres Vedras

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Edital N.º 153/2026 - Normas do concurso “Coroa de Natal 2026/2027”

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EDITAL N.º 153/2026

Normas do concurso “Coroa de Natal 2026/2027”

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal na sua reunião de 27/10/2026, aprovou as normas de participação referentes ao Concurso “Coroa de Natal 2026-2027”, destinado a turmas e grupos organizados até 30 elementos, divididos por seis escalões, abrangendo o ensino pré-escolar, básico, secundário e o público sénior,em que cada trabalho vencedor será distinguido nos termos previstos nas normas para cada escalão, sendo a calendarização a seguinte:

a) Data limite de inscrição – 6 de novembro de 2026;

b) Data limite de entrega dos trabalhos – 27 de novembro de 2026;

c) Período de exposição – 3 de dezembro de 2026 e 6 de janeiro de 2027;

d) Divulgação dos resultados – até ao dia 11 de dezembro de 2026.

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 30 de outubro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

 

COROA DE NATAL

Normas do concurso

O concurso Coroa de Natal é uma iniciativa promovida pelo Centro Municipal Ambiental (CMA) da Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV), no âmbito do programa de atividades do serviço educativo para o ano letivo de 2026/2027.

A atividade desafia os participantes a celebrarem a época natalícia de forma sustentável através da criação de uma Coroa de Natal que tenha por base a reutilização de resíduos indiferenciados, isto é reutilizar o que já não pode ser reciclado, mas não retirar da reciclagem aquilo que ainda pode ser reciclado.

Uma Coroa de Natal não deve ser considerada sustentável apenas porque é feita com resíduos; deve também permitir pensar no que acontecerá aos materiais quando a Coroa deixar de ser utilizada.

Os trabalhos integrarão uma exposição pública no CMA que visa sensibilizar a comunidade para a redução de resíduos e práticas de reutilização que dão uma segunda vida aos resíduos indiferenciados. 

Artigo 1º

Objetivos e âmbito

  1. O concurso Coroa de Natal tem como principal objetivo valorizar as tradições, celebrando o natal de forma sustentável e criativa.
  2. Valorizar a reutilização de resíduos indiferenciados, evitando a utilização de resíduos recicláveis sempre que esta comprometa a sua posterior reciclagem
  3. Sensibilizar para a importância de manter os materiais recicláveis separados e em condições que permitam o seu adequado encaminhamento para reciclagem.
    1. Os objetivos específicos do concurso são:

                                   Estimular a consciência ambiental na comunidade escolar e sénior.

                                   Sensibilizar para a importância da reutilização de materiais;

                                   Incentivar a redução da produção de resíduos;

  1. Os trabalhos produzidos pelos participantes resultarão numa exposição pública a realizar no CMA, de forma a garantir visibilidade ao tema da reutilização e economia circular.
  2. Esta iniciativa enquadra-se no âmbito programa de atividades do CMA para o ano letivo 2026/2027. 

Artigo 2º

Conceitos e Definições

  1. Para efeitos do disposto nas presentes normas, entende-se por:

a)       “Reutilização”, qualquer operação através da qual produtos ou componentes que não são resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos.

b)      “Resíduos indiferenciados”, os resíduos não passíveis de serem reciclados, como por exemplo lápis/régua/agrafador de plástico partidos, brinquedos de plástico partidos, desperdícios de EVA, CDs e DVDs, agrafador de plástico partido, cartão contaminado com tinta ou cola, bolas estragadas, balões rebentados, solas de sapatilhas.

c)       “Resíduos recicláveis”, os resíduos que não foram contaminados e podem ser transformados em novos produtos através da reciclagem, como por exemplo os rolos de cartão (ecoponto azul), garrafas PET (ecoponto amarelo), teclados (eletrão), canetas (Stapples), furador totalmente metálico (metais – Ecocentro).

d)      “Mistura de materiais” ou “incorporação de resíduos recicláveis” - a utilização de materiais suscetíveis de reciclagem na construção da Coroa de Natal, quando a sua integração no trabalho dificulte ou impeça a sua posterior separação e encaminhamento para reciclagem. 

Artigo 3º

Destinatários e escalões do concurso

  1. O concurso Coroa de Natal é dirigido aos seguintes destinatários:

                                   Ensino pré-escolar;

                                   1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico;

                                   Ensino secundário;

                                   Público Sénior.

  1. Cada inscrição corresponde a uma turma ou grupo até um máximo de 30 elementos;
  2. Os trabalhos concorrem em 6 escalões:

                                   1º Escalão – Ensino pré-escolar;

                                   2º Escalão – 1º ciclo do ensino básico;

                                   3º Escalão – 2º ciclo do ensino básico;

                                   4º Escalão – 3º ciclo do ensino básico;

                                   5º Escalão – Ensino Secundário;

                                   6º Escalão - Público Sénior.

Artigo 4º

Prazos e Inscrição

  1. Os interessados em participar no concurso Coroa de Natal devem inscrever-se até ao dia 6 de novembro de 2026.
  2. A inscrição deve ser submetida no sítio eletrónico dedicado ao Programa Pedagógico dos serviços educativos: http://www.cm-tvedras.pt/programa-pedagogico/.
  3. Deve ser submetida apenas uma inscrição por turma/grupo (máximo 30 elementos).
  4. O docente/coordenador responsável pela inscrição recebe uma mensagem de correio electrónico a confirmar a receção da inscrição submetida.
  5. Só serão submetidos a votação os trabalhos que cumpram todos os critérios das normas de participação.
  6. Os trabalhos devem ser entreguesaté ao dia 27 de novembrode 2026 no CMA, localizado no Parque Verde da Várzea de Torres Vedras.
    1. A divulgação dos resultados será feita por mensagem de correio electrónico até ao dia 11 de dezembro de 2026. 

Artigo 5º

Dimensões e materiais a utilizar

  1. Os trabalhos devem privilegiar a reutilização de resíduos indiferenciados, evitando a aquisição de novos materiais e a utilização de resíduos recicláveis.
  2. Não é permitida a utilização de materiais recicláveis quando a sua incorporação na Coroa de Natal impossibilite ou dificulte significativamente a sua posterior separação e encaminhamento para reciclagem.
  3. Os trabalhos devem ter uma altura máxima de 150 cm.
  4. Cada trabalho deve ser acompanhado de uma Memória Descritiva que inclua lista dos materiais utilizados, breve descrição do processo de construção e reflexão sobre contributo para objetivos do concurso, descritos no artigo 1.º. 

Artigo 6º

Júri e avaliação

  1. O júri será constituído por elementos da Divisão de Ambiente e Ação Climática da Câmara Municipal de Torres Vedras.
  2. Apenas serão avaliados os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado no n.º 6 do artigo 4.º.
  3. A avaliação consiste na atribuição de pontos (de um a cinco) em quatro critérios com diferentes ponderações:

                                   C1 - Adequação ao tema do concurso (10%);

                                   C2 - Originalidade e criatividade (30%);

                                   C3 - Adequação e circularidade dos materiais utilizados (40%);

                                   C4 - Qualidade da memória descritiva (20%).

Na avaliação do critério C3 será valorizada a reutilização efetiva de resíduos indiferenciados, a redução da utilização de materiais novos e a utilização responsável dos materiais, privilegiando soluções que permitam a sua separação e adequado encaminhamento no final da vida útil da Coroa. Será desvalorizada a utilização de materiais recicláveis cuja incorporação na Coroa dificulte ou impeça a sua posterior separação e encaminhamento para reciclagem. 

  1. A pontuação final de cada trabalho é atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
  1. Em caso de empate, será realizada nova votação pelo júri apenas entre os trabalhos empatados. 

Artigo 7º

Prémios

  1. O trabalho que, em cada escalão do público escolar, obtiver a maior pontuação atribuída pelo júri será distinguido com um cheque-oferta, no valor de €100 (cem euros).
  2. O trabalho que, em cada escalão do público sénior, obtiver a maior pontuação atribuída pelo júri será distinguido com um cheque-oferta, no valor de €100 (cem euros).
  3. O cheque-oferta referido no n.º 1 destina-se exclusivamente à aquisição de material pedagógico e didático constante de lista e numa papelaria previamente indicadas pela autarquia.
  4. O cheque-oferta referido no n.º 2 destina-se exclusivamente à realização de uma refeição partilhada num espaço de restauração e bebidas previamente indicado pela autarquia.
  5. O júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas e não atribuir prémios se considerar que nenhum trabalho cumpre os padrões mínimos de qualidade e sustentabilidade por não atingirem a pontuação mínima de 2 valores.

Artigo 8º

Exposição dos trabalhos

  1. Todos os trabalhos submetidos no âmbito do concurso serão expostos no CMA entre 3 de dezembro de 2026 e 6 de janeiro de 2027.

Artigo 9º

Calendarização

  1. O concurso Coroa de Natal decorre de acordo com os seguintes períodos:

a)       Data limite de inscrição – 6 de novembro de 2025;

b)      Data limite de entrega dos trabalhos – 27 de novembro de 2026;

c)       Período de exposição – 3 de dezembro de 2026 e 6 de janeiro de 2027;

d)      Divulgação dos resultados – até ao dia 11 de dezembro de 2026. 

Artigo 10º

Disposições finais

  1. A participação no concurso implica a aceitação integral destas normas.
  2. Casos omissos nas presentes normas de participação serão decididos pelo júri do concurso e comunicados aos participantes.
  3. Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas com o serviço educativo do CMA através dos seguintes contactos:

Telefone: 261314163 / 261310451

E-mail: cea@cm-tvedras.pt

 

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